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Texto do artigo · p. 21 Mol-Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101408558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mol-Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Osvaldo Lucrécio Milicinho, casado com Saniata Abahassane Milicinho, natural de Magnja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100913837M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Dezembro de 2015, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão 7, U/C Serra da Mesa n.º 41. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MolInvestiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no MolInvestiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens e serviços tais como:
Número ou marcador · p. 21 a) Turismo e restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 21 d) Fumigações, agenciamento;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 f) Take away de vários produtos e diversos;
Número ou marcador · p. 21 g) Actividades de limpeza geral em edifícios e industriais;
Número ou marcador · p. 21 h) Actividades de jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 i) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Lucrécio Milicinho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Osvaldo Lucrecio Milicinho, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 15 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mol-Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101408558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mol-Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Osvaldo Lucrécio Milicinho, casado com Saniata Abahassane Milicinho, natural de Magnja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100913837M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Dezembro de 2015, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão 7, U/C Serra da Mesa n.º 41. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MolInvestiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no MolInvestiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens e serviços tais como:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Turismo e restauração e alojamento;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de rent-a-car;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Fumigações, agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Comércio geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Take away de vários produtos e diversos;
  18. Número ou marcador, página 21: g) Actividades de limpeza geral em edifícios e industriais;
  19. Número ou marcador, página 21: h) Actividades de jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 21: i) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  23. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Lucrécio Milicinho.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Osvaldo Lucrecio Milicinho, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  32. Texto do artigo, página 21: Nampula, 15 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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