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Texto do artigo · p. 11 Chiveve Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chiveve Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101410404 em que Borge Eugénio Borge, solteiro, natural da Beira, constitui
Texto do artigo · p. 12 uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Chiveve Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na rua Armando Tivane, bairro da Goto, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objeto comércio geral, a grosso e a retalho, com importacao e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras atividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Borge Eugénio Borge.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Borge Eugénio Borge, desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Chiveve Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chiveve Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101410404 em que Borge Eugénio Borge, solteiro, natural da Beira, constitui
  3. Texto do artigo, página 12: uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Chiveve Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na rua Armando Tivane, bairro da Goto, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objeto comércio geral, a grosso e a retalho, com importacao e exportação, prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras atividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Borge Eugénio Borge.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Borge Eugénio Borge, desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2020. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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