III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2020

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Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho na Retunda do Aeroporto, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividade comercial, comercio a retalho de produtos derivados de petróleo bem como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiaria, descrita no número anterior, para qual obtenha autorização das sociedades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é corresponde a uma quota pertencente ao sócio único, detentor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordadas em assembleia geral e por ele deliberado e registadas no livro de registos de deliberações.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) a cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registos de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada em livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Administração.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toam parte o socio único.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é conferida a socio único Abdirisak Jama Nugal e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao administrador: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar os actos em conformidade com objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 10 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 101416631, uma entidade denominada Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Rui Miguel da Rocha Estevens Dores, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Gorongosa, n.º 168, rés-do-chão, bairro da Polana, na cidade de Maputo, Moçambique, portador do Passaporte n.º CB580683, emitido no dia 10 de Setembro de 2020 e válido até 10 de Setembro de 2025. É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos
Texto do artigo · p. 24 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Gorongosa, n.º 168, rés-do-chão, bairro da Polana, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; consultoria para os negócios e a gestão, consultoria financeira e formação profissional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda mediante deliberação do sócio único, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Rui Miguel da Rocha Estevens Dores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares no montante ainda a estabelecer, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio único pode livremente e nos termos em que a lei permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência, administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Rui Miguel da Rocha Estevens Dores, que desde já é nomeado gerente da sociedade, ficando a sociedade obrigada com assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social corresponde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução, liquidação e omissões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sociedade Comercial Joazi, Limitada
Texto do artigo · p. 25 e oito do livro de notas de escrituras diversas número três, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Domingos Bongesse Zipa, casado, natural de Marigué, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012398F, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da ManicaChimoio e residente em Sanga-Guro e Pedro Gonçalves Joaquim, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 070100384910Q, emitido aos doze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Sanga-Guro.
Texto do artigo · p. 25 Pela referida escritura pública constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Comercial Joazi, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica, no distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Comércio geral a retalho:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de diversos tipos de produtos alimentares, incluindo alimentos confeccionados;
Número ou marcador · p. 25 b) Bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 25 e) Agenciar venda de produtos das operadoras de televisão e telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 25 f) Venda de material de escritório e escola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao Domingos Bongesse Zipa, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Gonçalves Joaquim.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos dois sócios.
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas setenta e quatro á setenta
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Em cada final do ano será dado um balanço fechado com a data ainda por se definir, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sociedade de Investimentos Massundra, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416577, uma entidade denominada Sociedade de Investimentos Massundra, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Duarte Joaquim, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Planalto, Vila de Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete; titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P, emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2016;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Farmácia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Agostinho Neto na Vila do Songo, Distrito de Cahora Bassa – Tete;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Farmácia Makwamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 4, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade de Investimentos Massundra, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Songo, bairro Agostinho Neto, rua s/some, Edifício n.º 6178 em frente à Praça dos Heróis Moçambicanos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir de 1 de Agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Investimento;
Número ou marcador · p. 26 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de material de construção e de escritório.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e se acha dividido nas seguintes partes:
Texto do artigo · p. 26 a)Quinhentos mil meticais: sócio Duarte: Equivalente a 50 %;
Número ou marcador · p. 26 b) Duzentos e cinquenta mil meticais: sócio Farmácia Clara: Equivalente a 25 %;
Número ou marcador · p. 26 c) Duzentos e cinquenta mil meticais: sócio Farmácia Makwamba: Equivalente a 25 %.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Duarte Joaquim com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de litígio as partes darão prioridade à resolução de forma amigável reservando a recorrência à intervenção judiciária apenas na falta de consenso e com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sogolo Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411338 uma entidade denominada, Sogolo Engenharia e Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Atanásio Eugênio Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tonge-Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104301710C, emitido aos 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 27 Artur Jorge Veloso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057587Q, emitido aos 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Edmilson da Conceiçao Pedro Muambale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329528N, emitido aos 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Sogolo Engenharia & Construção, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Largo Tiago Müllen, n.º 16, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data do seu registo à Conservatória competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Exercício de construção civil de infraestruturas e obras públicas nas suas múltiplas variantes;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria de construção civil, e de outros campos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 i) Engenharia, geotecnia e arquitectura no seu âmbito mais amplo e disciplinas afins, abrangendo planeamento, fiscalização de obras, promoção, coordenação e acompnhamento de diagnósticos, estudos de projectos e desenvolvimento; ii) Gestão, compreendendo quaisquer trabalhos no âmbito da análise financeira, acções de diagnóstico em empresas, preparação e promoção de projectos de investimentos, consultoria empresarial e outras actividades afins; iii) Estudos, assistência técnica, concepção e aplicação de ferramentas de gestão, tecnologias de informação, treinamento e formação.
