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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Muzimbite Lodge, E.I.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muzimbite Lodge, matriculada sob NUEL 100236613, entre Carlos Ossumane Mendes, casado, natural de Marromeu, província de Sofala, constituiu uma empresa em nome individual, nos termos do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A empresa adopta somente o nome Muzimbite Lodge, E.I. e tem a sua sede na cidade de Dondo no posto administrativo de Mafambisse, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: Único. O empresário tem por objecto principal hotelaria e turismo, e demais prestações de serviço dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Subscrição do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.00,00MT integralmente realizado em dinheiro e o pertencente ao empresário Carlos Ossumane Mendes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo empresário ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da empresa)
- Texto do artigo, página 23: A administração e a gerência da empresa bem como a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente será exercida pelo empresário Carlos Ossumane Mendes, que desde já fica nomeado o gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço do exercício)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do empresário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo empresário.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
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