III SÉRIE — n.º 208
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 208/2020
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 30 de Outubro de 2020 III SÉRIE — Número 208
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 208
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: África Pura, Limitada. Agência Funerária Pfunanani, Limitada. Agro-Mahau, Limitada. Água Azul Moçambique, Limitada. AL Arab Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfa Clean & Safety Solutions, Limitada. Atlanta Consultores, Limitada. BAPSE - Baraca Agro-Pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Centro de Formação Profissional Mapulango, Limitada. Chiveve Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doris Mozambique, Limitada. Espaço Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo CHS, Limitada. HC Multiservices, Limitada. Help Importer & Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interland Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. J. Mauricio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. KAE Engenharia, Limitada. Lake Comercial, Limitada. Medi-Help Moçambique, Limitada. Mediplus Companhia de Seguros, S.A. Mercearia da Pequena Montanha, Limitada. Moçambique Mineral, Limitada. Mol-Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. More Enterprise, Limitada. Mozocean, Limitada. Mundo do Doce, Limitada. Muzimbite Lodge, E.I.
- Parágrafo, página 1: Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Comercial Joazi, Limitada. Sociedade de Investimentos Massundra, Limitada. Sogolo, Limitada. SS Ferragens e Construções , Limitada. Trans KK, Limitada. Vet Vida Serviços, Limitada. X.P – Blocos, Limitada. 2PC, Projectos & Consultorias, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Agosto de 2020, foi atribuída a favor de Academia Acelerada AB Soc Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9954L, válida até 15 de Julho de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Báruè, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 54´ 10,00´´ -17º 54´ 10,00´´ -17º 55´ 0,00´´ -17º 55´ 0,00´´ -17º 58´ 10,00´´ -17º 58´ 10,00´´ 33º 15´ 20,00´´ 33º 15´ 50,00´´ 33º 15´ 50,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 15´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 15´ 20,00´´ 33º 15´ 50,00´´ 33º 15´ 50,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 15´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 54´ 10,00´´ -17º 54´ 10,00´´ -17º 55´ 0,00´´ -17º 55´ 0,00´´ -17º 58´ 10,00´´ -17º 58´ 10,00´´ 33º 15´ 20,00´´ 33º 15´ 50,00´´ 33º 15´ 50,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 17´ 50,00´´ 33º 15´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
- Texto do artigo, página 2: n.º 8801L, válida até 17 de Agosto de 2025, para cobre, ouro e minerais associados, no distrito de Luenha na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 00´ 20,00º -17º 00´ 20,00º -17º 04´ 30,00º -17º 04´ 30,00º -17º 12´ 0,00º -17º 12´ 0,00º 32º 59´ 0,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 33º 00´ 10,00´´ 33º 00´ 10,00´´ 32º 59´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 59´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 00´ 20,00º -17º 00´ 20,00º -17º 04´ 30,00º -17º 04´ 30,00º -17º 12´ 0,00º -17º 12´ 0,00º 32º 59´ 0,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 33º 00´ 10,00´´ 33º 00´ 10,00´´ 32º 59´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 03´ 40,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 33º 00´ 10,00´´ 33º 00´ 10,00´´ 32º 59´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 00´ 20,00º -17º 00´ 20,00º -17º 04´ 30,00º -17º 04´ 30,00º -17º 12´ 0,00º -17º 12´ 0,00º 32º 59´ 0,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 33º 00´ 10,00´´ 33º 00´ 10,00´´ 32º 59´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 -17º 09´ 30,00º -17º 09´ 30,00º -17º 07´ 20,00º -17º 07´ 20,00º -17º 05´ 50,00º -17º 05´ 50,00º 32º 59´ 40,00´´ 32º 58´ 50,00´´ 32º 58´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 59´ 40,00´´ 32º 58´ 50,00´´ 32º 58´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 -17º 09´ 30,00º -17º 09´ 30,00º -17º 07´ 20,00º -17º 07´ 20,00º -17º 05´ 50,00º -17º 05´ 50,00º 32º 59´ 40,00´´ 32º 58´ 50,00´´ 32º 58´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 58´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 -17º 09´ 30,00º -17º 09´ 30,00º -17º 07´ 20,00º -17º 07´ 20,00º -17º 05´ 50,00º -17º 05´ 50,00º 32º 59´ 40,00´´ 32º 58´ 50,00´´ 32º 58´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 59´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 -17º 09´ 30,00º -17º 09´ 30,00º -17º 07´ 20,00º -17º 07´ 20,00º -17º 05´ 50,00º -17º 05´ 50,00º 32º 59´ 40,00´´ 32º 58´ 50,00´´ 32º 58´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: África Pura, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade África Pura, Limitada, matriculada sob NUEL PortBiq – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa com sede na Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, 7, rés-do-chão, Freguesia Santo António, Lisboa, Portugal, com NIPC n.º 510567240, neste ato devidamente representado pela senhora Ellen Madeleine van Dam.
