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Texto do artigo · p. 3 Associação Agro/Piscícola de Dingane (A.A.P.D.)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número onze a folhas oito verso do livro Q Primeiro, a Associaҫão Agro – Piscícola de Dingane, abreviamente designada por (A.A.P.D.).
Texto do artigo · p. 3 Por contrato de associacção celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituido o presente contrato de associação entre:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Com a denominação Associação Agropiscícola de Dingane e constituída uma organização comunitária, abreviadamente designada por (A.A.P.D) que se regera pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-piscícola de Dingane e uma associação sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-piscícola de Dingane tem a sua sede no distrito de Zavala, posto administrativo sede, localidade de Quissico, Bairro Nzile na zona Dingane.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Princípios)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Agro-piscícola de Dingane, observara na prossecução dos seus objectivos os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 3 a) a livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) a unicidade do voto, isto e, cada membro tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nas relações internas, os membros da associação observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mútuo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-piscícola de Dingane tem como objectivo fundamental, contribuir no desenvolvimento da piscicultura na sua área de jurisdição, podendo também praticar outras actividades como e o caso da agro-pecuária e comercialização de produtos agrícolas e piscícolas.
Texto do artigo · p. 3 No domínio da produção piscícola:
Número ou marcador · p. 3 a) incentivar e recomendar os seus membros para a prática da piscicultura, usando métodos de gaiolas flutuantes, aproveitando a lagoa existente nessa comunidade;
Número ou marcador · p. 3 b) promover acções de produção de alevinos de qualidade e ração alternativa para alimentar o peixe, usando subprodutos da produção agrícola;
Número ou marcador · p. 3 c) apoiar os seus membros em boas formas de suplementação do pescado e construção de gaiolas flutuantes;
Número ou marcador · p. 3 d) capacitar os seus membros na preparação, produção e acondicionamento da ração e outros produtos e materiais ou matéria-prima de qualquer natureza necessária ou conveniente a exploração dos seus membros.
Texto do artigo · p. 3 No domínio da produção agrária:
Número ou marcador · p. 3 a) sensibilizar os seus membros no aumento de áreas de produção agrícola resultantes da maior produção em menores parcelas, onde parte da produção e destinada a produção da ração alternativa para alimentação do peixe;
Número ou marcador · p. 3 b) aumento das áreas de produção das hortícolas, parte integrante no processo da piscicultura integrada.
Texto do artigo · p. 3 No domínio da harmonização de diferentes interesses:
Número ou marcador · p. 3 a) mediar conflitos para os quais venha a ser chamado ou a tomar conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 b) incentivar o uso de sinalização adequada nas áreas onde são desenvolvidas as actividades piscícolas para com as artes de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 3 c) estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre piscicultores e pescadores artesanais através da mediação;
Número ou marcador · p. 3 d) incentivar a protecção do meio ambiente e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 3 e) incentivar o envolvimento da mulher na participação de actividades piscícolas no âmbito do desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros e categoria)
Número ou marcador · p. 4 Um) São todos que formam a Associação Agro-piscícola de Dingane e que estes por sua vez agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – os que subscrevem o presente contrato que são:
Número ou marcador · p. 4 b) Rita Maria da Rita André Tene Nhamavende;
Número ou marcador · p. 4 c) Bajulino Baltazar Nhamavende;
Número ou marcador · p. 4 d) Dionísiop Manuel Nhamavende;
Número ou marcador · p. 4 e) Baltazar Manuel Uaiene Nhamavende;
Número ou marcador · p. 4 f) Cremildo Julião Hele;
Número ou marcador · p. 4 g) Joaquina Amelina;
Número ou marcador · p. 4 h) Hermínio Julião Hele;
Número ou marcador · p. 4 i) Lúcia Joaquim Dingane;
Número ou marcador · p. 4 j) Gelgêncio Julião Hele;
Número ou marcador · p. 4 k) Rivaldo Dionísio Nhamavende;
Número ou marcador · p. 4 l) Isabel Jonas Muholove;
Número ou marcador · p. 4 m) Dinércio Hermínio Hele;
Número ou marcador · p. 4 n) Julião Júlio Hele, solteiro;
Número ou marcador · p. 4 o) Baltazar Júnior Nhamavende;
Número ou marcador · p. 4 p) Edílcio Dionísio Nhamavende. q)Membros efectivos – todos aqueles que após a constituição da associação venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 4 r) Membros concelheiros – os que sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 4 s) Membros honorários – todos aqueles que embora não sendo membro, pelas suas acções, tenham contributo de forma particular para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 t) Membros beneméritos – as pessoas que sendo membros ou não, tenham contributo com bens, subsídios ou serviços, para a concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos e feita pela assembleia geral da associação, mediante a proposta do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Só os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO (Admissão de membros efectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros efectivos da Associação Agro-piscícola de Dingane, todas as pessoas singulares ou colectivas que estando
Texto do artigo · p. 4 vinculadas a comunidade onde a associação esta inserida, aceitam cumprir as disposições do presente contrato e que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 4 a) possuírem nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 4 b) serem maiores de dezoito anos de idades;
