III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 208/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 d) Confecção e comercialização de fardamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Comercialização de artigos e equipamentos de protecção no trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), destribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 80% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maciel Baltazar;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cynthia Amino Semá Baltazar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 9 ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Pedro Maciel Baltazar, o qual, desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Atlanta Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330524, uma entidade denominada Atlanta Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Cremilde José Monteiro, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202786175S, emitido a 2 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 338;
Texto do artigo · p. 10 Evaristo Refinaldo Matavel, de maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467027S, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão 15, casado, com Ivete Sebastião Samo Matavel, em regime de comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 10 Garcia Jorge Langa, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104967108J, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ndlavela, rua 32.204, quarteirão 5, casa n.º 8;
Texto do artigo · p. 10 Titos Fernandes, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778283N emitido a 18 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 12, casa n.º 271.
Texto do artigo · p. 10 Constituíram uma sociedade comercial de consultoria e outsourcing, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Atlanta Consultores, Limitada e tem a sua sede no bairro Ndlavela, rua n.º 32.204, casa n.º 8 na província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Auditoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Cobrança & recuperação de créditos;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria contabilística e financeira;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria tributária & aduaneira;
Número ou marcador · p. 10 e) Consultoria do trabalho & recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 f) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 10 g) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 10 h) Consultoria em investimentos e planificação de negócios;
Número ou marcador · p. 10 i) Estudo do mercado e desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 10 j) Gestão, avaliação & monitoria de qualidade;
Número ou marcador · p. 10 k) Insolvência, restruturação e recuperação de empresas;
Número ou marcador · p. 10 l) Logística & gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 10 m) Marketing, gestão de marca & imagem;
Número ou marcador · p. 10 n) Mobilização de empréstimos e intermediação financeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à quatro quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 1.250,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente à sócia Cremilde José Monteiro;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 1.250,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Evaristo Refinaldo Matavel;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com o valor nominal de 1.250,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Titos Fernandes;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota com o valor nominal de 1.250,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Garcia Jorge Langa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Garcia Jorge Langa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se à assinatura, mediante os sócios Evaristo Refinaldo Matavel e Garcia Jorge Langa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso no presente contrato, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e civil, actualizadas e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BAPSE – Baraca Agro-Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416178, uma entidade denominada BAPSE – Baraca Agro-Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Afane Abul Uahabo Aly Baraca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849530B, emitido em 27 de Novembro de 2018, cidade de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, quarteirão 14, casa no 37, localidade de Michafutene distrito de Marracuene, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Por ele foi dito: Constitui uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 11 quota de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação BAPSE – Baraca Agro-Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 120, primeiro andar, porta 12.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: com importação e exportação, criação e comercialização de espécies diversas (gado bovino, caprino e ovino, aves de engorda, poedeiras); produção e comercialização de culturas diversas (hortícolas, cereais, leguminosas, fruteiras e afins). Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares; de insumos agro-pecuários (sementes, adubos, pintos, rações e medicamentos), equipamentos agro-pecuários (motobombas, sistemas de rega, atomizadores, pulverizadores, bebedouros, comedouros, baterias para aves poedeiras e afins), maquinarias e equipamentos agrícolas (tractores, alfaias e acessórios). Podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e distribuição)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio único. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou morte do sócio, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias contado por conhecimento do respectivo facto poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, e com acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro de Formação Profissional Mapulango, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro de Formação Profissional Mapulango, Limitada, matriculada sob NUEL 101280292, entre Emídio João Madeira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, no 4.º bairro Maquinino, rua 1356, UC-B, quarteirão n.º 2, e Flora António Vasco Murenge Lisboa, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, 8.º bairro Macurrungo, rua Condestável, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Centro de Formação Profissional Mapulango, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Macurrungo, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria e educação profissional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de valor nominal 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Emídio João Madeira;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente a sócia Flora António Vasco Murenge Lisboa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio, Emídio João Madeira com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chiveve Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chiveve Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101410404 em que Borge Eugénio Borge, solteiro, natural da Beira, constitui
