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Texto do artigo · p. 35 VV Pro Service, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105035747, uma entidade denominada VV Pro Service, Limitada, entre Vânia da Silva Armindo Sigurdsson, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Passaporte n.º AB0911679, emitido na Índia a 29 de Abril de 2021, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 134242949. E, Vanda Nilza Avelino, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110400380329J, residente na FPLM, Quarteirão 8, Casa 23, Kamavota, NUIT 119327520. Constituem entre si, uma sociedade que reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação VV Pro Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Quarteirão 17, Casa n.º 80, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: salão de beleza; prestação de serviços; procurment; consultoria; venda de acessórios de beleza. a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vânia da Silva Armindo Sigurdsson; e, uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vanda Nilza Avelino.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será gerida pelas sócias designadamente, Vânia da Silva Armindo Sigurdsson e a Vanda Nilza Avelino que desde já nomeadas como administradoras da sociedade, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 16 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: VV Pro Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105035747, uma entidade denominada VV Pro Service, Limitada, entre Vânia da Silva Armindo Sigurdsson, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Passaporte n.º AB0911679, emitido na Índia a 29 de Abril de 2021, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 134242949. E, Vanda Nilza Avelino, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110400380329J, residente na FPLM, Quarteirão 8, Casa 23, Kamavota, NUIT 119327520. Constituem entre si, uma sociedade que reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação VV Pro Service, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Quarteirão 17, Casa n.º 80, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: salão de beleza; prestação de serviços; procurment; consultoria; venda de acessórios de beleza. a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vânia da Silva Armindo Sigurdsson; e, uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vanda Nilza Avelino.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade será gerida pelas sócias designadamente, Vânia da Silva Armindo Sigurdsson e a Vanda Nilza Avelino que desde já nomeadas como administradoras da sociedade, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 36: Matola, 16 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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