Número ou marcador · p. 4 c) serem residentes na comunidade onde a associação esta inserida e ai exerçam actividades de forma permanente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podem ainda ser membros, as pessoas singulares que embora não exercendo qualquer actividade desta natureza, reúnam os requisitos do número anterior do presente artigo, aceitem o estatuto e manifestem a sua intenção de o ser.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos do membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) auferir dos benefícios das actividades e dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) pagar as jóias e cotas mensais e outras contribuições que poderão existir;
Número ou marcador · p. 4 e) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a comercialização dos seus objectos;
Número ou marcador · p. 4 f) estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão, questões relativas a sua actividade e comportamento;
Número ou marcador · p. 4 g) utilizar os bens da associação de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 4 h) beneficiar-se da assistência que a associação venha a dispor;
Número ou marcador · p. 4 i) beneficiar-se das oportunidades de formação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres do membro)
Texto do artigo · p. 4 Constitui deveres dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 4 a) conhecer e aplicar o estatuto e programas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) tomar parte na Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) pagar pontual e regularmente as quotas;
Texto do artigo · p. 4 d)participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 4 f) zelar pela boa imagem da associação, do poder público e da sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 4 g) não prestar quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) comunicar ao Conselho de Gestão qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 4 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 4 b) pela expulsão;
Número ou marcador · p. 4 c) por morte;
Número ou marcador · p. 4 d) pela extinção da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 4 Toda conduta ofensiva aos preceitos estatutários ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral da associação e as directivas do Conselho de Direcção, constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 4 Sao órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral da associação é o órgão máximo e é constituído por todos os membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral da associação reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 4 Tres) As sessões da Assembleia Geral da associação, poderão participar sem direito a voto pessoas convidadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, o secretário, o tesoureiro e vogais, por um período de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e exonerar os membros do conselho de gestão e seus substitutos; b)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar as propostas de membros conselheiros, honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) aprovar o orçamento e o programa de actividades, apreciar e aprovar o relatório anual da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) aprovar o regulamento interno de funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 h) controlar a execução do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Comissão de Gestão)
Número ou marcador · p. 5 Um) E o órgão de administração que faz a gestão das actividades da associação e e constituída por quatro membros (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro), eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Gestão reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho de Gestão:
Texto do artigo · p. 5 a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) admitir e nomear o pessoal necessário a gestão interna da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar o plano de actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral da associação o relatório anual de actividades e financeira;
Número ou marcador · p. 5 e) aplicar as sacões da sua competência e propor a Assembleia Geral da associação a aplicação de sanções que lhe compete;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 E o órgão que fiscaliza actividades e contas da associação, composto por quatro membros eleitos pela Assembleia Geral. O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da Gestão Financeira
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo comum)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para realização das despesas inerentes as suas actividades, a associação Agro-piscícola de Dingane, possui um fundo comum.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Enquanto a associação existir não se pode dividir o fundo comum e nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Fontes financeiras)
Texto do artigo · p. 5 O fundo comum será constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) contribuições dos seus membros (quotas e jóias);
Número ou marcador · p. 5 b) jóias de 200,00MT pagas em duas prestações;
Número ou marcador · p. 5 c) quotas mensais de 20,00MT;
Número ou marcador · p. 5 d) bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) doações;
Número ou marcador · p. 5 f) receitas provenientes de prestações de serviços ou de cobranças autorizadas;
Número ou marcador · p. 5 g) outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Serão excluídos com advertência previa os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) não cumprimento com o estabelecido no presente estatuto ou qualquer documentação regulamentar da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) faltarem ao pagamento das quotas ou jóias por um período de três meses;
Número ou marcador · p. 5 d) por incapacidade do membro, podendo ser substituído por outro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A exclusão dos membros será decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação Agro-Piscícola de Dingane extingue-se:
Número ou marcador · p. 5 a) por deliberação de um terço dos seus membros em Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) por determinação da autoridade que autorizou a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso da dissolução da associação, a Assembleia Geral ira convocar uma reunião extraordinária para discutir o destino a dar aos bens da associação.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Zavala, vinte e seis de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agro/Piscícola de Dingane (A.A.P.D.)