Número ou marcador · p. 27 c) Gestão e exploração de serviços afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e mediação comercial geral e específico do ramo, participação, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), destribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) A primeira quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edmilson da Conceição Pedro Muambale;
Número ou marcador · p. 28 b) A segunda quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e quarto por cento) do capital social, pertencente ao sócio Artur Jorge Veloso;
Número ou marcador · p. 28 c) A terceira quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e quarto por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Eugênio Francisco.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos senhores, Atanásio Eugênio Francisco Artur Jorge Veloso Edmilson da Conceiçao Pedro Muambale que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SS Ferragens & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410560, uma entidade denominada SS Ferragens & Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Sérgio Joaquim Simbine, casado com a senhora Luciana Rafael Muando Simbine, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambiqcana, residente na cidade de Maputo, na rua da Agricultura, n.º 387, 1.º andar, Jardim, distrito Kamubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119456F, emitido
Texto do artigo · p. 28 a e 1 de Abril de 2020, vitalício, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Lirio Loid Joaquim Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua da Agricultura n.º 387, 1.º andar, Jardim, distrito Kamubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300603946A, emitido a 7 de Janeiro de 2016, com validade ate a sete de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de SS Ferragens & Construções, Limitada, tem a sua sede no bairro Nkobe, n.º 1, casa n.º 1575, na provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a venda e fabrico de materiais de construção, venda de equipamentos de proteção e seguranca no trabalho; elaboração de projectos de construção civil; remodelação e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Joaquim Simbine, equivalente a sessenta por cento do capital social, outra quota de doze mil meticais, pertencente ao sócio Lirio Loid Joaquim Simbine, equivalente a quarenta porcento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Sérgio Joaquim Simbine que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 Trans Kk, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Trans KK, Limitada, matriculada sob NUEL 101329968, pelos sócio Tarik Ibrahimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Keanna Muneera Ibrahimo, menor, de nacionalidade moçambicana, Mohammad Kadhafi Ibrahimo, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, e Kamila Mayara Ibrahimo, menor, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Trans Kk, Limitada,
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Rua da Madeira, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Tarik Ibrahimo, com uma quota de 10% correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 29 b) Keanna Muneera Ibrahimo, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 c) Mohammad Kadhafi Ibrahimo, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 29 d) Kamila Mayara Ibrahimo, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Tarik Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 21 de Outubro de 2020. — A Notaria Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vet Vida Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246434, uma entidade denominada Vet Vida Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Bania Samuel Jackson, solteira, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278122I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua sociedade dos estudos, casa n.º 89, 2.º andar único, NUIT 116275910;
Texto do artigo · p. 29 Lucílio Vasco Alfredo Zunguze, casado, com Carmen Angelica Júlio Guambe Zunguze, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233405F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Guava, Marracuene, quarteirão 27, NUIT 102504747.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Vet Vida Serviços, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Albazine, casa 1, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de medicamentos para animais;
Número ou marcador · p. 29 d) Consultório médico de animais, e cuidado domiciliário dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado na área de cuidado dos animais e no desenvolvimento de adubos e insumos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000,00MT (mil meticais), subdivididos da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 30 a) Bania Samuel Jackson com 50% do capital social, 500.00MT;
Número ou marcador · p. 30 b) Lucílio Vasco Alfredo Zunguze com 50% do capital social, 500.00 MT.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Bania Samuel Jackson e Lucilio Vasco Alfredo Zunguze, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas uma assinatura dos sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 30 X.P – Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade X.P Blocos, Limitada, matriculada sob NUEL 101240223, entre Xiaoping Wang, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente no 21.º bairro Inhamizua, na EN6, na cidade da Beira, e Maria Helena Koo Hoo Palma Pinto, estado civil viúva, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Ernesto Vilherna, 5.º Bairro Pioneiros, UC-A, quarteirão n.º 3, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação X.P – Blocos, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no 21.º Bairro Chamba, na antiga EN6, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por delimitação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda grosso e a retalho de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiáras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 30 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Xiaoping Wang, com uma quota de 80% correspondente á 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) Maria Helena Koo Hoo Palma Pinto, com uma quota de 20% correspondente à 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Xiaoping Wang:
Número ou marcador · p. 30 a) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes; b)A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho na Retunda do Aeroporto, cidade de Nampula.