Texto do artigo · p. 12 uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Chiveve Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na rua Armando Tivane, bairro da Goto, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objeto comércio geral, a grosso e a retalho, com importacao e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras atividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Borge Eugénio Borge.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Borge Eugénio Borge, desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Doris Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380971 uma entidade denominada Doris Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Doris Group, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o n.º 338 274 491, com sede em 58A, Rue Du Dessous des Berges – 75013, Paris, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Doris Engineering, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob
Texto do artigo · p. 12 o n.º 844 122 762, com sede em 58A, Rue Du Dessous des Berges – 75013, Paris, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Doris Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 12 b) Assistência técnica em todos os sectores industriais;
Número ou marcador · p. 12 c) Treinamento e colocação de pessoal; e
Número ou marcador · p. 12 d) Formação e capacitação profissional no sector de petróleo & gás.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 1.980.000,00MT (um milhão, novecento e oitenta mil meticais), pertencente à sócia Doris Group;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 1% (um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Doris Engineering.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cyrillr Hubert Sailly, que desde já é nomeado administrador, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Espaço Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Espaço Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101258084, José Avelino Paulista, nacional, natural de Memba, província de Nampula, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A empresa adopta a denominação Espaço Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, limpeza e conservação, fumigação, logística, operações, construção civil, energia renováveis e comercio, e se regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A empresa constitui-se pelo tempo indeterminado, contratando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A empresa constitui-se a sua sede na cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua do Bagamoio, edifício como referencias ao lado das Tintas Neuce, no primeiro andar, porta n.º 7.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a empresa poderá abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio tem como objectivo prospecção, venda de produtos de limpeza, conservação e prestação de serviços, comercialização, importação e exportação de produtos de limpeza, material de construção civil, material de escritório, cereais, equipamentos, material luminoso, consultoria e similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital da empresa)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). correspondente ao capital integral pertencente ao senhor José Avelino Paulista.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital da empresa poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 13 Um) A empresa será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente pelo seu proprietário José Avelino Paulista, cuja a assinatura obriga validamente a empresa em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101396525 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Luís Madubula Giquira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146015B, emitido aos 2 de Dezembro de 2019, Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Mutauanha, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muahivire, Loja n.º D, rés-do-chão, Mónica Shoping, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Exploração mineira de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
Número ou marcador · p. 14 b) Processamento de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simipreciosos e minerais associados;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercialização de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
Número ou marcador · p. 14 d) Prosperação e pesquisa de recursos mineração;
Número ou marcador · p. 14 e) Aluguer de máquinas e equipamento de mineração;
Número ou marcador · p. 14 f) Outras actividades subsidiárias e afins;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 h) Fornecimento de equipamentos de escritório e materiais a fins;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de serviços de transporte e logística e aluguer de veículos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Madubula Giquira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Luís Madubula Giquira de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 24 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo CHS, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416410, uma entidade denominada Grupo CHS, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Arsénio Cândido Nguenha, solteiro, portador Bilhete de Identidade n.º 110101044773S, emitido aos 10 de Agosto de 2018 válido até 10 de Agosto de 2023, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 207, 7.º andar, flat 70, bairro Polana Cimento, Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Yuno Pedro Manuel Tomo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320955F, emitido aos 9 de Janeiro de 2018 até 9 de Janeiro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Ndunda n.º 123, 2.º andar, bairro Polana Cimento, Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Grupo CHS, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda n.º 123, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão e participação no capital social de outras sociedades, e delas adquerir participações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios ejointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrageiras, prestação de serviços nas áreas de construção civil e manunteção geral, produção eventos, consultoria de média, venda de material de escritório, farmácia e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil
Texto do artigo · p. 15 meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Cândido Nguenha;
Número ou marcador · p. 15 b) Segunda quota no valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yuno Pedro Manuel Tomo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pelos sócios ou o representante dos mesmos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O periodo contabilistico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 HC Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414981 uma entidade denominada HC Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeira. Helena da Rosária Chadreque Lichucha, maior, residente no bairro Jardim – rua do Sisal – casa n.º 95, na cidade de Maputo, natural de Inhambane-cidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Maio de 1994, titular Bilhete de Identidade n.º 080100430250B, emitido em 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120891804;
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Claudina André Bilane, maior, residente no bairro 25 de Junho B – quarteirão 10, casa n.º 106, cidade de Maputo, natural de Maputo-cidade, província de Maputo, nascida a 30 de Setembro de 1997, titular Bilhete de Identidade n.º 110502055671S, emitido
Texto do artigo · p. 15 em 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 130661092.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de HC Multiservices, Limitada, designada abreviadamente por HC Multiservices, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A HC Multiservices, Limitada., tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da Administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de equipamentos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercialização de equipamentos e materiais para as industrias de água e saneamento, construção civil, mineira, óleo e gás;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercialização de equipamentos e reagentes laboratoriais para as industrias alimentar e de bebidas, bem como laboratórios comerciais e de pesquisa;
Número ou marcador · p. 15 e) Transporte de cargas pesadas e transporte semi-colectivos de passageiros;
Número ou marcador · p. 15 f) Comercialização de equipamentos e materiais de vigilância e segurança;
Número ou marcador · p. 15 g) Comercialização de equipamentos e materiais para protecção, segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 15 h) Comercialização de produtos de higiene e conforto;
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 15 j) Estudos de projectos nacionais e internacionais, instalação, gestão e manutenção de sistemas de segurança electrónicos;
Número ou marcador · p. 15 k) Serviços de entrega ao domicilio de encomendas de comidas, correspondências e diversos materiais;
Número ou marcador · p. 15 l) Serviços de restauração e panificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Helena da Rosária Chadreque Lichucha;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Claudina André Bilane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (A administração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Helena da Rosária Chadreque Lichucha e Claudina André Bilane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A HC Multiservices, Limitada., dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Help Importer & Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da Help Importer & Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101401553, entre, Orlando Pedro, solteiro, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a Help Importer & Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro da Munhava, rua Kruss Gomes, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: d) Confecção e comercialização de fardamentos;
  2. Número ou marcador, página 9: e) Comercialização de artigos e equipamentos de protecção no trabalho.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 9: Capital social
  5. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), destribuídas da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 80% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maciel Baltazar;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cynthia Amino Semá Baltazar.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 9: Aumento ou diminuição do capital social
  10. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado
  11. Texto do artigo, página 9: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 9: Administração, gestão e representação
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Pedro Maciel Baltazar, o qual, desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  16. Texto do artigo, página 10: Dissolução e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 10: Atlanta Consultores, Limitada
  25. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330524, uma entidade denominada Atlanta Consultores, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 10: Cremilde José Monteiro, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202786175S, emitido a 2 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 338;
  27. Texto do artigo, página 10: Evaristo Refinaldo Matavel, de maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467027S, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão 15, casado, com Ivete Sebastião Samo Matavel, em regime de comunhão de bens;
  28. Texto do artigo, página 10: Garcia Jorge Langa, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104967108J, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ndlavela, rua 32.204, quarteirão 5, casa n.º 8;
  29. Texto do artigo, página 10: Titos Fernandes, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778283N emitido a 18 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 12, casa n.º 271.
