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Texto do artigo · p. 6 Alcege – Sociedade Unipessoa, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105035892, constituída no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte quatro por António Fernando Costa, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992024J, emitido em oito de Março de dois mil e dez, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de ALCEGE – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Rua da Gávea n.º 33 – 5.º, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços de gestão e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 c) estudos de mercado e de logística;
Número ou marcador · p. 6 d) consultoria especializada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais e de prestações de serviço, permitidas por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Fernando Costa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado bem como definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação será exercida por António Fernando Costa, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura única e individual do administrador António Fernando Costa.
Número ou marcador · p. 6 Três) A movimentação de contas bancárias obriga-se pela assinatura do sócio e administrador António Fernando Costa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
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  1. Texto do artigo, página 6: Alcege – Sociedade Unipessoa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105035892, constituída no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte quatro por António Fernando Costa, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992024J, emitido em oito de Março de dois mil e dez, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de ALCEGE – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Rua da Gávea n.º 33 – 5.º, na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de gestão e de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 6: c) estudos de mercado e de logística;
  16. Número ou marcador, página 6: d) consultoria especializada.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais e de prestações de serviço, permitidas por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Fernando Costa.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado bem como definirá as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação será exercida por António Fernando Costa, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura única e individual do administrador António Fernando Costa.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação de contas bancárias obriga-se pela assinatura do sócio e administrador António Fernando Costa.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
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