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Texto do artigo · p. 6 Agro-Pecuária de PortoHenrique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, qu, por acta de quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Agro-Pecuária de Porto-Henrique, Limitada, com nova sede social em Porto-Henrique, Distrito da Namaacha, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105009212, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Camilo António Naldo Júnior; uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Pereira Correia Naldo.
Texto do artigo · p. 6 Os sócios deliberaram alterar a sede da sociedade para Porto-Henrique, Distrito da Namaacha.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da mudança efectuada, foi deliberado a alteração do artigo segundo do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede em PortoHenrique, Distrito da Namaacha, podendo por deliberação em assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, bem como deslocar-se para qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo mais, não alterado, continua a
Texto do artigo · p. 6 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Porto-Henrique, 15 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegivel.
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  1. Texto do artigo, página 6: Agro-Pecuária de PortoHenrique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, qu, por acta de quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Agro-Pecuária de Porto-Henrique, Limitada, com nova sede social em Porto-Henrique, Distrito da Namaacha, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105009212, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Camilo António Naldo Júnior; uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Pereira Correia Naldo.
  3. Texto do artigo, página 6: Os sócios deliberaram alterar a sede da sociedade para Porto-Henrique, Distrito da Namaacha.
  4. Texto do artigo, página 6: Em consequência da mudança efectuada, foi deliberado a alteração do artigo segundo do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em PortoHenrique, Distrito da Namaacha, podendo por deliberação em assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, bem como deslocar-se para qualquer outra parte do território nacional.
  9. Texto do artigo, página 6: Que em tudo mais, não alterado, continua a
  10. Texto do artigo, página 6: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Porto-Henrique, 15 de Outubro de 2024. —
  11. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegivel.
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