III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2020

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Texto do artigo · p. 16 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: Comércio com importação e exportação de têxteis, de produtos de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, landrinhos, carpetes, tapetes, cortinados e similares, de produtos agrícolas, matérias-primas; comércio de produtos agrícolas brutos; comércio de produtos alimentares; comércio de sementes e fertilizantes; comércio de outros produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Pedro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Orlando Pedro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Interland Import & Export
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da Interland Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101392562, entre, Jeremias Pedro Mortar, solteiro, natural de Vungantinta-Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a Interland Import & Export – sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Pioneiros, rua Acordo de Lusaka, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Comércio com importação e exportação de têxteis, de produtos de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, landrinhos, carpetes, tapetes, cortinados e similares, de produtos agrícolas, matérias-primas; comércio de produtos agrícolas brutos; comércio de produtos alimentares; comércio de sementes e fertilizantes; comércio de outros produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Pedro Mortar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Admini stração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jeremias Pedro Mortar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 J. Mauricio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374238, a entidade legal supra, constituída por: José Mauricio Ferreira, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FP636855, de dezasseis de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Brasil. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de J. Mauricio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, praia de Tofinho, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 17 Prestação de serviços de consultoria na area de gestão de projectos turísticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo José Mauricio Ferreira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por José Mauricio Ferreira, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 20 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 KAE Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KAE Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101350274, entre: Edson Osvaldo do Couto Paul, moçambicano, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 146, cidade aa Beira e Yara Michela Mesquita, moçambicana, solteira, natural da Beira.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de KAE Engenharia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Dr António J. Almeida, no bairro Palmeiras 2.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à Edson Osvaldo do Couto Paul;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Yara Michela Mesquita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo administrador da mesma, sendo ele: Edson Osvaldo do Couto Paul, sendo que também é o único assinante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissão)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lake Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Lake Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101413012, entre: Junfeng Lin, nacionalidade chinesa, residente na Beira; e Rogério de Jesus Gomes, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Lake Comercial, Limitada
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto comércio geral e prestação de serviços geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Junfeng Lin, com 99%, correspondente a cento e noventa e oito mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Rogério de Jesus Gomes, com 1%, correspondente dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Junfeng Lin e Rogério de Jesus Gomes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Medi-Help Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288382, uma entidade denominada Medi-Help Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ângela Baltazar Ndeve, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro munipal de Matola F, rua da Palma n.º 12124, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102346517A, emitido aos 18 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação de Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Daniel Waldvogel, solteiro, de nacionalidade suíça, residente na cidade da Matola, no bairro munipal de Matola F, rua da Palma n.° 12124, portador do Passaporte n.º X5242193, emitido aos 13 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Emigração da Suiça.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome empresarial de: Medi-Help Moçambique, Limitada. O prazo de duração será por tempo indeterminado e o início das operações e atividades se constatará á partir da data de registo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro municipal de Matola F, rua da Palma n.°12124, casa n.° 267. Podendo abrir e encerrar filiais em quaisquer partes do território naciona e internacional mediante aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objeto o exercício da seguinte atividade:
Texto do artigo · p. 18 Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade comercial, que seja devidamente autorizada, bem como, deter participações em outras sociedades no território nacional assim como no estrangeiro, independentemente do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integramente escrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em duas quotas iguais, uma no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Waldvogel, e outra no valor nominal de 100.000.00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ângela Baltazar Ndeve.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade será conferida pela senhora Ângela Baltazar Ndeve, bem como assinaturas e a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 A mesma irá administrar a sociedade exercendo a gerência geral da empresa, assinando e podendo nomear procuradores em nome da sociedade, respondendo civil e criminalmente pelo excesso de mandato que cometerem perante a sociedade e com terceiros, com a violação da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assunto que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 O administrador declara, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exerceram a administração da sociedade. Por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os feitos dela, a pena que vede, ainda que temporalmente, o acesso a cargos público, ou por crimes falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra economia popular, contra
Texto do artigo · p. 19 o sistema financeiro nacional, nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra a relação de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mediplus Companhia de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada Mediplus Companhia de Seguros S.A., na sua sede social, sita na rua D, n.º 27, bairro da Coop nesta cidade de Maputo em observância do estatuído no n.º 3 do artigo 132.º do Código Comercial, a Assembleia Geral extraordinária de accionistas da sociedade comercial sob a firma, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o capital social de dezassete milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e quinhentos meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por trinta e cinco mil, setecentos e setenta e três acções, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100089807, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos, constante da respectiva convocatória:
Texto do artigo · p. 19 Ponto um. Deliberar sobre a proposta de aumento do capital social para quarenta e cinco milhões de meticais;
Texto do artigo · p. 19 Ponto dois. Deliberar sobre a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos sociais, conforme o teor constante da respectiva proposta publicada.
