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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: J. Mauricio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374238, a entidade legal supra, constituída por: José Mauricio Ferreira, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FP636855, de dezasseis de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Brasil. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de J. Mauricio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, praia de Tofinho, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços de consultoria na area de gestão de projectos turísticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo José Mauricio Ferreira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão ou cessão
- Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por José Mauricio Ferreira, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 20 de Agosto de 2020. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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