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Texto do artigo · p. 10 BAPSE – Baraca Agro-Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416178, uma entidade denominada BAPSE – Baraca Agro-Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Afane Abul Uahabo Aly Baraca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849530B, emitido em 27 de Novembro de 2018, cidade de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, quarteirão 14, casa no 37, localidade de Michafutene distrito de Marracuene, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Por ele foi dito: Constitui uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 11 quota de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação BAPSE – Baraca Agro-Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 120, primeiro andar, porta 12.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: com importação e exportação, criação e comercialização de espécies diversas (gado bovino, caprino e ovino, aves de engorda, poedeiras); produção e comercialização de culturas diversas (hortícolas, cereais, leguminosas, fruteiras e afins). Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares; de insumos agro-pecuários (sementes, adubos, pintos, rações e medicamentos), equipamentos agro-pecuários (motobombas, sistemas de rega, atomizadores, pulverizadores, bebedouros, comedouros, baterias para aves poedeiras e afins), maquinarias e equipamentos agrícolas (tractores, alfaias e acessórios). Podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e distribuição)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio único. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou morte do sócio, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias contado por conhecimento do respectivo facto poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, e com acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: BAPSE – Baraca Agro-Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416178, uma entidade denominada BAPSE – Baraca Agro-Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Afane Abul Uahabo Aly Baraca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849530B, emitido em 27 de Novembro de 2018, cidade de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, quarteirão 14, casa no 37, localidade de Michafutene distrito de Marracuene, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Por ele foi dito: Constitui uma sociedade unipessoal por
  5. Texto do artigo, página 11: quota de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação BAPSE – Baraca Agro-Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 120, primeiro andar, porta 12.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração e objecto social)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: com importação e exportação, criação e comercialização de espécies diversas (gado bovino, caprino e ovino, aves de engorda, poedeiras); produção e comercialização de culturas diversas (hortícolas, cereais, leguminosas, fruteiras e afins). Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares; de insumos agro-pecuários (sementes, adubos, pintos, rações e medicamentos), equipamentos agro-pecuários (motobombas, sistemas de rega, atomizadores, pulverizadores, bebedouros, comedouros, baterias para aves poedeiras e afins), maquinarias e equipamentos agrícolas (tractores, alfaias e acessórios). Podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição)
  14. Texto do artigo, página 11: O capital social é de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio único. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
  20. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte do sócio, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 11: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: (Amortizações de quotas)
  26. Texto do artigo, página 11: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias contado por conhecimento do respectivo facto poderá amortizar qualquer quota.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, e com acordo da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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