Texto do artigo · p. 19 Os textos das propostas apresentadas, documentos e relatórios conexos, encontramse depositados em dossier relativo a esta assembleia, anexo à presente acta.
Texto do artigo · p. 19 Encontravam-se presentes a Presidente da Mesa da Assembleia Geral, senhora Muanesse Sumahila Pahar, bem como a secretária, senhora Shirley de Freitas Bagge, ainda a totalidade dos membros em exercício do Conselho de Administração, senhores Arthur Ricardo Palermo, presidente, senhora Benita Van Wyk, administradora executiva e senhor Graham Harley Woolford, administrador não executivo, membros do Conselho Fiscal, Dr. Carlos Manuel Correia Cacho, presidente, vogais os senhores Nicholas Lown e Laurindo Germano, bem como o Representante do Auditor de Contas da Sociedade BDO Limitada, Sociedade de Auditoria e Consultoria, senhor Mutchine Eduardo Nhanzimo.
Texto do artigo · p. 19 A Presidende da Mesa declarou verificar-se a regularidade da Convocatória da presente assembleia, assinada e atempadamente publicada nos termos legais, verificando que todos os elementos de informação preparatórios foram regularmente postos à disposição dos accionistas.
Texto do artigo · p. 19 Mais declarou estarem presentes e devidamente representados accionistas representativos de cem por cento do capital social – declarando, a Presidente da Mesa, a Assembleia Geral regularmente constituida e em condições de validamente deliberar sobre a indicada Ordem de Trabalhos.
Texto do artigo · p. 19 Aberta a sessão, a Presidente da Mesa colocou à apreciaçãoda Assembleia o primeiro ponto da Ordem de Trabalhos: “Deliberar sobre a proposta de aumento do capital social para quarenta e cinco milhões de meticais, por incorporação de reservas livres”, a Presidente da Mesa colocou à apreciação da Assembleia a proposta apresentada pelo accionista Arthur Ricardo Palermo, do seguinte teor:
Texto do artigo · p. 19 Proposta: Propõe-se que se delibere um aumento do capital social dos actuais 17.886.500,00MT para 45.000.000,00MT, por incorporação da reserva livre, esta no montante de 27.113.500,00MT, determinando-se a criação de 54.227 (cinquenta e quatro mil e duzentas e vinte e sete) novas acções, com igual valor nominal de quinhentos meticais cada, as quais serão distribuídas gratuitamente aos accionistas, na proporção das participaçoes sociais detidas por cada um.
Texto do artigo · p. 19 Não tendo nenhum accionista usado da palavra para intervir, foi esta proposta colocada à votação, sendo aprovada por unanimidade dos accionistas presentes, num total de trinta e cinco mil, setecentos e setenta e três votos emitidos.
Texto do artigo · p. 19 Passando-se ao ponto dois da Ordem de Trabalhos¬:-“Deliberar sobre a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos sociais, passando esta à seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais e é dividido em noventa mil acções nominativas, cada uma com o valor nominal de quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 19 Não tendo nehum accionista usado da palavra para intervir, foi esta proposta colocada à votação, sendo aprovada por unanimidade dos accionistas presentes e representados, num total de trinta e cinco mil, setecentos e setenta e três votos emitidos. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mercearia da Pequena Montanha, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101084183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia da Pequena Montanha, Limitada, constituída entre os sócios : Eduardo Januario, solteiro, maior, natural de Nhanga - Nangade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102151889N, emitido aos 25 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 7, U/C Nelson Mandela n.º 111 e Salustiana Edrice Cláudio Marto, divorciada, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100537466P, emitido aos 20 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão F, U/C Serra da Mesa n.º 185.
