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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Sul Cargo Express, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034181, uma entidade denominada Sul Cargo Express, Limitada, que ira se reger com as seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 31: Adélia Carlota José Nhambe, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692766Q, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de – Maputo, Bairro Urbanização KaMaxaquene, Quarteirão 12, Casa n.º 34, nesta cidade;
- Texto do artigo, página 31: Reginalda Félex Nhangal, maior, solteira, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101695157F emitido a 9 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente Quarteirão 13, casa 58, Bairro Urbanização KaMaxaquene;
- Texto do artigo, página 31: Gélton Grácio Titos Albino, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251925A, emitido aos 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de – Maputo, 1.º andar, Bairro Alto Mae KaMpfumo; e
- Texto do artigo, página 31: Ernesto Humberto Josine, maior, solteira, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575629N, emitido aos 31 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão 21, Casa 182, Bairro Mafalala KaMaxaquene.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é denominada Sul Cargo Express, Limitada, e tem a sua sede na Maputo Cidade Avenida Milagre Mabote, n.º 370,
- Texto do artigo, página 32: 1º andar bairro de Malhangalene, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 32: a) transporte de mercadorias e encomendas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 32: b) gestão de operações de carga, descarga, armazenamento e logística, transporte de correio, pacotes, documentos e itens similares, serviços complementares relacionados;
- Número ou marcador, página 32: c) gestão de cadeias de suprimento, consultoria em logística, serviços de transporte expresso e urgente;
- Número ou marcador, página 32: d) a sociedade pode exercer outras actividades conforme autorização legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em quatro quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 32: a) o sócia Adélia Carlota José Nhambe: com uma quota correspondente a 40% do capital social (40.000MT);
- Número ou marcador, página 32: b) o sócio Gélton Grácio Titos Albino: com uma quota correspondente a 25% do capital social (25.000MT);
- Número ou marcador, página 32: c) o sócio Ernesto Humberto Josine: com uma quota correspondente a 20% do capital social (20.000MT);
- Número ou marcador, página 32: d) o sócia Reginalda Félex Nhangal: com uma quota correspondente a 15% do capital social (15.000MT).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do socio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado socio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, bem como sua representação legal, e da responsabilidade dos sócios Adélia Carlota José Nhambe, Gélton Grácio Titos Albino, Ernesto Humberto Josine e Reginalda Félex Nhangal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Consevador, Ilegivel.
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