- Texto do artigo, página 2: BiqInvest, S.A., empresa com sede na Praça do Município, Prédio Concorosis, 3.º andar, Sala 3 Beira, com NUIT 400585997, neste acto devidamente representado pelo senhor Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação de África Pura, Limitada, doravante denominada Empresa, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A empresa adota também o diminuitivo AFP, LDA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A empresa tem a sua sede na estrada rua Kruss Gomes, s/n.º, Munhava, cidade da Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A empresa tem por objecto:
- Texto do artigo, página 2: Um ponto um) Produção, comercialização e aplicação de produtos relacionados com a gestão e supressão de poeiras, gestão de resíduos, gestão de águas, óleos, minérios, fertilizantes e produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A empresa pode ainda exercer activi-
- Texto do artigo, página 2: dades como: Dois ponto um) Consultoria ambiental; Dois ponto dois) Elaboração de projectos
- Texto do artigo, página 2: empresariais na indústria ambiental;
- Texto do artigo, página 2: Dois ponto três) Realizar actividades de outsourcing relacionadas com a supressão de poeiras, óleo, água e agropecuária para os clientes;
- Texto do artigo, página 2: Dois ponto quatro) Organização e participação de concursos públicos e planos diretivos;
- Texto do artigo, página 2: Dois ponto cinco) Formação continuadas de profissionais e capacitações teóricas e práticas em diversas áreas, como, mas não limitado a, supressão e gestão de poeiras, gestão de resíduos, gestão de água, óleo, fertilizantes e produtos agrícolas;
- Texto do artigo, página 2: Dois ponto seis) Investimento e locação de equipamentos; Dois ponto sete) Investimento em empresas; Dois ponto oito) Representação de marcas/empresas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A empresa poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da Empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) PortBiq, Limitada, com 99% (noventa e nove porcento) do capital social, correspondente a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais);
- Número ou marcador, página 2: b) BiqInvest, S.A. com 1% (um porcento) do capital social, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 2: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando-se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Aquando da constituição da empresa, cada sócio deverá pagar pelo menos dez porcento (10%) do valor do capital social subscrito nos termos do n.º 2 do presente artigo 4.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A realização do valor remanescente do capital social, deverá ser aprovado na reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A não realização das quotas por qualquer sócio nos termos aprovados pela assembleia geral e conforme previsto no acordo parassocial, confere à empresa o direito de amortizar as quotas do referido sócio,
- Texto do artigo, página 3: pelo montante do capital social efetivamente realizado pelo sócio em questão, devendo tal sócio devolver as quotas à empresa por aquele montante.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Procedimentos:
- Número ou marcador, página 3: a) O sócio (o sócio vendedor) que deseje vender as suas quotas (quotas em venda), deve, em primeiro lugar, oferecer tais quotas em venda à empresa, concedendo-lhe o prazo máximo de 15 dias (quinze dias) para o exercício do direito de aquisição de tais quotas em venda; b)Caso a empresa não venha a adquirir ou a manifestar a intenção de adquirir as quotas em venda dentro do prazo fixado no número anterior, deverá o sócio vendedor oferecer as quotas em venda aos sócios, concedendo-
- Texto do artigo, página 3: -lhes, o exercício do direito de preferência no prazo de quinze (15) dias para a aquisição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direito de preferência entre os sócios)
- Número ou marcador, página 3: Um) Salvo nos casos previstos no parágrafo 2 do presente artigo, todos os sócios desfrutarão de direito de preferência sobre a transferência de quotas e as mesmas são livremente transmissíveis entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As transferências de quotas entre os sócios e suas empresas afiliadas devem ser permitidas.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de um sócio (destinatário) receber uma oferta de boa-fé (oferta de compra) de um terceiro (comprador) para comprar quotas do destinatário, tal venda de quotas nos termos da oferta de compra, apenas poderá ser feito se, e deve ser expresso que a mesma se condiciona, aos termos do parágrafo 4 º deste artigo, a ser cumpridas em todos os aspetos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Antes de qualquer venda a um destinatário, desejando concluir nos termos da oferta de compra, o seguinte procedimento deve ser seguido:
- Número ou marcador, página 3: a) O recipiente deve fornecer à empresa e aos demais sócios no prazo de quinze (15) dias após aceitação, um documento em que manifesta aceitar a oferta de compra (edital de oferta de compra) notificando-os dos termos da oferta de compra
- Texto do artigo, página 3: (incluindo, mas não limitado ao preço de pagamento, prazos e termos oferecidos pelo comprador proposto e as intenções do mesmo em relação à empresa e seus negócios, quaisquer aprovações de terceiros ou condições regulamentares relacionadas a compra de ações) nos termos da presente cláusula. O edital de oferta de compra constitui uma garantia e representação pelo comprador para os demais sócios que a oferta de compra e aceitação pelo mesmo é dada com a melhor das intenções, de conhecimento e de boa fé; b) A empresa terá então quinze (15) dias após o recebimento da notificação de oferta de compra, para notificar todos os demais sócios da oferta e para notificar o comprador de que a empresa deseja adquirir ou resgatar todas as ações do destinatário sobre os termos contidos no compra aviso a oferecer. Se a empresa não oferecer aviso de sua intenção de adquirir tais ações no prazo de quinze (15) dias do edital de oferta de compra, a empresa deverá notificar imediatamente (o facto relevante), aos sócios (que não o destinatário) (sócio não-destinatário) desta decisão e cada um dos sócios-beneficiário terá então quinze (15) dias após