  30. Texto do artigo, página 10: Constituíram uma sociedade comercial de consultoria e outsourcing, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  32. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Atlanta Consultores, Limitada e tem a sua sede no bairro Ndlavela, rua n.º 32.204, casa n.º 8 na província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 10: Duração
  36. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 10: Objecto
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Auditoria;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Cobrança & recuperação de créditos;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria contabilística e financeira;
  43. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria tributária & aduaneira;
  44. Número ou marcador, página 10: e) Consultoria do trabalho & recursos humanos;
  45. Número ou marcador, página 10: f) Consultoria fiscal;
  46. Número ou marcador, página 10: g) Consultoria informática;
  47. Número ou marcador, página 10: h) Consultoria em investimentos e planificação de negócios;
  48. Número ou marcador, página 10: i) Estudo do mercado e desenvolvimento empresarial;
  49. Número ou marcador, página 10: j) Gestão, avaliação & monitoria de qualidade;
  50. Número ou marcador, página 10: k) Insolvência, restruturação e recuperação de empresas;
  51. Número ou marcador, página 10: l) Logística & gestão de frotas;
  52. Número ou marcador, página 10: m) Marketing, gestão de marca & imagem;
  53. Número ou marcador, página 10: n) Mobilização de empréstimos e intermediação financeira.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  55. Texto do artigo, página 10: Capital social
  56. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à quatro quotas, assim divididas:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 1.250,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente à sócia Cremilde José Monteiro;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 1.250,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Evaristo Refinaldo Matavel;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 1.250,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Titos Fernandes;
  60. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota com o valor nominal de 1.250,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Garcia Jorge Langa.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  62. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Garcia Jorge Langa.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se à assinatura, mediante os sócios Evaristo Refinaldo Matavel e Garcia Jorge Langa.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  67. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  71. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  75. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso no presente contrato, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e civil, actualizadas e vigentes na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 10: BAPSE – Baraca Agro-Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416178, uma entidade denominada BAPSE – Baraca Agro-Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 11: Afane Abul Uahabo Aly Baraca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849530B, emitido em 27 de Novembro de 2018, cidade de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, quarteirão 14, casa no 37, localidade de Michafutene distrito de Marracuene, Maputo.
  80. Texto do artigo, página 11: Por ele foi dito: Constitui uma sociedade unipessoal por
  81. Texto do artigo, página 11: quota de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação BAPSE – Baraca Agro-Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 120, primeiro andar, porta 12.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 11: (Duração e objecto social)
  87. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: com importação e exportação, criação e comercialização de espécies diversas (gado bovino, caprino e ovino, aves de engorda, poedeiras); produção e comercialização de culturas diversas (hortícolas, cereais, leguminosas, fruteiras e afins). Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares; de insumos agro-pecuários (sementes, adubos, pintos, rações e medicamentos), equipamentos agro-pecuários (motobombas, sistemas de rega, atomizadores, pulverizadores, bebedouros, comedouros, baterias para aves poedeiras e afins), maquinarias e equipamentos agrícolas (tractores, alfaias e acessórios). Podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição)
  90. Texto do artigo, página 11: O capital social é de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio único. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  93. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
  96. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte do sócio, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  99. Texto do artigo, página 11: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 11: (Amortizações de quotas)
  102. Texto do artigo, página 11: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias contado por conhecimento do respectivo facto poderá amortizar qualquer quota.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, e com acordo da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  108. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral.
  109. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 11: Centro de Formação Profissional Mapulango, Limitada
  111. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro de Formação Profissional Mapulango, Limitada, matriculada sob NUEL 101280292, entre Emídio João Madeira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, no 4.º bairro Maquinino, rua 1356, UC-B, quarteirão n.º 2, e Flora António Vasco Murenge Lisboa, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, 8.º bairro Macurrungo, rua Condestável, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes termos:
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Centro de Formação Profissional Mapulango, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Macurrungo, cidade da Beira.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria e educação profissional.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de valor nominal 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Emídio João Madeira;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente a sócia Flora António Vasco Murenge Lisboa.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio, Emídio João Madeira com dispensa de caução.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário apenas uma assinatura.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  135. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 11: Chiveve Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chiveve Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101410404 em que Borge Eugénio Borge, solteiro, natural da Beira, constitui
  138. Texto do artigo, página 12: uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  141. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Chiveve Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na rua Armando Tivane, bairro da Goto, cidade da Beira.
  142. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objeto comércio geral, a grosso e a retalho, com importacao e exportação, prestação de serviços.
  146. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras atividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Borge Eugénio Borge.
