Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: X.P – Blocos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade X.P Blocos, Limitada, matriculada sob NUEL 101240223, entre Xiaoping Wang, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente no 21.º bairro Inhamizua, na EN6, na cidade da Beira, e Maria Helena Koo Hoo Palma Pinto, estado civil viúva, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Ernesto Vilherna, 5.º Bairro Pioneiros, UC-A, quarteirão n.º 3, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação X.P – Blocos, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no 21.º Bairro Chamba, na antiga EN6, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por delimitação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Fabrico de blocos;
- Número ou marcador, página 30: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda grosso e a retalho de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiáras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 30: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Xiaoping Wang, com uma quota de 80% correspondente á 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: b) Maria Helena Koo Hoo Palma Pinto, com uma quota de 20% correspondente à 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Xiaoping Wang:
- Número ou marcador, página 30: a) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes; b)A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 30: Beira, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.