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Texto do artigo · p. 17 KAE Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KAE Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101350274, entre: Edson Osvaldo do Couto Paul, moçambicano, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 146, cidade aa Beira e Yara Michela Mesquita, moçambicana, solteira, natural da Beira.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de KAE Engenharia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Dr António J. Almeida, no bairro Palmeiras 2.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à Edson Osvaldo do Couto Paul;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Yara Michela Mesquita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo administrador da mesma, sendo ele: Edson Osvaldo do Couto Paul, sendo que também é o único assinante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissão)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: KAE Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KAE Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101350274, entre: Edson Osvaldo do Couto Paul, moçambicano, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 146, cidade aa Beira e Yara Michela Mesquita, moçambicana, solteira, natural da Beira.
  3. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de KAE Engenharia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Dr António J. Almeida, no bairro Palmeiras 2.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras de construção civil.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à Edson Osvaldo do Couto Paul;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Yara Michela Mesquita.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo administrador da mesma, sendo ele: Edson Osvaldo do Couto Paul, sendo que também é o único assinante.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Omissão)
  33. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2020. — A Con-
  35. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
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