Associação Kalahari Bikers Club – KCB
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Associação Kalahari Bikers Club – KCB
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- Texto do artigo, página 5: Associação Kalahari Bikers Club – KCB
- Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza júrídica, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A Associação Kalahari Bikers Club, designada por KCB é uma pessoa jurídica de direito privado e natureza associativa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A KCB é uma associação de ambito nacional com sede em Maputo, Moçambique. Podendo criar outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da KCB promover actividades sócio-culturais, esportivas e turísticas, além de fortalecer a fraternidade entre motociclistas e difundir a cultura do motociclismo no país.
- Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da KCB:
- Número ou marcador, página 5: a) pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que cumpram os requisitos dos estatutos e regulamento interno, mediante solicitação escrita ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) cidadãos que se comprometam com a visão e objectivos da KCB;
- Número ou marcador, página 5: c) a admissão é efetiva após pagamento de joia e quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A KCB possui a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores - participaram da criação da associação e da Assembleia Geral Constituinte; a qualidade é intransmissível e cessa por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efetivos - pessoas físicas ou colectivas admitidas no quadro de associados, com atribuição efetiva após pagamento total da joia e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) membros honorários - reconhecidos pela Assembleia Geral pelo seu contributo aos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 6: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais da KCB:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos, com limite de três mandatos consecutivos. A acumulação de cargos entre os diferentes órgãos não é permitida.
- Texto do artigo, página 6: CAPĺTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: O patrimônio da associação é composto por doações, patrocínios, legados e recursos próprios. Os fundos provêm de quotas mensais, pagamentos de novos membros e outras iniciativas realizadas pela associação.
- Texto do artigo, página 6: CAPĺTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: O exercício anual da associação, coincide com o ano civil e as contas referentes ao exercício econômico deverão ser encerradas até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: A associação pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral ou por redução de membros, sendo os bens distribuídos para instituições com objetivos semelhantes.
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