Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 101416631, uma entidade denominada Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Rui Miguel da Rocha Estevens Dores, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Gorongosa, n.º 168, rés-do-chão, bairro da Polana, na cidade de Maputo, Moçambique, portador do Passaporte n.º CB580683, emitido no dia 10 de Setembro de 2020 e válido até 10 de Setembro de 2025. É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos
Texto do artigo · p. 24 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Gorongosa, n.º 168, rés-do-chão, bairro da Polana, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; consultoria para os negócios e a gestão, consultoria financeira e formação profissional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda mediante deliberação do sócio único, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Rui Miguel da Rocha Estevens Dores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares no montante ainda a estabelecer, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio único pode livremente e nos termos em que a lei permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência, administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Rui Miguel da Rocha Estevens Dores, que desde já é nomeado gerente da sociedade, ficando a sociedade obrigada com assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social corresponde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução, liquidação e omissões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 101416631, uma entidade denominada Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: Rui Miguel da Rocha Estevens Dores, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Gorongosa, n.º 168, rés-do-chão, bairro da Polana, na cidade de Maputo, Moçambique, portador do Passaporte n.º CB580683, emitido no dia 10 de Setembro de 2020 e válido até 10 de Setembro de 2025. É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos
  5. Texto do artigo, página 24: 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Gorongosa, n.º 168, rés-do-chão, bairro da Polana, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; consultoria para os negócios e a gestão, consultoria financeira e formação profissional.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda mediante deliberação do sócio único, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Rui Miguel da Rocha Estevens Dores.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares no montante ainda a estabelecer, mediante deliberação do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único pode livremente e nos termos em que a lei permite transmitir a sua quota.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Gerência, administração e vinculação)
  28. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Rui Miguel da Rocha Estevens Dores, que desde já é nomeado gerente da sociedade, ficando a sociedade obrigada com assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Dissolução, liquidação e omissões)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.