- Texto do artigo, página 3: o recebimento da notificação da empresa para notificar o destinatário que deseja comprar todo ou parte das ações do destinatário que são objeto da oferta de compra, sobre os termos financeiros contidos na oferta de compra. O sócio nãobeneficiário que desejar comprar ações do destinatário (acionista exercício) deve comprar as ações do destinatário, na proporção de suas participações, em comparação com as participações dos demais sócios em exercício, se for o caso, calculado imediatamente após o recebimento de todos os avisos de oferta de compra do destinatário não-acionistas ou do vencimento do segundo período de quinze (15) dias nela prevista. Um aviso ao destinatário, a empresa ou sócio(s) em exercício, (a notificação de exercício) é necessário para exercer o direito de preferência. Após a oferta para o destinatário de uma notificação de exercício pela empresa ou o sócio (s) em exercício, uma venda por parte do destinatário deve ser consumada no prazo
- Texto do artigo, página 3: de trinta (30) dias da notificação de exercício. O recipiente proposto somente terá direito de adquirir as ações se nem a empresa, nem o (s) sócio (s) beneficiário não optar por comprar acções do destinatário. Este será conhecido como o direito de preferência do sócio e quaisquer sócio (s) que não respondam a um edital de oferta de compra, como previsto aqui, deve ser considerado como tendo renunciado ao seu direito de sócio de preferência. Em nenhuma circunstância e independentemente de quaisquer outras disposições contidas aqui, nenhuma ação deve ser transferida para empresas envolvidas principalmente em actividades que possam de qualquer forma, promover a concorrência para a atividade de negócios da empresa dentro da área de influência em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: c) Se quaisquer ações permanecerem disponíveis para venda ao recipiente proposto depois de qualquer exercício dos sócios com direito de preferência e, do término do prazo mencionado na alínea (b) acima,
- Texto do artigo, página 3: o beneficiário pode então concluir uma venda para o recipiente proposta sobre os termos contidos na oferta de compra aviso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral a Empresa poderá emitir obrigações e títulos de dívida ou recorrer a outro tipo de financiamento, sendo os termos e condições de tais empréstimos definidos por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por pelo menos noventa e cinco por cento (95%) do total do capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas serão assinados por no mínimo 2 (dois) administradores, sendo um administrador em representação de cada acionista, podendo as assinaturas a ser apostas por chancela ou meios tipográficos se assim for decidido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo da legislação aplicável, a empresa poderá, mediante deliberação favorável da assembleia geral de sócios correspondente a pelo menos noventa cinco por cento (95%) dos votos das quotas representativas da totalidade do capital social, adquirir quotas próprias, (incluindo as quotas amortizadas) e poderá efetuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição das quotas próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela empresa ou de novas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da empresa será exercida por um conselho de administração composto por dois (2) administradores, conforme a seguir indicado:
- Número ou marcador, página 4: a) PortBiq – Sociedade Unipessoal, Limitada, a senhora Ellen Madeleine Van Dam;
- Número ou marcador, página 4: b) BiqInvest, S.A., o senhor Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores têm poderes e atribuições de poderes de mandato em termos gerais, os quais sejam, poderes de gestão ou para os atos normais de administração (ex: actos relativos ao objeto social; admissão, demissão, atos relativos aos trabalhadores, entre outros), podendo os sócios assinar de forma isolada ou em conjunto, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da empresa, sem autorização dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A empresa poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de antecipação de lucros, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A empresa dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da empresa, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais, definidos no artigo 239 do Código Comercial e todos os poderes especiais contidos nos parágrafos 2 e 3 desse mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conflito entre os estatutos e outros contratos)
- Número ou marcador, página 4: Um) No caso de conflito entre os termos e disposições destes estatutos e os termos e condições de qualquer acordo escrito celebrado entre os sócios da empresa, prevalecerão as disposições celebrado no acordo parassocial, salvo no que esteja em contradição com a lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa também se vinculará aos termos do acordo parassocial sempre que se faça nos presentes estatutos menção expressa ao mesmo ou aos seus termos e naquelas matérias expressamente reguladas no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A primeira reunião de assembleia geral realizar-se-á na data da constituição da empresa
- Texto do artigo, página 4: e será presidida pela senhora Ellen Madeleine van Dam.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A primeira reunião do conselho de administração realizar-se-á na data da constituição da empresa, imediatamente após a primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A data de constituição da empresa será a data da outorga da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Omissões e foro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fica eleito o foro da província de Sofala, Moçambique para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
- Número ou marcador, página 4: Três) O (s) administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não esta (ão) impedido (s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