  2. Número ou marcador, página 24: Dois) por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território Nacional ou no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  4. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividade comercial, comercio a retalho de produtos derivados de petróleo bem como qualquer outra actividade comercial.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiaria, descrita no número anterior, para qual obtenha autorização das sociedades competentes.
  7. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  8. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é corresponde a uma quota pertencente ao sócio único, detentor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordadas em assembleia geral e por ele deliberado e registadas no livro de registos de deliberações.
  12. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  13. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e cessão de quotas)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) a cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinada pelo sócio único.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registos de deliberações e devidamente assinada.
  16. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  17. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
  18. Texto do artigo, página 24: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada em livro de registo de deliberações.
  19. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  20. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem seguintes órgãos:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Administração.
  24. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toam parte o socio único.
  26. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é conferida a socio único Abdirisak Jama Nugal e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao administrador: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar os actos em conformidade com objecto da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 24: Quarto) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  32. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMO SEGUNDA
  33. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei vigor.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMO TERCEIRA
  37. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 24: Nampula, 10 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 24: Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
  42. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 101416631, uma entidade denominada Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 24: Rui Miguel da Rocha Estevens Dores, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Gorongosa, n.º 168, rés-do-chão, bairro da Polana, na cidade de Maputo, Moçambique, portador do Passaporte n.º CB580683, emitido no dia 10 de Setembro de 2020 e válido até 10 de Setembro de 2025. É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos
  44. Texto do artigo, página 24: 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Remz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Gorongosa, n.º 168, rés-do-chão, bairro da Polana, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; consultoria para os negócios e a gestão, consultoria financeira e formação profissional.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda mediante deliberação do sócio único, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Rui Miguel da Rocha Estevens Dores.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares no montante ainda a estabelecer, mediante deliberação do sócio único.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único pode livremente e nos termos em que a lei permite transmitir a sua quota.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 25: (Gerência, administração e vinculação)
  67. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Rui Miguel da Rocha Estevens Dores, que desde já é nomeado gerente da sociedade, ficando a sociedade obrigada com assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 25: (Dissolução, liquidação e omissões)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 25: Sociedade Comercial Joazi, Limitada
  79. Texto do artigo, página 25: e oito do livro de notas de escrituras diversas número três, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Domingos Bongesse Zipa, casado, natural de Marigué, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012398F, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da ManicaChimoio e residente em Sanga-Guro e Pedro Gonçalves Joaquim, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 070100384910Q, emitido aos doze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Sanga-Guro.
  80. Texto do artigo, página 25: Pela referida escritura pública constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  83. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Comercial Joazi, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica, no distrito de Báruè.