Texto do artigo · p. 19 Celebram o presente contrato de socie-dade que se vai reger com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mercearia da Pequena Montanha, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala- Expansão, zona do Jardim, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de artigos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Januário;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Salustaina Edrice Cláudio Marto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre para os sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Salustaina Edrice Cláudio Marto que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 11 de Setembro de 2020. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moçambique Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moçambique Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL, 101268993, entre: Nilton Manuel de Barros Soares, maior, casado, de nacionalidades moçambicana, residente na cidade da Beira e Celso André Muchine Abílio, maior, de nacionalidade, moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Firma
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Moçambique Mineral, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal exercício de comercialização mineira, construção civil e transporte em todas sua extensão prevista por lei
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a qualquer outro ramo equivalente permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, no bairro de pioneiro, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência da sociedade podera transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 50.000,00MT, correspondente a 25.000,00MT do sócio: Nilton Manuel de Barros Soares e os remanescentes 25.000,00MT, pertencentes ao sócio Celso André Muchine Abílio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Nilton Manuel de Barros Soares e Celso André Muchine Abílio, em conjunto ou separadamente, sendo lhes atribuido todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, e representar a sociedade perante terceiros em Moçambique ou exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É absolutamente vedado, o uso de capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A prática de actos não inerentes ao objectivo social por parte dos administradores implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio não poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais o outro sócio se tenha manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios têm o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica se o disposto no Decreto-Lei n.º 5/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mol-Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101408558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mol-Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Osvaldo Lucrécio Milicinho, casado com Saniata Abahassane Milicinho, natural de Magnja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100913837M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Dezembro de 2015, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão 7, U/C Serra da Mesa n.º 41. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MolInvestiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no MolInvestiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens e serviços tais como:
Número ou marcador · p. 21 a) Turismo e restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 21 d) Fumigações, agenciamento;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 f) Take away de vários produtos e diversos;
Número ou marcador · p. 21 g) Actividades de limpeza geral em edifícios e industriais;
Número ou marcador · p. 21 h) Actividades de jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 i) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Lucrécio Milicinho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Osvaldo Lucrecio Milicinho, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 15 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 More Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402630, uma entidade denominada More Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Octávio Daniel Páscoa Queface, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642454Q, emitido na cidade de Maputo, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 21 Edson Julião Panguene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025445B, emitido na cidade de Maputo, a um de Setembro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de More Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1603, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por decisão dos dois sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade More Enterprise, Limitada, durará por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo, mas sem a isso se limitar, a comercialização de produtos de consumo, equipamento informático e de escritório, vestuário, electrodomésticos, tecnologia, brinquedos, artigos desportivos e material escolar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão dos sócios e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente à de acções:
Número ou marcador · p. 22 a) Octávio Daniel Queface, três mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Edson Julião Panguene, dois mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, no entanto na sua ausência poderão delegar alguém para os representar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, no entanto na ausência de um podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozocean, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozocean, Limitada, matriculada sob NUEL 100893738, entre Nelson Paulo Rufino, filho de Jorge Rufino Chimpunga e de Suzete Colarinho Paulo Borges, solteiro, natural de cidade de Tete, José Augusto Domingos Fole Botão, filho de Domingos Fole Botão e de Luísa Domingos Nhongo, solteiro, natural de cidade de Tete, Ivanildo Stélio de Jesus Mahave, filho de Boaventura Nascimento de Jesus Mahave e de Maria Paulina Tsevete Mahave, solteiro, natural de cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, segundo o artigo 90, pelo qual se regerá nos termos e pelas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mozocean, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na (cidade da Beira, 7.º Bairro do Matacuane, rua do Condestável, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Fiscalização de obras pública;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e venda de material diverso;
Número ou marcador · p. 22 f) Fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços e vendas diversas.