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número onze a folhas oito verso do livro Q Primeiro, a Associaҫão Agro – Piscícola de Dingane, abreviamente designada por (A.A.P.D.).
  3. Texto do artigo, página 3: Por contrato de associacção celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituido o presente contrato de associação entre:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 3: Com a denominação Associação Agropiscícola de Dingane e constituída uma organização comunitária, abreviadamente designada por (A.A.P.D) que se regera pelo presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-piscícola de Dingane e uma associação sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-piscícola de Dingane tem a sua sede no distrito de Zavala, posto administrativo sede, localidade de Quissico, Bairro Nzile na zona Dingane.
  14. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Princípios)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agro-piscícola de Dingane, observara na prossecução dos seus objectivos os seguintes princípios:
  18. Número ou marcador, página 3: a) a livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 3: b) a unicidade do voto, isto e, cada membro tem direito a um voto.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Nas relações internas, os membros da associação observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mútuo.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-piscícola de Dingane tem como objectivo fundamental, contribuir no desenvolvimento da piscicultura na sua área de jurisdição, podendo também praticar outras actividades como e o caso da agro-pecuária e comercialização de produtos agrícolas e piscícolas.
  24. Texto do artigo, página 3: No domínio da produção piscícola:
  25. Número ou marcador, página 3: a) incentivar e recomendar os seus membros para a prática da piscicultura, usando métodos de gaiolas flutuantes, aproveitando a lagoa existente nessa comunidade;
  26. Número ou marcador, página 3: b) promover acções de produção de alevinos de qualidade e ração alternativa para alimentar o peixe, usando subprodutos da produção agrícola;
  27. Número ou marcador, página 3: c) apoiar os seus membros em boas formas de suplementação do pescado e construção de gaiolas flutuantes;
  28. Número ou marcador, página 3: d) capacitar os seus membros na preparação, produção e acondicionamento da ração e outros produtos e materiais ou matéria-prima de qualquer natureza necessária ou conveniente a exploração dos seus membros.
  29. Texto do artigo, página 3: No domínio da produção agrária:
  30. Número ou marcador, página 3: a) sensibilizar os seus membros no aumento de áreas de produção agrícola resultantes da maior produção em menores parcelas, onde parte da produção e destinada a produção da ração alternativa para alimentação do peixe;
  31. Número ou marcador, página 3: b) aumento das áreas de produção das hortícolas, parte integrante no processo da piscicultura integrada.
  32. Texto do artigo, página 3: No domínio da harmonização de diferentes interesses:
  33. Número ou marcador, página 3: a) mediar conflitos para os quais venha a ser chamado ou a tomar conhecimento;
  34. Número ou marcador, página 3: b) incentivar o uso de sinalização adequada nas áreas onde são desenvolvidas as actividades piscícolas para com as artes de pesca artesanal;
  35. Número ou marcador, página 3: c) estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre piscicultores e pescadores artesanais através da mediação;
  36. Número ou marcador, página 3: d) incentivar a protecção do meio ambiente e biodiversidade;
  37. Número ou marcador, página 3: e) incentivar o envolvimento da mulher na participação de actividades piscícolas no âmbito do desenvolvimento comunitário.
  38. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 4: (Membros e categoria)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) São todos que formam a Associação Agro-piscícola de Dingane e que estes por sua vez agrupam-se nas seguintes categorias:
  42. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – os que subscrevem o presente contrato que são:
  43. Número ou marcador, página 4: b) Rita Maria da Rita André Tene Nhamavende;
  44. Número ou marcador, página 4: c) Bajulino Baltazar Nhamavende;
  45. Número ou marcador, página 4: d) Dionísiop Manuel Nhamavende;
  46. Número ou marcador, página 4: e) Baltazar Manuel Uaiene Nhamavende;
  47. Número ou marcador, página 4: f) Cremildo Julião Hele;
  48. Número ou marcador, página 4: g) Joaquina Amelina;
  49. Número ou marcador, página 4: h) Hermínio Julião Hele;
  50. Número ou marcador, página 4: i) Lúcia Joaquim Dingane;
  51. Número ou marcador, página 4: j) Gelgêncio Julião Hele;
  52. Número ou marcador, página 4: k) Rivaldo Dionísio Nhamavende;
  53. Número ou marcador, página 4: l) Isabel Jonas Muholove;
  54. Número ou marcador, página 4: m) Dinércio Hermínio Hele;
  55. Número ou marcador, página 4: n) Julião Júlio Hele, solteiro;
  56. Número ou marcador, página 4: o) Baltazar Júnior Nhamavende;
  57. Número ou marcador, página 4: p) Edílcio Dionísio Nhamavende. q)Membros efectivos – todos aqueles que após a constituição da associação venham a ser admitidos como membros;
  58. Número ou marcador, página 4: r) Membros concelheiros – os que sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
  59. Número ou marcador, página 4: s) Membros honorários – todos aqueles que embora não sendo membro, pelas suas acções, tenham contributo de forma particular para o desenvolvimento da associação;
  60. Número ou marcador, página 4: t) Membros beneméritos – as pessoas que sendo membros ou não, tenham contributo com bens, subsídios ou serviços, para a concretização dos objectivos da associação.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos e feita pela assembleia geral da associação, mediante a proposta do conselho de gestão.
  62. Número ou marcador, página 4: Três) Só os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO (Admissão de membros efectivos)
  64. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros efectivos da Associação Agro-piscícola de Dingane, todas as pessoas singulares ou colectivas que estando
  65. Texto do artigo, página 4: vinculadas a comunidade onde a associação esta inserida, aceitam cumprir as disposições do presente contrato e que reúnam os seguintes requisitos:
  66. Número ou marcador, página 4: a) possuírem nacionalidade moçambicana;
  67. Número ou marcador, página 4: b) serem maiores de dezoito anos de idades;
  68. Número ou marcador, página 4: c) serem residentes na comunidade onde a associação esta inserida e ai exerçam actividades de forma permanente.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) Podem ainda ser membros, as pessoas singulares que embora não exercendo qualquer actividade desta natureza, reúnam os requisitos do número anterior do presente artigo, aceitem o estatuto e manifestem a sua intenção de o ser.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 4: (Direitos do membro)
  72. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
  73. Número ou marcador, página 4: a) participar nas actividades da associação;
  74. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  75. Número ou marcador, página 4: c) auferir dos benefícios das actividades e dos bens da associação;
  76. Número ou marcador, página 4: d) pagar as jóias e cotas mensais e outras contribuições que poderão existir;
  77. Número ou marcador, página 4: e) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a comercialização dos seus objectos;
  78. Número ou marcador, página 4: f) estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão, questões relativas a sua actividade e comportamento;
  79. Número ou marcador, página 4: g) utilizar os bens da associação de acordo com os fins para o qual existe;
  80. Número ou marcador, página 4: h) beneficiar-se da assistência que a associação venha a dispor;
  81. Número ou marcador, página 4: i) beneficiar-se das oportunidades de formação.
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 4: (Deveres do membro)
  85. Texto do artigo, página 4: Constitui deveres dos membros em geral:
  86. Número ou marcador, página 4: a) conhecer e aplicar o estatuto e programas da associação;
  87. Número ou marcador, página 4: b) tomar parte na Assembleia Geral da associação;
  88. Número ou marcador, página 4: c) pagar pontual e regularmente as quotas;
  89. Texto do artigo, página 4: d)participar nas actividades da associação;
  90. Número ou marcador, página 4: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  91. Número ou marcador, página 4: f) zelar pela boa imagem da associação, do poder público e da sociedade no geral;
  92. Número ou marcador, página 4: g) não prestar quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo da associação;
  93. Número ou marcador, página 4: h) comunicar ao Conselho de Gestão qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  96. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se:
  97. Número ou marcador, página 4: a) pela renúncia expressa;
  98. Número ou marcador, página 4: b) pela expulsão;
  99. Número ou marcador, página 4: c) por morte;
  100. Número ou marcador, página 4: d) pela extinção da pessoa colectiva.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Infracções disciplinares)
  102. Texto do artigo, página 4: Toda conduta ofensiva aos preceitos estatutários ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral da associação e as directivas do Conselho de Direcção, constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento da associação.
