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- Texto do artigo, página 20: Qubos – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade Qubos – Agência Privada de Emprego, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101797996, à prática dos seguintes actos: i) cessão da totalidade da quota da sócia Qubos – Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva; ii) unificação da quota adquirida pelo sócio Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva á quota que já detinha no capital social da sociedade, passando o sócios a deter uma quota única no valor nominal de cem mil Meticais, representativa de cem por cento do capital social; e iii) alteração integral dos Estatutos da sociedade, em virtude da cessão ocorrida e da alteração da Sociedade para uma sociedade por quotas unipessoal, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma, PI Advisory - Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edíficio JAT VI, primeiro andar, fracções quarenta e um, quarenta e dois e quarenta e dois B, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de
- Texto do artigo, página 21: representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) consultoria e prestação de serviços na área de recursos humanos e higiene e seguranca no ambiente de trabalho;
- Número ou marcador, página 21: b) cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
- Número ou marcador, página 21: c) recrutamento e selecção de mão de obra para empresas;
- Número ou marcador, página 21: d) head hunting de mão de obra para empresas;
- Número ou marcador, página 21: e) políticas e procedimentos (desenvolvimento, revisão e implementação de políticas e procedimentos de recursos humanos – manual de recursos humanos, regulamento interno, higiene e segugrança no ambiente de trabalho, código de conduta e ética);
- Número ou marcador, página 21: f) consultoria e prestação de serviços na área de legalização de estrangeiros; g)gestão de benefícios e aconselhamento;
- Número ou marcador, página 21: h) outsourcing de soluções de RH: gestor(a) de RH e terceirização de mão-de-obra
- Número ou marcador, página 21: i) RH Estratégico (modelos de gestão de desempenho, escalas salariais, inquérito de satisfação de trabalhadores)
- Número ou marcador, página 21: j) assessoria a serviços de Higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 21: k) Certificação e auditorias higiene e segurança no ambiente do trabalho:
- Número ou marcador, página 21: l) Outsourcing de soluções de HSA: gestor(a) de HSA
- Número ou marcador, página 21: m) cursos de capacitação de higiene e segurança no ambiente do trabalho e a Organizações Não Governamentais; e
- Número ou marcador, página 21: n) serviços de gestão e intermediação de contratos de procurement e logística.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins
- Texto do artigo, página 21: lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio único Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 21: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 21: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 21: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 21: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 21: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (A Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes
- Texto do artigo, página 22: à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 22: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 22: c) executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 22: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
- Número ou marcador, página 22: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 22: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 22: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes Estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 22: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Ivan Roberto Ibraimo do Ó da Silva.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegivel.
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