Número ou marcador · p. 22 h) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 i) Exploração da madeira;
Número ou marcador · p. 22 j) Prestação de serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivanildo Stélio de Jesus Mahave; b)Uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Domingos Fole Botão;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Paulo Rufino.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos ambos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mundo do Doce, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de catorze de Outubro de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mundo do Doce, Limitada, sita na rua: Irmãos Roby, n.º 233, bairro Xipamanine, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101120244, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura de uma sucursal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 Mundo do Doce, Limitada, sita na rua Irmãos Roby, n.º 233, bairro Xipamanine, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400976953, tem a sua sucursal na EN8, bairro de Namutequeliua, Memória, cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Muzimbite Lodge, E.I.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muzimbite Lodge, matriculada sob NUEL 100236613, entre Carlos Ossumane Mendes, casado, natural de Marromeu, província de Sofala, constituiu uma empresa em nome individual, nos termos do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A empresa adopta somente o nome Muzimbite Lodge, E.I. e tem a sua sede na cidade de Dondo no posto administrativo de Mafambisse, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 Único. O empresário tem por objecto principal hotelaria e turismo, e demais prestações de serviço dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.00,00MT integralmente realizado em dinheiro e o pertencente ao empresário Carlos Ossumane Mendes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo empresário ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da empresa)
Texto do artigo · p. 23 A administração e a gerência da empresa bem como a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente será exercida pelo empresário Carlos Ossumane Mendes, que desde já fica nomeado o gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço do exercício)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do empresário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo empresário.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101334384, a cargo de Inocêncio Jorge monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Abdirisak Jama Nugal de nacionalidade Ethiopana, portador do Passaporte DIRE n.º 03SO00020372P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2020 e válido ate 19 de Fevereiro de 2021, residente na avenida do trabalho bairro de Muatala, na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: Comércio com importação e exportação de têxteis, de produtos de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, landrinhos, carpetes, tapetes, cortinados e similares, de produtos agrícolas, matérias-primas; comércio de produtos agrícolas brutos; comércio de produtos alimentares; comércio de sementes e fertilizantes; comércio de outros produtos não especificados.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Pedro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Orlando Pedro.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  12. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. — A Con-
  13. Texto do artigo, página 16: servadora Técnica, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 16: Interland Import & Export
  15. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da Interland Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101392562, entre, Jeremias Pedro Mortar, solteiro, natural de Vungantinta-Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a Interland Import & Export – sociedade unipessoal, limitada.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Pioneiros, rua Acordo de Lusaka, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 16: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Comércio com importação e exportação de têxteis, de produtos de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, landrinhos, carpetes, tapetes, cortinados e similares, de produtos agrícolas, matérias-primas; comércio de produtos agrícolas brutos; comércio de produtos alimentares; comércio de sementes e fertilizantes; comércio de outros produtos não especificados.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Pedro Mortar.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Admini stração e representação)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jeremias Pedro Mortar.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  36. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2020. — A Con-
  37. Texto do artigo, página 17: servadora Técnica, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 17: J. Mauricio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374238, a entidade legal supra, constituída por: José Mauricio Ferreira, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FP636855, de dezasseis de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Brasil. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: Denominaçao e duração
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de J. Mauricio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 17: Sede social
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, praia de Tofinho, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
  49. Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços de consultoria na area de gestão de projectos turísticos.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 17: Capital social
  53. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo José Mauricio Ferreira.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 17: Divisão ou cessão
  56. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 17: Administração e represenção da sociedade
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por José Mauricio Ferreira, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 20 de Agosto de 2020. —
  64. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 17: KAE Engenharia, Limitada
  66. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KAE Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101350274, entre: Edson Osvaldo do Couto Paul, moçambicano, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 146, cidade aa Beira e Yara Michela Mesquita, moçambicana, solteira, natural da Beira.