  150. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  153. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Borge Eugénio Borge, desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2020. — A Conser-
  158. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 12: Doris Mozambique, Limitada
  160. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380971 uma entidade denominada Doris Mozambique, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  162. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Doris Group, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o n.º 338 274 491, com sede em 58A, Rue Du Dessous des Berges – 75013, Paris, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
  163. Texto do artigo, página 12: Segundo. Doris Engineering, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob
  164. Texto do artigo, página 12: o n.º 844 122 762, com sede em 58A, Rue Du Dessous des Berges – 75013, Paris, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  167. Número ou marcador, página 12: Um) A Doris Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria em engenharia;
  177. Número ou marcador, página 12: b) Assistência técnica em todos os sectores industriais;
  178. Número ou marcador, página 12: c) Treinamento e colocação de pessoal; e
  179. Número ou marcador, página 12: d) Formação e capacitação profissional no sector de petróleo & gás.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 1.980.000,00MT (um milhão, novecento e oitenta mil meticais), pertencente à sócia Doris Group;
  185. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 1% (um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Doris Engineering.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  192. Texto do artigo, página 12: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  196. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
  197. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  198. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  199. Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  200. Número ou marcador, página 13: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cyrillr Hubert Sailly, que desde já é nomeado administrador, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  205. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  206. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  207. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  211. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  214. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  215. Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 13: (Aplicações dos resultados)
  218. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  219. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 13: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 13: Espaço Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Espaço Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101258084, José Avelino Paulista, nacional, natural de Memba, província de Nampula, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 13: A empresa adopta a denominação Espaço Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, limpeza e conservação, fumigação, logística, operações, construção civil, energia renováveis e comercio, e se regerá pelo presente estatuto.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 13: A empresa constitui-se pelo tempo indeterminado, contratando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 13: Um) A empresa constitui-se a sua sede na cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua do Bagamoio, edifício como referencias ao lado das Tintas Neuce, no primeiro andar, porta n.º 7.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a empresa poderá abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio tem como objectivo prospecção, venda de produtos de limpeza, conservação e prestação de serviços, comercialização, importação e exportação de produtos de limpeza, material de construção civil, material de escritório, cereais, equipamentos, material luminoso, consultoria e similares.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: (Capital da empresa)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). correspondente ao capital integral pertencente ao senhor José Avelino Paulista.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital da empresa poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da empresa)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A empresa será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente pelo seu proprietário José Avelino Paulista, cuja a assinatura obriga validamente a empresa em todos os actos e contratos.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) O director poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
  252. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2020. — A Conser-
  253. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 14: GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101396525 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Luís Madubula Giquira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146015B, emitido aos 2 de Dezembro de 2019, Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Mutauanha, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muahivire, Loja n.º D, rés-do-chão, Mónica Shoping, cidade de Nampula, província de Nampula.
  262. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal:
  266. Número ou marcador, página 14: a) Exploração mineira de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
  267. Número ou marcador, página 14: b) Processamento de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simipreciosos e minerais associados;
  268. Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
  269. Número ou marcador, página 14: d) Prosperação e pesquisa de recursos mineração;
  270. Número ou marcador, página 14: e) Aluguer de máquinas e equipamento de mineração;
  271. Número ou marcador, página 14: f) Outras actividades subsidiárias e afins;
  272. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços imobiliários;
  273. Número ou marcador, página 14: h) Fornecimento de equipamentos de escritório e materiais a fins;
  274. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços de transporte e logística e aluguer de veículos.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Madubula Giquira.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  280. Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  281. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Luís Madubula Giquira de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  286. Texto do artigo, página 14: Nampula, 24 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 14: Grupo CHS, Limitada
  288. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416410, uma entidade denominada Grupo CHS, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  290. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Arsénio Cândido Nguenha, solteiro, portador Bilhete de Identidade n.º 110101044773S, emitido aos 10 de Agosto de 2018 válido até 10 de Agosto de 2023, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 207, 7.º andar, flat 70, bairro Polana Cimento, Maputo;
  291. Texto do artigo, página 14: Segundo. Yuno Pedro Manuel Tomo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320955F, emitido aos 9 de Janeiro de 2018 até 9 de Janeiro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Ndunda n.º 123, 2.º andar, bairro Polana Cimento, Maputo.
