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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sociedade de Investimentos Massundra, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416577, uma entidade denominada Sociedade de Investimentos Massundra, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Duarte Joaquim, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Planalto, Vila de Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete; titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P, emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2016;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Farmácia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Agostinho Neto na Vila do Songo, Distrito de Cahora Bassa – Tete;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Farmácia Makwamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 4, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade de Investimentos Massundra, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Songo, bairro Agostinho Neto, rua s/some, Edifício n.º 6178 em frente à Praça dos Heróis Moçambicanos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir de 1 de Agosto de 2020.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Investimento;
- Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de material de construção e de escritório.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e se acha dividido nas seguintes partes:
- Texto do artigo, página 26: a)Quinhentos mil meticais: sócio Duarte: Equivalente a 50 %;
- Número ou marcador, página 26: b) Duzentos e cinquenta mil meticais: sócio Farmácia Clara: Equivalente a 25 %;
- Número ou marcador, página 26: c) Duzentos e cinquenta mil meticais: sócio Farmácia Makwamba: Equivalente a 25 %.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Duarte Joaquim com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes darão prioridade à resolução de forma amigável reservando a recorrência à intervenção judiciária apenas na falta de consenso e com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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