  67. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  71. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de KAE Engenharia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Dr António J. Almeida, no bairro Palmeiras 2.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 17: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras de construção civil.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  87. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à Edson Osvaldo do Couto Paul;
  89. Número ou marcador, página 18: b) Uma no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Yara Michela Mesquita.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  91. Número ou marcador, página 18: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  94. Texto do artigo, página 18: A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo administrador da mesma, sendo ele: Edson Osvaldo do Couto Paul, sendo que também é o único assinante.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 18: (Omissão)
  97. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2020. — A Con-
  99. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 18: Lake Comercial, Limitada
  101. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Lake Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101413012, entre: Junfeng Lin, nacionalidade chinesa, residente na Beira; e Rogério de Jesus Gomes, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
  102. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: Denominação
  105. Texto do artigo, página 18: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Lake Comercial, Limitada
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 18: Sede
  108. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: Objecto
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto comércio geral e prestação de serviços geral com importação e exportação.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 18: Capital
  114. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  115. Texto do artigo, página 18: a)Junfeng Lin, com 99%, correspondente a cento e noventa e oito mil meticais;
  116. Número ou marcador, página 18: b) Rogério de Jesus Gomes, com 1%, correspondente dois mil meticais.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 18: Administração
  119. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Junfeng Lin e Rogério de Jesus Gomes.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  122. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  123. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2020. — A Con-
  124. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 18: Medi-Help Moçambique, Limitada
  126. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288382, uma entidade denominada Medi-Help Moçambique, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 18: Ângela Baltazar Ndeve, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro munipal de Matola F, rua da Palma n.º 12124, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102346517A, emitido aos 18 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação de Civil de Maputo; e
  128. Texto do artigo, página 18: Daniel Waldvogel, solteiro, de nacionalidade suíça, residente na cidade da Matola, no bairro munipal de Matola F, rua da Palma n.° 12124, portador do Passaporte n.º X5242193, emitido aos 13 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Emigração da Suiça.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome empresarial de: Medi-Help Moçambique, Limitada. O prazo de duração será por tempo indeterminado e o início das operações e atividades se constatará á partir da data de registo do presente contrato.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  134. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro municipal de Matola F, rua da Palma n.°12124, casa n.° 267. Podendo abrir e encerrar filiais em quaisquer partes do território naciona e internacional mediante aprovação em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objeto o exercício da seguinte atividade:
  138. Texto do artigo, página 18: Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade comercial, que seja devidamente autorizada, bem como, deter participações em outras sociedades no território nacional assim como no estrangeiro, independentemente do seu objeto social.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 18: O capital social, integramente escrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em duas quotas iguais, uma no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Waldvogel, e outra no valor nominal de 100.000.00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ângela Baltazar Ndeve.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade será conferida pela senhora Ângela Baltazar Ndeve, bem como assinaturas e a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
  146. Texto do artigo, página 19: A mesma irá administrar a sociedade exercendo a gerência geral da empresa, assinando e podendo nomear procuradores em nome da sociedade, respondendo civil e criminalmente pelo excesso de mandato que cometerem perante a sociedade e com terceiros, com a violação da lei e do presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  149. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assunto que tenha sido convocada.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  152. Texto do artigo, página 19: O administrador declara, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exerceram a administração da sociedade. Por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os feitos dela, a pena que vede, ainda que temporalmente, o acesso a cargos público, ou por crimes falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra economia popular, contra
  153. Texto do artigo, página 19: o sistema financeiro nacional, nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra a relação de consumo, fé pública, ou a propriedade.
  154. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 19: Mediplus Companhia de Seguros, S.A.
  156. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada Mediplus Companhia de Seguros S.A., na sua sede social, sita na rua D, n.º 27, bairro da Coop nesta cidade de Maputo em observância do estatuído no n.º 3 do artigo 132.º do Código Comercial, a Assembleia Geral extraordinária de accionistas da sociedade comercial sob a firma, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o capital social de dezassete milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e quinhentos meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por trinta e cinco mil, setecentos e setenta e três acções, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100089807, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos, constante da respectiva convocatória:
  157. Texto do artigo, página 19: Ponto um. Deliberar sobre a proposta de aumento do capital social para quarenta e cinco milhões de meticais;
  158. Texto do artigo, página 19: Ponto dois. Deliberar sobre a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos sociais, conforme o teor constante da respectiva proposta publicada.