- Texto do artigo, página 4: Beira, 16 de Setembro de 2020. — A Conservatória, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agência Funerária Pfunanani, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 24 à 31 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/200, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Jaime João Baptista, casado com a segunda outorgante, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100565661B,emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, cidade da Beira, a três de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no bairro da Textáfrica, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Segunda. Lídia Rodrigues Madeu Amussa Baptista, casada com o primeiro outorgante, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100266067I,emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane, aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito e residente nesta cidade de Chimoio, no bairro da Textáfrica;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Brown Maya de São João Baptista Jaime, solteiro, menor, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040107745666C, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane, Gerson Maya João Baptista Jaime, solteiro, menor, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040107578902Q, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane, Jaime João Baptista Maya Júnior, solteiro, menor, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040107514335I, emitido a seis de Julho de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Zambézia, em Quelimane, Monalizha Maya João Baptista Jaime, e futuros, ambos residentes na cidade de Chimoio, no bairro da Textáfrica.
- Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos e a última pelo meu conhecimento pessoal.
- Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente acto constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agência Funerária Pfunanani, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelos estatutos que se seguem e pelas normas legais vigentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede social será na cidade de Chimoio. Dois) A sociedade poderá, mediante decisão
- Texto do artigo, página 5: tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) A produção e venda de caixões e campas;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços funerários;
- Número ou marcador, página 5: c) Ornamentação;
- Número ou marcador, página 5: d) Transporte de urnas;
- Número ou marcador, página 5: e) Embalsamento;
- Número ou marcador, página 5: f) Remoção de cadáveres;
- Número ou marcador, página 5: g) Preparação de cadáveres;
- Número ou marcador, página 5: h) Sepultura;
- Número ou marcador, página 5: i) Montagem de campas e;
- Número ou marcador, página 5: j) Transladação nacional e internacional de urnas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O objecto social, compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime João Baptista, uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Rodrigues Madeu Amussa Baptista e uma quota de valor nominal
- Texto do artigo, página 5: de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, proporcionalmente distribuído pelos filhos: Brown Maya de São João Baptista Jaime, Gerson Maya João Baptista Jaime, Jaime João Baptista Maya Jr, Monalizha Maya João Baptista Jaime e futuros, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Três)Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo do sócio Jaime João Baptista, possuindo assim amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, bem como obrigar a sociedade mediante a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício económico anterior para:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 5: c) Nomeação dos administradores ou gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, assim como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou gerência ou por qualquer outro gerente por meio de e-mail, carta registada ou ainda mensagem telefónica com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O sócio maioritário, goza de voto de qualidade até a proporção percentual da sua quota que com respeito estrito das minorias, será usado para desempate das decisões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apresentação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Outubro
- Texto do artigo, página 5: de 2020. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agro - Mahau, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101415244, uma entidade denominada Agro - Mahau, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho, casado, com Diana Picamilho sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P488825, emitido pelo Consulado de Portugal em Moçambique, residente na avenida Kim Il Sung, n.º 216;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Pedro Miguel Ferreira dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA780720, emitido pelo Consulado de Portugal em Moçambique, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 270.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Agro - Mahau, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 216, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, industrialização e comercialização de produtos agrícolas, horticolas e frutícolas, incluindo produtos provenientes da agricultura biológica e de produção integrada, bem como a importação e exportação de produtos agrícolas e frutícolas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem ainda por objecto, coordenação de explorações agrícolas e gestão de logística de produtos agrícolas próprios ou de terceiros, pesquisa e desenvolvimento de metodologias de produção agrícola e frutícola. Selecção, acondicionamento, tratamento, embalagem, pré-arrefecimento, armazenamento e marketing de produtos agrícolas próprios ou terceiros e assistência técnica agrícola, prestação de serviços agrícolas e ainda quaisquer outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais mil meticais), correspondente a 50% (cinqueta porcento) do capital social, pertencente à de Pedro Miguel Ferreira dos Santos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá ser exigida aos sócios, uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias, as quais poderão ser gratuitas ou onerosas, podendo essas prestações acessórias não ser necessariamente constituída em dinheiro, podendo inclusivamente corresponder em serviços ou usufruto de bens móveis e imóveis. A assembleia geral poderá deliberar a dispensa de prestação por parte de um ou mais sócios ou exigir as prestações de forma não proporcional a participação social de cada sócio (caso a prestação seja em dinheiro), casos em que
