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Texto do artigo · p. 20 Qubos – Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade Qubos – Agência Privada de Emprego, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101797996, à prática dos seguintes actos: i) cessão da totalidade da quota da sócia Qubos – Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva; ii) unificação da quota adquirida pelo sócio Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva á quota que já detinha no capital social da sociedade, passando o sócios a deter uma quota única no valor nominal de cem mil Meticais, representativa de cem por cento do capital social; e iii) alteração integral dos Estatutos da sociedade, em virtude da cessão ocorrida e da alteração da Sociedade para uma sociedade por quotas unipessoal, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma, PI Advisory - Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edíficio JAT VI, primeiro andar, fracções quarenta e um, quarenta e dois e quarenta e dois B, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de
Texto do artigo · p. 21 representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) consultoria e prestação de serviços na área de recursos humanos e higiene e seguranca no ambiente de trabalho;
Número ou marcador · p. 21 b) cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
Número ou marcador · p. 21 c) recrutamento e selecção de mão de obra para empresas;
Número ou marcador · p. 21 d) head hunting de mão de obra para empresas;
Número ou marcador · p. 21 e) políticas e procedimentos (desenvolvimento, revisão e implementação de políticas e procedimentos de recursos humanos – manual de recursos humanos, regulamento interno, higiene e segugrança no ambiente de trabalho, código de conduta e ética);
Número ou marcador · p. 21 f) consultoria e prestação de serviços na área de legalização de estrangeiros; g)gestão de benefícios e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 21 h) outsourcing de soluções de RH: gestor(a) de RH e terceirização de mão-de-obra
Número ou marcador · p. 21 i) RH Estratégico (modelos de gestão de desempenho, escalas salariais, inquérito de satisfação de trabalhadores)
Número ou marcador · p. 21 j) assessoria a serviços de Higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 k) Certificação e auditorias higiene e segurança no ambiente do trabalho:
Número ou marcador · p. 21 l) Outsourcing de soluções de HSA: gestor(a) de HSA
Número ou marcador · p. 21 m) cursos de capacitação de higiene e segurança no ambiente do trabalho e a Organizações Não Governamentais; e
Número ou marcador · p. 21 n) serviços de gestão e intermediação de contratos de procurement e logística.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins
Texto do artigo · p. 21 lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio único Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 21 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 21 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 21 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (A Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes
Texto do artigo · p. 22 à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 22 c) executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
Número ou marcador · p. 22 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 22 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes Estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 22 Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegivel.
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  1. Texto do artigo, página 20: Qubos – Agência Privada de Emprego, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade Qubos – Agência Privada de Emprego, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101797996, à prática dos seguintes actos: i) cessão da totalidade da quota da sócia Qubos – Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva; ii) unificação da quota adquirida pelo sócio Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva á quota que já detinha no capital social da sociedade, passando o sócios a deter uma quota única no valor nominal de cem mil Meticais, representativa de cem por cento do capital social; e iii) alteração integral dos Estatutos da sociedade, em virtude da cessão ocorrida e da alteração da Sociedade para uma sociedade por quotas unipessoal, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma, PI Advisory - Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edíficio JAT VI, primeiro andar, fracções quarenta e um, quarenta e dois e quarenta e dois B, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de
  11. Texto do artigo, página 21: representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 21: a) consultoria e prestação de serviços na área de recursos humanos e higiene e seguranca no ambiente de trabalho;
  19. Número ou marcador, página 21: b) cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
  20. Número ou marcador, página 21: c) recrutamento e selecção de mão de obra para empresas;
  21. Número ou marcador, página 21: d) head hunting de mão de obra para empresas;
  22. Número ou marcador, página 21: e) políticas e procedimentos (desenvolvimento, revisão e implementação de políticas e procedimentos de recursos humanos – manual de recursos humanos, regulamento interno, higiene e segugrança no ambiente de trabalho, código de conduta e ética);
  23. Número ou marcador, página 21: f) consultoria e prestação de serviços na área de legalização de estrangeiros; g)gestão de benefícios e aconselhamento;
  24. Número ou marcador, página 21: h) outsourcing de soluções de RH: gestor(a) de RH e terceirização de mão-de-obra
  25. Número ou marcador, página 21: i) RH Estratégico (modelos de gestão de desempenho, escalas salariais, inquérito de satisfação de trabalhadores)
  26. Número ou marcador, página 21: j) assessoria a serviços de Higiene e segurança no trabalho;
  27. Número ou marcador, página 21: k) Certificação e auditorias higiene e segurança no ambiente do trabalho:
  28. Número ou marcador, página 21: l) Outsourcing de soluções de HSA: gestor(a) de HSA
  29. Número ou marcador, página 21: m) cursos de capacitação de higiene e segurança no ambiente do trabalho e a Organizações Não Governamentais; e
  30. Número ou marcador, página 21: n) serviços de gestão e intermediação de contratos de procurement e logística.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins
  32. Texto do artigo, página 21: lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio único Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Aumentos de capital)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  43. Número ou marcador, página 21: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  44. Número ou marcador, página 21: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  45. Número ou marcador, página 21: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  46. Número ou marcador, página 21: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  47. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  50. Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  53. Texto do artigo, página 21: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
  56. Texto do artigo, página 21: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 21: (Oneração de quotas)
  59. Texto do artigo, página 21: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  64. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único)
  68. Número ou marcador, página 21: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  70. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Administração
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 21: (A Administração)
  73. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
  77. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  79. Número ou marcador, página 21: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes
  80. Texto do artigo, página 22: à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  81. Número ou marcador, página 22: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  82. Número ou marcador, página 22: c) executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  83. Número ou marcador, página 22: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  84. Número ou marcador, página 22: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  85. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  90. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  91. Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
  92. Número ou marcador, página 22: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
  96. Texto do artigo, página 22: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  101. Texto do artigo, página 22: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  104. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  105. Número ou marcador, página 22: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  106. Número ou marcador, página 22: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  109. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 22: (Regime supletivo)
  112. Texto do artigo, página 22: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes Estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
  113. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 22: (Membros da administração)
  116. Texto do artigo, página 22: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva.
  117. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2024. —
  118. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegivel.
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