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Texto do artigo · p. 20 Moçambique Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moçambique Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL, 101268993, entre: Nilton Manuel de Barros Soares, maior, casado, de nacionalidades moçambicana, residente na cidade da Beira e Celso André Muchine Abílio, maior, de nacionalidade, moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Firma
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Moçambique Mineral, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal exercício de comercialização mineira, construção civil e transporte em todas sua extensão prevista por lei
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a qualquer outro ramo equivalente permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, no bairro de pioneiro, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência da sociedade podera transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 50.000,00MT, correspondente a 25.000,00MT do sócio: Nilton Manuel de Barros Soares e os remanescentes 25.000,00MT, pertencentes ao sócio Celso André Muchine Abílio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Nilton Manuel de Barros Soares e Celso André Muchine Abílio, em conjunto ou separadamente, sendo lhes atribuido todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, e representar a sociedade perante terceiros em Moçambique ou exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É absolutamente vedado, o uso de capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A prática de actos não inerentes ao objectivo social por parte dos administradores implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio não poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais o outro sócio se tenha manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios têm o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica se o disposto no Decreto-Lei n.º 5/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Moçambique Mineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moçambique Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL, 101268993, entre: Nilton Manuel de Barros Soares, maior, casado, de nacionalidades moçambicana, residente na cidade da Beira e Celso André Muchine Abílio, maior, de nacionalidade, moçambicana, residente na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Firma
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Moçambique Mineral, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Objecto
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal exercício de comercialização mineira, construção civil e transporte em todas sua extensão prevista por lei
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a qualquer outro ramo equivalente permitido por lei.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Sede
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, no bairro de pioneiro, na cidade da Beira, província de Sofala.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência da sociedade podera transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Duração
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 50.000,00MT, correspondente a 25.000,00MT do sócio: Nilton Manuel de Barros Soares e os remanescentes 25.000,00MT, pertencentes ao sócio Celso André Muchine Abílio.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Administração
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Nilton Manuel de Barros Soares e Celso André Muchine Abílio, em conjunto ou separadamente, sendo lhes atribuido todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, e representar a sociedade perante terceiros em Moçambique ou exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) É absolutamente vedado, o uso de capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A prática de actos não inerentes ao objectivo social por parte dos administradores implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio não poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais o outro sócio se tenha manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
  28. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios têm o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica se o disposto no Decreto-Lei n.º 5/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  31. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2020. — A Con-
  32. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
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