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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 101416631, uma entidade denominada Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Rui Miguel da Rocha Estevens Dores, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Gorongosa, n.º 168, rés-do-chão, bairro da Polana, na cidade de Maputo, Moçambique, portador do Passaporte n.º CB580683, emitido no dia 10 de Setembro de 2020 e válido até 10 de Setembro de 2025. É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos
- Texto do artigo, página 24: 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Gorongosa, n.º 168, rés-do-chão, bairro da Polana, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; consultoria para os negócios e a gestão, consultoria financeira e formação profissional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda mediante deliberação do sócio único, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Rui Miguel da Rocha Estevens Dores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares no montante ainda a estabelecer, mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único pode livremente e nos termos em que a lei permite transmitir a sua quota.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência, administração e vinculação)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Rui Miguel da Rocha Estevens Dores, que desde já é nomeado gerente da sociedade, ficando a sociedade obrigada com assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução, liquidação e omissões)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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