Lake Comercial, Limitada
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Lake Comercial, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Lake Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Lake Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101413012, entre: Junfeng Lin, nacionalidade chinesa, residente na Beira; e Rogério de Jesus Gomes, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Lake Comercial, Limitada
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto comércio geral e prestação de serviços geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: a)Junfeng Lin, com 99%, correspondente a cento e noventa e oito mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: b) Rogério de Jesus Gomes, com 1%, correspondente dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Junfeng Lin e Rogério de Jesus Gomes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
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