  159. Texto do artigo, página 19: Os textos das propostas apresentadas, documentos e relatórios conexos, encontramse depositados em dossier relativo a esta assembleia, anexo à presente acta.
  160. Texto do artigo, página 19: Encontravam-se presentes a Presidente da Mesa da Assembleia Geral, senhora Muanesse Sumahila Pahar, bem como a secretária, senhora Shirley de Freitas Bagge, ainda a totalidade dos membros em exercício do Conselho de Administração, senhores Arthur Ricardo Palermo, presidente, senhora Benita Van Wyk, administradora executiva e senhor Graham Harley Woolford, administrador não executivo, membros do Conselho Fiscal, Dr. Carlos Manuel Correia Cacho, presidente, vogais os senhores Nicholas Lown e Laurindo Germano, bem como o Representante do Auditor de Contas da Sociedade BDO Limitada, Sociedade de Auditoria e Consultoria, senhor Mutchine Eduardo Nhanzimo.
  161. Texto do artigo, página 19: A Presidende da Mesa declarou verificar-se a regularidade da Convocatória da presente assembleia, assinada e atempadamente publicada nos termos legais, verificando que todos os elementos de informação preparatórios foram regularmente postos à disposição dos accionistas.
  162. Texto do artigo, página 19: Mais declarou estarem presentes e devidamente representados accionistas representativos de cem por cento do capital social – declarando, a Presidente da Mesa, a Assembleia Geral regularmente constituida e em condições de validamente deliberar sobre a indicada Ordem de Trabalhos.
  163. Texto do artigo, página 19: Aberta a sessão, a Presidente da Mesa colocou à apreciaçãoda Assembleia o primeiro ponto da Ordem de Trabalhos: “Deliberar sobre a proposta de aumento do capital social para quarenta e cinco milhões de meticais, por incorporação de reservas livres”, a Presidente da Mesa colocou à apreciação da Assembleia a proposta apresentada pelo accionista Arthur Ricardo Palermo, do seguinte teor:
  164. Texto do artigo, página 19: Proposta: Propõe-se que se delibere um aumento do capital social dos actuais 17.886.500,00MT para 45.000.000,00MT, por incorporação da reserva livre, esta no montante de 27.113.500,00MT, determinando-se a criação de 54.227 (cinquenta e quatro mil e duzentas e vinte e sete) novas acções, com igual valor nominal de quinhentos meticais cada, as quais serão distribuídas gratuitamente aos accionistas, na proporção das participaçoes sociais detidas por cada um.
  165. Texto do artigo, página 19: Não tendo nenhum accionista usado da palavra para intervir, foi esta proposta colocada à votação, sendo aprovada por unanimidade dos accionistas presentes, num total de trinta e cinco mil, setecentos e setenta e três votos emitidos.
  166. Texto do artigo, página 19: Passando-se ao ponto dois da Ordem de Trabalhos¬:-“Deliberar sobre a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos sociais, passando esta à seguinte redacção:
  167. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  169. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais e é dividido em noventa mil acções nominativas, cada uma com o valor nominal de quinhentos meticais.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  171. Texto do artigo, página 19: Não tendo nehum accionista usado da palavra para intervir, foi esta proposta colocada à votação, sendo aprovada por unanimidade dos accionistas presentes e representados, num total de trinta e cinco mil, setecentos e setenta e três votos emitidos. O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 19: Mercearia da Pequena Montanha, Limitada
  173. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101084183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia da Pequena Montanha, Limitada, constituída entre os sócios : Eduardo Januario, solteiro, maior, natural de Nhanga - Nangade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102151889N, emitido aos 25 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 7, U/C Nelson Mandela n.º 111 e Salustiana Edrice Cláudio Marto, divorciada, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100537466P, emitido aos 20 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão F, U/C Serra da Mesa n.º 185.