  292. Texto do artigo, página 14: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Grupo CHS, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda n.º 123, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão e participação no capital social de outras sociedades, e delas adquerir participações.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios ejointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
  304. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrageiras, prestação de serviços nas áreas de construção civil e manunteção geral, produção eventos, consultoria de média, venda de material de escritório, farmácia e prestação de serviços diversos.
  305. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil
  310. Texto do artigo, página 15: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Cândido Nguenha;
  311. Número ou marcador, página 15: b) Segunda quota no valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yuno Pedro Manuel Tomo.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  314. Texto do artigo, página 15: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão do quotas)
  317. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  320. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pelos sócios ou o representante dos mesmos.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  322. Número ou marcador, página 15: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  323. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
  326. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  329. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  332. Número ou marcador, página 15: Um) O periodo contabilistico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  334. Número ou marcador, página 15: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  335. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 15: (Exoneração dos sócios)
  338. Texto do artigo, página 15: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 15: (Situações omissas)
  341. Texto do artigo, página 15: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  342. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 15: HC Multiservices, Limitada
  344. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414981 uma entidade denominada HC Multiservices, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  346. Texto do artigo, página 15: Primeira. Helena da Rosária Chadreque Lichucha, maior, residente no bairro Jardim – rua do Sisal – casa n.º 95, na cidade de Maputo, natural de Inhambane-cidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Maio de 1994, titular Bilhete de Identidade n.º 080100430250B, emitido em 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120891804;
  347. Texto do artigo, página 15: Segunda. Claudina André Bilane, maior, residente no bairro 25 de Junho B – quarteirão 10, casa n.º 106, cidade de Maputo, natural de Maputo-cidade, província de Maputo, nascida a 30 de Setembro de 1997, titular Bilhete de Identidade n.º 110502055671S, emitido
  348. Texto do artigo, página 15: em 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 130661092.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  351. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de HC Multiservices, Limitada, designada abreviadamente por HC Multiservices, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  354. Texto do artigo, página 15: A HC Multiservices, Limitada., tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da Administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  358. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de consultoria em negócios;
  359. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de equipamentos e programas informáticos;
  360. Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de equipamentos e materiais para as industrias de água e saneamento, construção civil, mineira, óleo e gás;
  361. Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de equipamentos e reagentes laboratoriais para as industrias alimentar e de bebidas, bem como laboratórios comerciais e de pesquisa;
  362. Número ou marcador, página 15: e) Transporte de cargas pesadas e transporte semi-colectivos de passageiros;
  363. Número ou marcador, página 15: f) Comercialização de equipamentos e materiais de vigilância e segurança;
  364. Número ou marcador, página 15: g) Comercialização de equipamentos e materiais para protecção, segurança e higiene no trabalho;
  365. Número ou marcador, página 15: h) Comercialização de produtos de higiene e conforto;
  366. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
  367. Número ou marcador, página 15: j) Estudos de projectos nacionais e internacionais, instalação, gestão e manutenção de sistemas de segurança electrónicos;
  368. Número ou marcador, página 15: k) Serviços de entrega ao domicilio de encomendas de comidas, correspondências e diversos materiais;
  369. Número ou marcador, página 15: l) Serviços de restauração e panificação.
  370. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  371. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Helena da Rosária Chadreque Lichucha;
  376. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Claudina André Bilane.
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  380. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 16: (A administração)
  383. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Helena da Rosária Chadreque Lichucha e Claudina André Bilane.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  386. Texto do artigo, página 16: A HC Multiservices, Limitada., dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  389. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  390. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 16: Help Importer & Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da Help Importer & Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101401553, entre, Orlando Pedro, solteiro, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  395. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a Help Importer & Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  398. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro da Munhava, rua Kruss Gomes, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 16: (Duração)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição