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- Texto do artigo, página 3: Associação Agro/Piscícola de Dingane (A.A.P.D.)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número onze a folhas oito verso do livro Q Primeiro, a Associaҫão Agro – Piscícola de Dingane, abreviamente designada por (A.A.P.D.).
- Texto do artigo, página 3: Por contrato de associacção celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituido o presente contrato de associação entre:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: Com a denominação Associação Agropiscícola de Dingane e constituída uma organização comunitária, abreviadamente designada por (A.A.P.D) que se regera pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-piscícola de Dingane e uma associação sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-piscícola de Dingane tem a sua sede no distrito de Zavala, posto administrativo sede, localidade de Quissico, Bairro Nzile na zona Dingane.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agro-piscícola de Dingane, observara na prossecução dos seus objectivos os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 3: a) a livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) a unicidade do voto, isto e, cada membro tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nas relações internas, os membros da associação observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mútuo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-piscícola de Dingane tem como objectivo fundamental, contribuir no desenvolvimento da piscicultura na sua área de jurisdição, podendo também praticar outras actividades como e o caso da agro-pecuária e comercialização de produtos agrícolas e piscícolas.
- Texto do artigo, página 3: No domínio da produção piscícola:
- Número ou marcador, página 3: a) incentivar e recomendar os seus membros para a prática da piscicultura, usando métodos de gaiolas flutuantes, aproveitando a lagoa existente nessa comunidade;
- Número ou marcador, página 3: b) promover acções de produção de alevinos de qualidade e ração alternativa para alimentar o peixe, usando subprodutos da produção agrícola;
- Número ou marcador, página 3: c) apoiar os seus membros em boas formas de suplementação do pescado e construção de gaiolas flutuantes;
- Número ou marcador, página 3: d) capacitar os seus membros na preparação, produção e acondicionamento da ração e outros produtos e materiais ou matéria-prima de qualquer natureza necessária ou conveniente a exploração dos seus membros.
- Texto do artigo, página 3: No domínio da produção agrária:
- Número ou marcador, página 3: a) sensibilizar os seus membros no aumento de áreas de produção agrícola resultantes da maior produção em menores parcelas, onde parte da produção e destinada a produção da ração alternativa para alimentação do peixe;
- Número ou marcador, página 3: b) aumento das áreas de produção das hortícolas, parte integrante no processo da piscicultura integrada.
- Texto do artigo, página 3: No domínio da harmonização de diferentes interesses:
- Número ou marcador, página 3: a) mediar conflitos para os quais venha a ser chamado ou a tomar conhecimento;
- Número ou marcador, página 3: b) incentivar o uso de sinalização adequada nas áreas onde são desenvolvidas as actividades piscícolas para com as artes de pesca artesanal;
- Número ou marcador, página 3: c) estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre piscicultores e pescadores artesanais através da mediação;
- Número ou marcador, página 3: d) incentivar a protecção do meio ambiente e biodiversidade;
- Número ou marcador, página 3: e) incentivar o envolvimento da mulher na participação de actividades piscícolas no âmbito do desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros e categoria)
- Número ou marcador, página 4: Um) São todos que formam a Associação Agro-piscícola de Dingane e que estes por sua vez agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – os que subscrevem o presente contrato que são:
- Número ou marcador, página 4: b) Rita Maria da Rita André Tene Nhamavende;
- Número ou marcador, página 4: c) Bajulino Baltazar Nhamavende;
- Número ou marcador, página 4: d) Dionísiop Manuel Nhamavende;
- Número ou marcador, página 4: e) Baltazar Manuel Uaiene Nhamavende;
- Número ou marcador, página 4: f) Cremildo Julião Hele;
- Número ou marcador, página 4: g) Joaquina Amelina;
- Número ou marcador, página 4: h) Hermínio Julião Hele;
- Número ou marcador, página 4: i) Lúcia Joaquim Dingane;
- Número ou marcador, página 4: j) Gelgêncio Julião Hele;
- Número ou marcador, página 4: k) Rivaldo Dionísio Nhamavende;
- Número ou marcador, página 4: l) Isabel Jonas Muholove;
- Número ou marcador, página 4: m) Dinércio Hermínio Hele;
- Número ou marcador, página 4: n) Julião Júlio Hele, solteiro;
- Número ou marcador, página 4: o) Baltazar Júnior Nhamavende;
- Número ou marcador, página 4: p) Edílcio Dionísio Nhamavende. q)Membros efectivos – todos aqueles que após a constituição da associação venham a ser admitidos como membros;
- Número ou marcador, página 4: r) Membros concelheiros – os que sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 4: s) Membros honorários – todos aqueles que embora não sendo membro, pelas suas acções, tenham contributo de forma particular para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 4: t) Membros beneméritos – as pessoas que sendo membros ou não, tenham contributo com bens, subsídios ou serviços, para a concretização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos e feita pela assembleia geral da associação, mediante a proposta do conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Só os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO (Admissão de membros efectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros efectivos da Associação Agro-piscícola de Dingane, todas as pessoas singulares ou colectivas que estando
- Texto do artigo, página 4: vinculadas a comunidade onde a associação esta inserida, aceitam cumprir as disposições do presente contrato e que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 4: a) possuírem nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 4: b) serem maiores de dezoito anos de idades;
