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Texto do artigo · p. 30 X.P – Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade X.P Blocos, Limitada, matriculada sob NUEL 101240223, entre Xiaoping Wang, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente no 21.º bairro Inhamizua, na EN6, na cidade da Beira, e Maria Helena Koo Hoo Palma Pinto, estado civil viúva, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Ernesto Vilherna, 5.º Bairro Pioneiros, UC-A, quarteirão n.º 3, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação X.P – Blocos, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no 21.º Bairro Chamba, na antiga EN6, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por delimitação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda grosso e a retalho de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiáras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 30 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Xiaoping Wang, com uma quota de 80% correspondente á 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) Maria Helena Koo Hoo Palma Pinto, com uma quota de 20% correspondente à 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Xiaoping Wang:
Número ou marcador · p. 30 a) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes; b)A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: X.P – Blocos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade X.P Blocos, Limitada, matriculada sob NUEL 101240223, entre Xiaoping Wang, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente no 21.º bairro Inhamizua, na EN6, na cidade da Beira, e Maria Helena Koo Hoo Palma Pinto, estado civil viúva, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Ernesto Vilherna, 5.º Bairro Pioneiros, UC-A, quarteirão n.º 3, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação X.P – Blocos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no 21.º Bairro Chamba, na antiga EN6, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por delimitação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Fabrico de blocos;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 30: c) Venda grosso e a retalho de materiais de construção.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiáras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  13. Texto do artigo, página 30: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Xiaoping Wang, com uma quota de 80% correspondente á 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 30: b) Maria Helena Koo Hoo Palma Pinto, com uma quota de 20% correspondente à 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Xiaoping Wang:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes; b)A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 30: Beira, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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