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Texto do artigo · p. 34 Vanessa Njoku – Sociedade Unipessoas, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034355, uma entidade denominada Vanessa NJOKU –Sociedade Unipessoas, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Vanessa Cátia Paúnde Melâneo Njoku, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens adquiridos com o Chukwuemeka Kingsley Njoku, natural e residente em Maputo, Avenida Marien Guabi, prédio n.º 1008, 2.º andar – flat 6, Bairro da Mafalala, Distrito de Ka Maxaquene – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade (B.I.) n.º 110100263325P, emitido a 8 do mês de Março de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil (DNIC) da cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Vanessa Njoku– Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu início de atividade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na capital do país, Cidade de Maputo, Avenida Marien Goabi, prédio n.º 1008, 2º andar – flat 6, Bairro da Mafalala, Distrito de KaMaxaquene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal a compra e venda de mercadorias em plataformas digitais – online.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente de outros negócios como o envio de valores monetários para o exterior bem como pagamentos em nome de outrem em sites especialmente requisitados pelo cliente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá́, também, adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-
Texto do artigo · p. 35 se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Vanessa Cátia Paúnde Melâneo Njoku portadora do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 132033056.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido uma ou várias vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de necessidade de aumento do capital social, a sócia fará o aumento do mesmo através de prestações suplementares de metade do valor ou valor igual retirado para a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de necessidade de suprir uma ou outra necessidade da sociedade, a sócia poderá conceder a mesma os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do seu titular, sendo pessoa coletiva.
Número ou marcador · p. 35 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da sua quota, a mesma não for abjudicada à respetiva sócia;
Número ou marcador · p. 35 d) se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência será confiada a senhora Vanessa Cátia Paúnde Melâneo Njoku, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, e praticando todos os demais atos tendentes à realização do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades com os seus. A sociedade depositara nas suas contas bancarias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição dos dividendos, devem ser pagos através das contas bancarias da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 35 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Após a constituição do fundo de reservas legais, aplicar-se-á o equivalente a trinta porcento (30%) para que seja reinvestido na atividade principal da sociedade, aumentado desse modo, o valor em termos monetários a ser aplicado no próximo exercício económico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de dissolução por sentença, poder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois, barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Vanessa Njoku – Sociedade Unipessoas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034355, uma entidade denominada Vanessa NJOKU –Sociedade Unipessoas, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Vanessa Cátia Paúnde Melâneo Njoku, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens adquiridos com o Chukwuemeka Kingsley Njoku, natural e residente em Maputo, Avenida Marien Guabi, prédio n.º 1008, 2.º andar – flat 6, Bairro da Mafalala, Distrito de Ka Maxaquene – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade (B.I.) n.º 110100263325P, emitido a 8 do mês de Março de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil (DNIC) da cidade de Maputo, Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) Vanessa Njoku– Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu início de atividade.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na capital do país, Cidade de Maputo, Avenida Marien Goabi, prédio n.º 1008, 2º andar – flat 6, Bairro da Mafalala, Distrito de KaMaxaquene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal a compra e venda de mercadorias em plataformas digitais – online.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente de outros negócios como o envio de valores monetários para o exterior bem como pagamentos em nome de outrem em sites especialmente requisitados pelo cliente.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá́, também, adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-
  16. Texto do artigo, página 35: se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Vanessa Cátia Paúnde Melâneo Njoku portadora do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 132033056.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido uma ou várias vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da sócia.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de necessidade de aumento do capital social, a sócia fará o aumento do mesmo através de prestações suplementares de metade do valor ou valor igual retirado para a constituição da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de necessidade de suprir uma ou outra necessidade da sociedade, a sócia poderá conceder a mesma os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 35: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do seu titular, sendo pessoa coletiva.
  31. Número ou marcador, página 35: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da sua quota, a mesma não for abjudicada à respetiva sócia;
  32. Número ou marcador, página 35: d) se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos aprovados em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência será confiada a senhora Vanessa Cátia Paúnde Melâneo Njoku, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, e praticando todos os demais atos tendentes à realização do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: (Contas bancárias)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades com os seus. A sociedade depositara nas suas contas bancarias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição dos dividendos, devem ser pagos através das contas bancarias da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  47. Texto do artigo, página 35: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) Após a constituição do fundo de reservas legais, aplicar-se-á o equivalente a trinta porcento (30%) para que seja reinvestido na atividade principal da sociedade, aumentado desse modo, o valor em termos monetários a ser aplicado no próximo exercício económico.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos seguintes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de dissolução por sentença, poder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 35: (Duvidas na interpretação)
  58. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois, barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
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