  174. Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contrato de socie-dade que se vai reger com base nos artigos que seguem:
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 19: Denominação
  177. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mercearia da Pequena Montanha, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 20: Sede
  180. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala- Expansão, zona do Jardim, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  181. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 20: Objecto
  184. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  185. Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos alimentares;
  186. Número ou marcador, página 20: b) Venda de materiais eléctricos;
  187. Número ou marcador, página 20: c) Venda de artigos.
  188. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  189. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  190. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 20: Capital social
  193. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  194. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Januário;
  195. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Salustaina Edrice Cláudio Marto.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  198. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre para os sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  201. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Salustaina Edrice Cláudio Marto que desde já é nomeada administradora.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  203. Número ou marcador, página 20: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  204. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  205. Texto do artigo, página 20: Nampula, 11 de Setembro de 2020. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 20: Moçambique Mineral, Limitada
  207. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moçambique Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL, 101268993, entre: Nilton Manuel de Barros Soares, maior, casado, de nacionalidades moçambicana, residente na cidade da Beira e Celso André Muchine Abílio, maior, de nacionalidade, moçambicana, residente na cidade da Beira.
  208. Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 20: Firma
  211. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Moçambique Mineral, Limitada.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 20: Objecto
  214. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal exercício de comercialização mineira, construção civil e transporte em todas sua extensão prevista por lei
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a qualquer outro ramo equivalente permitido por lei.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 20: Sede
  218. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, no bairro de pioneiro, na cidade da Beira, província de Sofala.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência da sociedade podera transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 20: Duração
  222. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 50.000,00MT, correspondente a 25.000,00MT do sócio: Nilton Manuel de Barros Soares e os remanescentes 25.000,00MT, pertencentes ao sócio Celso André Muchine Abílio.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 20: Administração
  229. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Nilton Manuel de Barros Soares e Celso André Muchine Abílio, em conjunto ou separadamente, sendo lhes atribuido todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, e representar a sociedade perante terceiros em Moçambique ou exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  230. Número ou marcador, página 21: Dois) É absolutamente vedado, o uso de capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
  231. Número ou marcador, página 21: Três) A prática de actos não inerentes ao objectivo social por parte dos administradores implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
  232. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio não poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais o outro sócio se tenha manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
  233. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios têm o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica se o disposto no Decreto-Lei n.º 5/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  236. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2020. — A Con-
  237. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 21: Mol-Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101408558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mol-Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Osvaldo Lucrécio Milicinho, casado com Saniata Abahassane Milicinho, natural de Magnja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100913837M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Dezembro de 2015, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão 7, U/C Serra da Mesa n.º 41. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  242. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MolInvestiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  245. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no MolInvestiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  246. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  248. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens e serviços tais como:
  249. Número ou marcador, página 21: a) Turismo e restauração e alojamento;
  250. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de rent-a-car;
  251. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em diversas áreas;
  252. Número ou marcador, página 21: d) Fumigações, agenciamento;
  253. Número ou marcador, página 21: e) Comércio geral com importação e exportação;
  254. Número ou marcador, página 21: f) Take away de vários produtos e diversos;
  255. Número ou marcador, página 21: g) Actividades de limpeza geral em edifícios e industriais;
  256. Número ou marcador, página 21: h) Actividades de jardinagem;
  257. Número ou marcador, página 21: i) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  258. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  259. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  260. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Lucrécio Milicinho.
  264. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Osvaldo Lucrecio Milicinho, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  269. Texto do artigo, página 21: Nampula, 15 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 21: More Enterprise, Limitada
  271. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402630, uma entidade denominada More Enterprise, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 21: Octávio Daniel Páscoa Queface, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642454Q, emitido na cidade de Maputo, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezanove; e
  274. Texto do artigo, página 21: Edson Julião Panguene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025445B, emitido na cidade de Maputo, a um de Setembro de dois mil e vinte.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  277. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de More Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1603, bairro Central, cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por decisão dos dois sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 21: A sociedade More Enterprise, Limitada, durará por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  282. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo, mas sem a isso se limitar, a comercialização de produtos de consumo, equipamento informático e de escritório, vestuário, electrodomésticos, tecnologia, brinquedos, artigos desportivos e material escolar.
  285. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços.
  286. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão dos sócios e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente à de acções:
  290. Número ou marcador, página 22: a) Octávio Daniel Queface, três mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  291. Número ou marcador, página 22: b) Edson Julião Panguene, dois mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
  292. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
  293. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  295. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, no entanto na sua ausência poderão delegar alguém para os representar.
