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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Moçambique Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moçambique Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL, 101268993, entre: Nilton Manuel de Barros Soares, maior, casado, de nacionalidades moçambicana, residente na cidade da Beira e Celso André Muchine Abílio, maior, de nacionalidade, moçambicana, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Firma
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Moçambique Mineral, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal exercício de comercialização mineira, construção civil e transporte em todas sua extensão prevista por lei
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a qualquer outro ramo equivalente permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, no bairro de pioneiro, na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência da sociedade podera transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 50.000,00MT, correspondente a 25.000,00MT do sócio: Nilton Manuel de Barros Soares e os remanescentes 25.000,00MT, pertencentes ao sócio Celso André Muchine Abílio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Nilton Manuel de Barros Soares e Celso André Muchine Abílio, em conjunto ou separadamente, sendo lhes atribuido todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, e representar a sociedade perante terceiros em Moçambique ou exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É absolutamente vedado, o uso de capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A prática de actos não inerentes ao objectivo social por parte dos administradores implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio não poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais o outro sócio se tenha manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios têm o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica se o disposto no Decreto-Lei n.º 5/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
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