  103. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
  106. Texto do artigo, página 4: Sao órgãos sociais da associação:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Comissão de Gestão;
  109. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da associação é o órgão máximo e é constituído por todos os membros de pleno direito.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral da associação reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
  114. Número ou marcador, página 4: Tres) As sessões da Assembleia Geral da associação, poderão participar sem direito a voto pessoas convidadas para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, o secretário, o tesoureiro e vogais, por um período de cinco anos renováveis.
  116. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 5: a) eleger e exonerar os membros do conselho de gestão e seus substitutos; b)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  120. Número ou marcador, página 5: c) aprovar as propostas de membros conselheiros, honorários e beneméritos;
  121. Número ou marcador, página 5: d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  122. Número ou marcador, página 5: e) aprovar o orçamento e o programa de actividades, apreciar e aprovar o relatório anual da associação;
  123. Número ou marcador, página 5: f) aprovar e alterar os estatutos da associação;
  124. Número ou marcador, página 5: g) aprovar o regulamento interno de funcionamento;
  125. Número ou marcador, página 5: h) controlar a execução do plano de actividades.
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 5: (Comissão de Gestão)
  128. Número ou marcador, página 5: Um) E o órgão de administração que faz a gestão das actividades da associação e e constituída por quatro membros (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro), eleitos pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Gestão)
  132. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Gestão:
  133. Texto do artigo, página 5: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral da associação;
  134. Número ou marcador, página 5: b) admitir e nomear o pessoal necessário a gestão interna da associação;
  135. Número ou marcador, página 5: c) elaborar o plano de actividades e orçamento da associação;
  136. Número ou marcador, página 5: d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral da associação o relatório anual de actividades e financeira;
  137. Número ou marcador, página 5: e) aplicar as sacões da sua competência e propor a Assembleia Geral da associação a aplicação de sanções que lhe compete;
  138. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  141. Texto do artigo, página 5: E o órgão que fiscaliza actividades e contas da associação, composto por quatro membros eleitos pela Assembleia Geral. O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente.
  142. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da Gestão Financeira
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 5: (Fundo comum)
  145. Número ou marcador, página 5: Um) Para realização das despesas inerentes as suas actividades, a associação Agro-piscícola de Dingane, possui um fundo comum.
  146. Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto a associação existir não se pode dividir o fundo comum e nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 5: (Fontes financeiras)
  149. Texto do artigo, página 5: O fundo comum será constituído por:
  150. Número ou marcador, página 5: a) contribuições dos seus membros (quotas e jóias);
  151. Número ou marcador, página 5: b) jóias de 200,00MT pagas em duas prestações;
  152. Número ou marcador, página 5: c) quotas mensais de 20,00MT;
  153. Número ou marcador, página 5: d) bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
  154. Número ou marcador, página 5: e) doações;
  155. Número ou marcador, página 5: f) receitas provenientes de prestações de serviços ou de cobranças autorizadas;
  156. Número ou marcador, página 5: g) outros valores que venham a ser consignados.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos membros)
  159. Número ou marcador, página 5: Um) Serão excluídos com advertência previa os membros que:
  160. Número ou marcador, página 5: a) não cumprimento com o estabelecido no presente estatuto ou qualquer documentação regulamentar da associação;
  161. Número ou marcador, página 5: b) ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos;
  162. Número ou marcador, página 5: c) faltarem ao pagamento das quotas ou jóias por um período de três meses;
  163. Número ou marcador, página 5: d) por incapacidade do membro, podendo ser substituído por outro.
  164. Número ou marcador, página 5: Dois) A exclusão dos membros será decidida pela Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  168. Número ou marcador, página 5: Um) Associação Agro-Piscícola de Dingane extingue-se:
  169. Número ou marcador, página 5: a) por deliberação de um terço dos seus membros em Assembleia Geral da associação;
  170. Número ou marcador, página 5: b) por determinação da autoridade que autorizou a constituição da associação;
  171. Número ou marcador, página 5: c) por decisão judicial.
  172. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso da dissolução da associação, a Assembleia Geral ira convocar uma reunião extraordinária para discutir o destino a dar aos bens da associação.
  173. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Zavala, vinte e seis de Março de dois mil
  174. Texto do artigo, página 5: e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegivel.
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