Upstream Bearings Investimentos, Limitada

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Upstream Bearings Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Upstream Bearings Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 e na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, perante mim Ero Dezanove Mauire, conservador e notário superior em pleno funções notaria, compareceram como outorgante.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Aleixo Lopes Salomão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Sussundenga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060908870397N, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Serviço de Identidade Civil de Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Nathaniel Foster, maior, solteiro, de nacionalidade Great Britain, natural de British Citizen, portador de Passaporte n.º GBR144957493, emitido a 2 de Augusto de 2024, pelo Serviço Great Britain.
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Premise Nguzumbi, maior, solteira, de nacionalidade zimbabwean, natural de Kwekwe, portador de Passaporte n.º AE111087, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Serviço de Migração de Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 33 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada de Upstream Bearings Investimentos, Limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A entidade adopta a denominação Upstream Bearings Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Município e Distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A entidade poderão mediante decisão do proprietário transferir a sua sede para outro ponto do pais, ainda abrir, sucursais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A entidade duraram por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto da entidade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A entidade tem por objecto comércio a retalho de equipamentos peças de oficinas mecânicas e diversas:
Texto do artigo · p. 33 a)peças de viaturas e pecas para máquinas mineiras;
Número ou marcador · p. 33 b) peças de motorizadas;
Número ou marcador · p. 33 c) peças para maquinas agrícolas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral a entidade poderá dedicar-se a outras actividades de exploração nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da entidade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integramente em dinheiro, e bens é de 60.000,00MT (sessenta mil, meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente aos três sócios:
Texto do artigo · p. 34 a)Aleixo Lopes Salomão, correspondente de 33% por centos de valor;
Número ou marcador · p. 34 b) Nathaniel Foster, corresponde de 33% por centos de valor;
Número ou marcador · p. 34 c) Premise Nguzumbi, correspondente de 34% por centos de valor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão do Proprietário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Explorações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigidas explorações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da Entidade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo proprietário sócio, Nathaniel Foster, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O proprietário poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar o gerente, que seja da entidade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A entidade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do proprietário sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO (Gerência) A entidade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura de um procurador a quem o proprietário, tenha dado poderes para o efeito; e
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da entidades; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 34 c) adquirir ou alienar estabelecimentos de exploração, ou constituir sobre eles garantias; e
Número ou marcador · p. 34 d) envolver a entidade em contratos ilegais ou negócios contrários a política da entidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A entidade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) A conta da entidade poderá ser verificada e certificada por um auditor, podendo os sócios proprietários, quando assim o entender pedir uma auditoria para o efeito de fiscalização dos negócios e contas da entidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O exercício da entidade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Três) o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte e interdição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A entidade não será dissolvido em casos de morte, interdição ou incapacidade da proprietário, ou proprietário, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do proprietário falecido, interdita, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A entidade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, 15 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Upstream Bearings Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: e na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, perante mim Ero Dezanove Mauire, conservador e notário superior em pleno funções notaria, compareceram como outorgante.
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Aleixo Lopes Salomão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Sussundenga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060908870397N, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Serviço de Identidade Civil de Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo: Nathaniel Foster, maior, solteiro, de nacionalidade Great Britain, natural de British Citizen, portador de Passaporte n.º GBR144957493, emitido a 2 de Augusto de 2024, pelo Serviço Great Britain.
  5. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Premise Nguzumbi, maior, solteira, de nacionalidade zimbabwean, natural de Kwekwe, portador de Passaporte n.º AE111087, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Serviço de Migração de Zimbabwe.
  6. Texto do artigo, página 33: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada de Upstream Bearings Investimentos, Limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A entidade adopta a denominação Upstream Bearings Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Município e Distrito de Manica, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A entidade poderão mediante decisão do proprietário transferir a sua sede para outro ponto do pais, ainda abrir, sucursais.
  11. Número ou marcador, página 33: Três) A entidade duraram por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto da entidade)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A entidade tem por objecto comércio a retalho de equipamentos peças de oficinas mecânicas e diversas:
  15. Texto do artigo, página 33: a)peças de viaturas e pecas para máquinas mineiras;
  16. Número ou marcador, página 33: b) peças de motorizadas;
  17. Número ou marcador, página 33: c) peças para maquinas agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral a entidade poderá dedicar-se a outras actividades de exploração nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 33: (Participação em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da entidade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integramente em dinheiro, e bens é de 60.000,00MT (sessenta mil, meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente aos três sócios:
  25. Texto do artigo, página 34: a)Aleixo Lopes Salomão, correspondente de 33% por centos de valor;
  26. Número ou marcador, página 34: b) Nathaniel Foster, corresponde de 33% por centos de valor;
  27. Número ou marcador, página 34: c) Premise Nguzumbi, correspondente de 34% por centos de valor.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão do Proprietário.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Explorações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 34: Não são exigidas explorações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da Entidade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo proprietário sócio, Nathaniel Foster, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) O proprietário poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar o gerente, que seja da entidade.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) A entidade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do proprietário sócio.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO (Gerência) A entidade fica obrigada:
  42. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura do director-geral;
  43. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de um procurador a quem o proprietário, tenha dado poderes para o efeito; e
  44. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: (Mandatários)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
  48. Número ou marcador, página 34: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da entidades; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  49. Número ou marcador, página 34: c) adquirir ou alienar estabelecimentos de exploração, ou constituir sobre eles garantias; e
  50. Número ou marcador, página 34: d) envolver a entidade em contratos ilegais ou negócios contrários a política da entidade.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) A entidade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 34: Um) A conta da entidade poderá ser verificada e certificada por um auditor, podendo os sócios proprietários, quando assim o entender pedir uma auditoria para o efeito de fiscalização dos negócios e contas da entidade.
  55. Número ou marcador, página 34: Dois) O exercício da entidade coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 34: Três) o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetido a apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 34: (Morte e interdição)
  59. Número ou marcador, página 34: Um) A entidade não será dissolvido em casos de morte, interdição ou incapacidade da proprietário, ou proprietário, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do proprietário falecido, interdita, ou incapacitado.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 34: A entidade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 34: Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 34: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, 15 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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