- Texto do artigo, página 6: a deliberação da assembleia geral terá de ter o voto favorável dos sócios a quem seja exigido montante superior ao que percentualmente corresponde à sua participação social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por auditores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos factos constantes no n.º 5 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar a exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Reunidos os requisitos para amortização de qualquer quota, a sociedade pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir pelos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A exclusão de sócio poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução e/ou liquidação;
- Número ou marcador, página 6: d) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do contrato de sociedade, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na ausência ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, a assembleia geral elegerá os substitutos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 7: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Os representantes dos sócios só podem deliberar nos termos do número anterior se para o efeito estiverem expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 7: Nove) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio ou administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 7: Dez) A convocatória deve indicar a data, a hora, o local, a ordem de trabalhos e as propostas.
- Número ou marcador, página 7: Onze) De todas as resoluções e reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 7: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares e suprimentos;
- Número ou marcador, página 7: h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 7: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: j) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
- Número ou marcador, página 7: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeado em assembleia geral, que podem ser ou não sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de serem designados mais de 1 (um) administrador, estes podem constituir-se em um órgão colegial.
- Número ou marcador, página 7: Três) O (os) administrador (es) e o seu presidente são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de 4 (quatro) anos e permanecem em funções enquanto não for eleito o novo administrador (es).
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pelo senhor André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho até à nomeação de um novo administrador (es) pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os administradores podem constituir mandatários para a prática de determinados actos, com poderes expressos e delimitados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem delegar em algum ou alguns dos seus membros, através de resolução escrita ou por via de procuração,
- Texto do artigo, página 7: os poderes necessários para actuar ou celebrar determinados actos ou negócios ou espécies de negócios em nome e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A delegação de poderes dos administradores em algum ou alguns dos seus membros, não limitará a capacidade e os poderes dos restantes administradores para deliberar sobre as mesmas matérias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Nas assembleias gerais das sociedades nas quais detenha uma participação, a sociedade pode ser representada por qualquer um dos seus administradores ou por mandatários constituídos para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do administrador ou de um mandatário da sociedade, dentro dos limites definidos nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes da administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete aos administradores gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios apenas nos casos em que a lei ou o presente contrato da sociedade assim o determinem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos termos descritos no número anterior, os administradores têm o poder executivo na sociedade, o qual abrange, sem carácter exclusivo, os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 7: a) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 7: b) Celebrar contratos de empréstimo;
- Número ou marcador, página 7: c) Contratar, através de contratos de trabalho, de prestação de serviços ou de outro tipo, as pessoas e entidades necessárias para a adequada prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a sociedade perante quaisquer terceiros, activa ou passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 7: e) Aquisição de opções de compra de acções, derivados, participações ou qualquer outra for ma de deter uma posição no capital social ou controlo de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 8: f) Constituição de filiais em qualquer território;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover todos os actos de registo, nomeadamente, comercial, predial e de automóveis, necessários a dar publicidade aos direitos inerentes à sociedade;
- Número ou marcador, página 8: h) Fusões ou cisões da sociedade; e
- Número ou marcador, página 8: i) Assinatura de contratos, propostas, acordos e cessão de créditos superior ao do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da administração devem ser registadas por acta no livro respectivo, e assinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 8: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Água Azul Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416542, uma entidade denominada Água Azul Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: João Américo Mpfumo, casado, com Gertrudes Daniel Mpfumo, em regime de comunhão geral, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido a 9 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4ª Avenida, bairro do Triunfo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Arlindo Cândido Xlhunguane, casado, com Adélia Beatriz Ricardo, em regime de comunhão geral, natural de JavanhaneChibuto, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100652982B, emitido 6 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na rua da Mulher, quarteirão 25 casa n.º 745, bairro da Machava-sede, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social de Água Azul Moçambique, Limitada, correntemente designada AAM, Lda., que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, localidade de Matalane, Marracuene-Maputo, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade, por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 8: a) Abertura de furos de captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 8: b) Montagem de electrobombas; e