  296. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  299. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, no entanto na ausência de um podendo delegar a um representante caso for necessário.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 22: (Distribuição dos lucros)
  304. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 22: Mozocean, Limitada
  313. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozocean, Limitada, matriculada sob NUEL 100893738, entre Nelson Paulo Rufino, filho de Jorge Rufino Chimpunga e de Suzete Colarinho Paulo Borges, solteiro, natural de cidade de Tete, José Augusto Domingos Fole Botão, filho de Domingos Fole Botão e de Luísa Domingos Nhongo, solteiro, natural de cidade de Tete, Ivanildo Stélio de Jesus Mahave, filho de Boaventura Nascimento de Jesus Mahave e de Maria Paulina Tsevete Mahave, solteiro, natural de cidade da Beira.
  314. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, segundo o artigo 90, pelo qual se regerá nos termos e pelas seguintes condições:
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozocean, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
  320. Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na (cidade da Beira, 7.º Bairro do Matacuane, rua do Condestável, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  324. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
  325. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria nas áreas de construção civil;
  326. Número ou marcador, página 22: c) Fiscalização de obras pública;
  327. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
  328. Número ou marcador, página 22: e) Importação e venda de material diverso;
  329. Número ou marcador, página 22: f) Fabrico de blocos;
  330. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços e vendas diversas.
  331. Número ou marcador, página 22: h) Exploração de recursos minerais;
  332. Número ou marcador, página 22: i) Exploração da madeira;
  333. Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços de jardinagem.
  334. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  335. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  339. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivanildo Stélio de Jesus Mahave; b)Uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Domingos Fole Botão;
  340. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Paulo Rufino.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  342. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  345. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
  346. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 23: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  348. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos ambos sócios.
  349. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  352. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
  354. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 23: Mundo do Doce, Limitada
  356. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de catorze de Outubro de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mundo do Doce, Limitada, sita na rua: Irmãos Roby, n.º 233, bairro Xipamanine, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101120244, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura de uma sucursal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  359. Texto do artigo, página 23: Mundo do Doce, Limitada, sita na rua Irmãos Roby, n.º 233, bairro Xipamanine, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400976953, tem a sua sucursal na EN8, bairro de Namutequeliua, Memória, cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  360. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 23: Muzimbite Lodge, E.I.
  362. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muzimbite Lodge, matriculada sob NUEL 100236613, entre Carlos Ossumane Mendes, casado, natural de Marromeu, província de Sofala, constituiu uma empresa em nome individual, nos termos do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 23: A empresa adopta somente o nome Muzimbite Lodge, E.I. e tem a sua sede na cidade de Dondo no posto administrativo de Mafambisse, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 23: Único. O empresário tem por objecto principal hotelaria e turismo, e demais prestações de serviço dentro dos limites impostos por lei.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 23: (Subscrição do capital social)
  371. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.00,00MT integralmente realizado em dinheiro e o pertencente ao empresário Carlos Ossumane Mendes.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  374. Texto do artigo, página 23: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo empresário ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da empresa)
  377. Texto do artigo, página 23: A administração e a gerência da empresa bem como a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente será exercida pelo empresário Carlos Ossumane Mendes, que desde já fica nomeado o gerente.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 23: (Balanço do exercício)
  380. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  381. Texto do artigo, página 23: fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do empresário.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos lucros)
  384. Número ou marcador, página 23: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  385. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo empresário.
  386. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. — A Con-
  387. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 23: Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101334384, a cargo de Inocêncio Jorge monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Abdirisak Jama Nugal de nacionalidade Ethiopana, portador do Passaporte DIRE n.º 03SO00020372P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2020 e válido ate 19 de Fevereiro de 2021, residente na avenida do trabalho bairro de Muatala, na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  390. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  391. Texto do artigo, página 23: (Tipo de sociedade)
  392. Texto do artigo, página 23: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  393. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  394. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  395. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  397. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  399. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  400. Texto do artigo, página 24: (Sede)
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