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- Texto do artigo, página 5: Agro - Mahau, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101415244, uma entidade denominada Agro - Mahau, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho, casado, com Diana Picamilho sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P488825, emitido pelo Consulado de Portugal em Moçambique, residente na avenida Kim Il Sung, n.º 216;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Pedro Miguel Ferreira dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA780720, emitido pelo Consulado de Portugal em Moçambique, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 270.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Agro - Mahau, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 216, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, industrialização e comercialização de produtos agrícolas, horticolas e frutícolas, incluindo produtos provenientes da agricultura biológica e de produção integrada, bem como a importação e exportação de produtos agrícolas e frutícolas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem ainda por objecto, coordenação de explorações agrícolas e gestão de logística de produtos agrícolas próprios ou de terceiros, pesquisa e desenvolvimento de metodologias de produção agrícola e frutícola. Selecção, acondicionamento, tratamento, embalagem, pré-arrefecimento, armazenamento e marketing de produtos agrícolas próprios ou terceiros e assistência técnica agrícola, prestação de serviços agrícolas e ainda quaisquer outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais mil meticais), correspondente a 50% (cinqueta porcento) do capital social, pertencente à de Pedro Miguel Ferreira dos Santos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá ser exigida aos sócios, uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias, as quais poderão ser gratuitas ou onerosas, podendo essas prestações acessórias não ser necessariamente constituída em dinheiro, podendo inclusivamente corresponder em serviços ou usufruto de bens móveis e imóveis. A assembleia geral poderá deliberar a dispensa de prestação por parte de um ou mais sócios ou exigir as prestações de forma não proporcional a participação social de cada sócio (caso a prestação seja em dinheiro), casos em que
- Texto do artigo, página 6: a deliberação da assembleia geral terá de ter o voto favorável dos sócios a quem seja exigido montante superior ao que percentualmente corresponde à sua participação social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por auditores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos factos constantes no n.º 5 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar a exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Reunidos os requisitos para amortização de qualquer quota, a sociedade pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir pelos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A exclusão de sócio poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução e/ou liquidação;
- Número ou marcador, página 6: d) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do contrato de sociedade, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na ausência ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, a assembleia geral elegerá os substitutos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 7: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Os representantes dos sócios só podem deliberar nos termos do número anterior se para o efeito estiverem expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 7: Nove) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio ou administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 7: Dez) A convocatória deve indicar a data, a hora, o local, a ordem de trabalhos e as propostas.
- Número ou marcador, página 7: Onze) De todas as resoluções e reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 7: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares e suprimentos;
- Número ou marcador, página 7: h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 7: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: j) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
- Número ou marcador, página 7: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeado em assembleia geral, que podem ser ou não sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de serem designados mais de 1 (um) administrador, estes podem constituir-se em um órgão colegial.
- Número ou marcador, página 7: Três) O (os) administrador (es) e o seu presidente são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de 4 (quatro) anos e permanecem em funções enquanto não for eleito o novo administrador (es).
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pelo senhor André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho até à nomeação de um novo administrador (es) pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os administradores podem constituir mandatários para a prática de determinados actos, com poderes expressos e delimitados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem delegar em algum ou alguns dos seus membros, através de resolução escrita ou por via de procuração,
- Texto do artigo, página 7: os poderes necessários para actuar ou celebrar determinados actos ou negócios ou espécies de negócios em nome e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A delegação de poderes dos administradores em algum ou alguns dos seus membros, não limitará a capacidade e os poderes dos restantes administradores para deliberar sobre as mesmas matérias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Nas assembleias gerais das sociedades nas quais detenha uma participação, a sociedade pode ser representada por qualquer um dos seus administradores ou por mandatários constituídos para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do administrador ou de um mandatário da sociedade, dentro dos limites definidos nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes da administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete aos administradores gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios apenas nos casos em que a lei ou o presente contrato da sociedade assim o determinem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos termos descritos no número anterior, os administradores têm o poder executivo na sociedade, o qual abrange, sem carácter exclusivo, os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 7: a) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 7: b) Celebrar contratos de empréstimo;
- Número ou marcador, página 7: c) Contratar, através de contratos de trabalho, de prestação de serviços ou de outro tipo, as pessoas e entidades necessárias para a adequada prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a sociedade perante quaisquer terceiros, activa ou passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 7: e) Aquisição de opções de compra de acções, derivados, participações ou qualquer outra for ma de deter uma posição no capital social ou controlo de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 8: f) Constituição de filiais em qualquer território;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover todos os actos de registo, nomeadamente, comercial, predial e de automóveis, necessários a dar publicidade aos direitos inerentes à sociedade;
- Número ou marcador, página 8: h) Fusões ou cisões da sociedade; e
- Número ou marcador, página 8: i) Assinatura de contratos, propostas, acordos e cessão de créditos superior ao do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da administração devem ser registadas por acta no livro respectivo, e assinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 8: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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