- Número ou marcador, página 8: c) Contrução de sistemas de abastecimento de água.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, representações por conta própria ou de terceiros, em qualquer ponto de país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas assim divididos:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT pertencente aos sócio João Américo Mpfumo, equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT pertencente ao sócio Arlindo Cândido Xlhunguane, equivalente a quarenta por cento (49%) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante adenda de acções ou aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, registada numa acta assinada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo dos sócios na qual são desde já nomeados administrador com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios administradores poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dum dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade dissolve se nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócios, eles serão liquidários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: AL Arab Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AL Arab Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100761742 em que Arab Ali Nasir, casado de nacionalidade canadiana, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07CA001022919A, emitido em dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Migração da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: PRIMEIRA A sociedade adopta a denominação AL Arab
- Texto do artigo, página 9: Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 9: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal de comércio a retalho de diversos produtos não alimentares.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Texto do artigo, página 9: QUINTA
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT. (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a única quota pertencente ao único sócio Arab Ali Nasir correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: SEXTA
- Texto do artigo, página 9: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juíz e fora, pertence ao sócio Arab Ali Nasir, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa a caução.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária a assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
- Texto do artigo, página 9: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da Lei Moçambicana vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Alfa Clean & Safety Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410595, uma entidade denominada Alfa Clean & Safety Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Pedro Maciel Baltazar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido a 9 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Cynthia Amino Semá Baltazar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188242N, emitido a 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo da cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada, que
- Texto do artigo, página 9: se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Alfa Clean & Safety Solutions, Limitada, tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 948 C/V, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de limpeza, de demolição de edifícios e outros afins;
- Número ou marcador, página 9: b) Conservação e limpeza geral de interiores e exteriores de edifícios, jardins, fossas, drenos, piscinas, instalações desportivas, parques e afins;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de canalização, montagem de tijoleira, azulejos, reparação de parquês, poda de árvores e sua remoção, remoção de resíduos sólidos primários, tratamento de pavimentos e afins;
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo BAPSE – Baraca Agro-Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Profissional Mapulango, Limitada
- Certidão de registo Chiveve Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Doris Mozambique, Limitada
- Diploma Espaço Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo CHS, Limitada
- Certidão de registo HC Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Help Importer & Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Interland Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo J. Mauricio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KAE Engenharia, Limitada
- Diploma Lake Comercial, Limitada
- Certidão de registo Medi-Help Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mediplus Companhia de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Mercearia da Pequena Montanha, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Mineral, Limitada
- Certidão de registo Mol-Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo More Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Mozocean, Limitada
- Diploma África Pura, Limitada
- Diploma Mundo do Doce, Limitada
- Certidão de registo Muzimbite Lodge, E.I.
- Certidão de registo Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sociedade Comercial Joazi, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Investimentos Massundra, Limitada
- Certidão de registo Sogolo Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo SS Ferragens & Construções, Limitada
- Certidão de registo Trans Kk, Limitada
- Certidão de registo Vet Vida Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agência Funerária Pfunanani, Limitada
- Certidão de registo X.P – Blocos, Limitada
- Certidão de registo 2PC, Projectos & Consultorias, Limitada
- Certidão de registo Agro - Mahau, Limitada
- Certidão de registo Água Azul Moçambique, Limitada
- Certidão de registo AL Arab Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa Clean & Safety Solutions, Limitada
- Certidão de registo Atlanta Consultores, Limitada