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Texto do artigo · p. 12 Doris Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380971 uma entidade denominada Doris Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Doris Group, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o n.º 338 274 491, com sede em 58A, Rue Du Dessous des Berges – 75013, Paris, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Doris Engineering, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob
Texto do artigo · p. 12 o n.º 844 122 762, com sede em 58A, Rue Du Dessous des Berges – 75013, Paris, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Doris Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 12 b) Assistência técnica em todos os sectores industriais;
Número ou marcador · p. 12 c) Treinamento e colocação de pessoal; e
Número ou marcador · p. 12 d) Formação e capacitação profissional no sector de petróleo & gás.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 1.980.000,00MT (um milhão, novecento e oitenta mil meticais), pertencente à sócia Doris Group;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 1% (um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Doris Engineering.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cyrillr Hubert Sailly, que desde já é nomeado administrador, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Doris Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380971 uma entidade denominada Doris Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Doris Group, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o n.º 338 274 491, com sede em 58A, Rue Du Dessous des Berges – 75013, Paris, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Doris Engineering, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob
  6. Texto do artigo, página 12: o n.º 844 122 762, com sede em 58A, Rue Du Dessous des Berges – 75013, Paris, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A Doris Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria em engenharia;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Assistência técnica em todos os sectores industriais;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Treinamento e colocação de pessoal; e
  21. Número ou marcador, página 12: d) Formação e capacitação profissional no sector de petróleo & gás.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 1.980.000,00MT (um milhão, novecento e oitenta mil meticais), pertencente à sócia Doris Group;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 1% (um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Doris Engineering.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 12: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  41. Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  42. Número ou marcador, página 13: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cyrillr Hubert Sailly, que desde já é nomeado administrador, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  48. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  49. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  57. Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Aplicações dos resultados)
  60. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 13: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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