- Número ou marcador, página 4: c) serem residentes na comunidade onde a associação esta inserida e ai exerçam actividades de forma permanente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podem ainda ser membros, as pessoas singulares que embora não exercendo qualquer actividade desta natureza, reúnam os requisitos do número anterior do presente artigo, aceitem o estatuto e manifestem a sua intenção de o ser.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos do membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) auferir dos benefícios das actividades e dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) pagar as jóias e cotas mensais e outras contribuições que poderão existir;
- Número ou marcador, página 4: e) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a comercialização dos seus objectos;
- Número ou marcador, página 4: f) estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão, questões relativas a sua actividade e comportamento;
- Número ou marcador, página 4: g) utilizar os bens da associação de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 4: h) beneficiar-se da assistência que a associação venha a dispor;
- Número ou marcador, página 4: i) beneficiar-se das oportunidades de formação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres do membro)
- Texto do artigo, página 4: Constitui deveres dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 4: a) conhecer e aplicar o estatuto e programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) tomar parte na Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) pagar pontual e regularmente as quotas;
- Texto do artigo, página 4: d)participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 4: f) zelar pela boa imagem da associação, do poder público e da sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 4: g) não prestar quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) comunicar ao Conselho de Gestão qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 4: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 4: b) pela expulsão;
- Número ou marcador, página 4: c) por morte;
- Número ou marcador, página 4: d) pela extinção da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 4: Toda conduta ofensiva aos preceitos estatutários ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral da associação e as directivas do Conselho de Direcção, constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 4: Sao órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da associação é o órgão máximo e é constituído por todos os membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral da associação reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
- Número ou marcador, página 4: Tres) As sessões da Assembleia Geral da associação, poderão participar sem direito a voto pessoas convidadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, o secretário, o tesoureiro e vogais, por um período de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e exonerar os membros do conselho de gestão e seus substitutos; b)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar as propostas de membros conselheiros, honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) aprovar o orçamento e o programa de actividades, apreciar e aprovar o relatório anual da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) aprovar o regulamento interno de funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: h) controlar a execução do plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Comissão de Gestão)
- Número ou marcador, página 5: Um) E o órgão de administração que faz a gestão das actividades da associação e e constituída por quatro membros (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro), eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Gestão:
- Texto do artigo, página 5: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) admitir e nomear o pessoal necessário a gestão interna da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar o plano de actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral da associação o relatório anual de actividades e financeira;
- Número ou marcador, página 5: e) aplicar as sacões da sua competência e propor a Assembleia Geral da associação a aplicação de sanções que lhe compete;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: E o órgão que fiscaliza actividades e contas da associação, composto por quatro membros eleitos pela Assembleia Geral. O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da Gestão Financeira
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo comum)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para realização das despesas inerentes as suas actividades, a associação Agro-piscícola de Dingane, possui um fundo comum.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto a associação existir não se pode dividir o fundo comum e nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Fontes financeiras)
- Texto do artigo, página 5: O fundo comum será constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) contribuições dos seus membros (quotas e jóias);
- Número ou marcador, página 5: b) jóias de 200,00MT pagas em duas prestações;
- Número ou marcador, página 5: c) quotas mensais de 20,00MT;
- Número ou marcador, página 5: d) bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) doações;
- Número ou marcador, página 5: f) receitas provenientes de prestações de serviços ou de cobranças autorizadas;
- Número ou marcador, página 5: g) outros valores que venham a ser consignados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Serão excluídos com advertência previa os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) não cumprimento com o estabelecido no presente estatuto ou qualquer documentação regulamentar da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 5: c) faltarem ao pagamento das quotas ou jóias por um período de três meses;
- Número ou marcador, página 5: d) por incapacidade do membro, podendo ser substituído por outro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A exclusão dos membros será decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação Agro-Piscícola de Dingane extingue-se:
- Número ou marcador, página 5: a) por deliberação de um terço dos seus membros em Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) por determinação da autoridade que autorizou a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso da dissolução da associação, a Assembleia Geral ira convocar uma reunião extraordinária para discutir o destino a dar aos bens da associação.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Zavala, vinte e seis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegivel.
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