  84. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  90. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Comércio geral a retalho:
  91. Número ou marcador, página 25: a) Venda de diversos tipos de produtos alimentares, incluindo alimentos confeccionados;
  92. Número ou marcador, página 25: b) Bebidas alcoólicas;
  93. Número ou marcador, página 25: c) Venda de electrodomésticos;
  94. Número ou marcador, página 25: d) Venda de produtos de limpeza e higiene;
  95. Número ou marcador, página 25: e) Agenciar venda de produtos das operadoras de televisão e telefonia móvel;
  96. Número ou marcador, página 25: f) Venda de material de escritório e escola.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
  100. Texto do artigo, página 25: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao Domingos Bongesse Zipa, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Gonçalves Joaquim.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  107. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  113. Número ou marcador, página 25: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  116. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos dois sócios.
  117. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas setenta e quatro á setenta
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  120. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  123. Texto do artigo, página 26: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  126. Texto do artigo, página 26: Em cada final do ano será dado um balanço fechado com a data ainda por se definir, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  129. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 26: Está conforme. A Notária, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 26: Sociedade de Investimentos Massundra, Limitada
  138. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416577, uma entidade denominada Sociedade de Investimentos Massundra, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre.
  140. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Duarte Joaquim, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Planalto, Vila de Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete; titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P, emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2016;
  141. Texto do artigo, página 26: Segundo. Farmácia Clara – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Agostinho Neto na Vila do Songo, Distrito de Cahora Bassa – Tete;
  142. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Farmácia Makwamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 4, cidade da Matola.
  143. Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito:
  144. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  147. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade de Investimentos Massundra, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Songo, bairro Agostinho Neto, rua s/some, Edifício n.º 6178 em frente à Praça dos Heróis Moçambicanos.
  148. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, no território nacional ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir de 1 de Agosto de 2020.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
  154. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  155. Número ou marcador, página 26: a) Investimento;
  156. Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento de bens e serviços;
  157. Número ou marcador, página 26: c) Venda de material de construção e de escritório.
  158. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e se acha dividido nas seguintes partes:
  162. Texto do artigo, página 26: a)Quinhentos mil meticais: sócio Duarte: Equivalente a 50 %;
  163. Número ou marcador, página 26: b) Duzentos e cinquenta mil meticais: sócio Farmácia Clara: Equivalente a 25 %;
  164. Número ou marcador, página 26: c) Duzentos e cinquenta mil meticais: sócio Farmácia Makwamba: Equivalente a 25 %.
  165. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  168. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quota)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Duarte Joaquim com dispensa de caução.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  178. Texto do artigo, página 27: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  179. Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 27: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  181. Número ou marcador, página 27: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  184. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  185. Número ou marcador, página 27: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  186. Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  189. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de conta)
  192. Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 27: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
  196. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  197. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  200. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  204. Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  205. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes darão prioridade à resolução de forma amigável reservando a recorrência à intervenção judiciária apenas na falta de consenso e com renúncia a qualquer outro.
  206. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 27: Sogolo Engenharia e Construção, Limitada
  208. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411338 uma entidade denominada, Sogolo Engenharia e Construção, Limitada, entre:
  209. Texto do artigo, página 27: Atanásio Eugênio Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tonge-Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104301710C, emitido aos 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane;
  210. Texto do artigo, página 27: Artur Jorge Veloso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057587Q, emitido aos 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  211. Texto do artigo, página 27: Edmilson da Conceiçao Pedro Muambale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329528N, emitido aos 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  215. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Sogolo Engenharia & Construção, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Largo Tiago Müllen, n.º 16, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data do seu registo à Conservatória competente.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 27: a) Exercício de construção civil de infraestruturas e obras públicas nas suas múltiplas variantes;
  224. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria de construção civil, e de outros campos, nomeadamente:
  225. Número ou marcador, página 27: i) Engenharia, geotecnia e arquitectura no seu âmbito mais amplo e disciplinas afins, abrangendo planeamento, fiscalização de obras, promoção, coordenação e acompnhamento de diagnósticos, estudos de projectos e desenvolvimento; ii) Gestão, compreendendo quaisquer trabalhos no âmbito da análise financeira, acções de diagnóstico em empresas, preparação e promoção de projectos de investimentos, consultoria empresarial e outras actividades afins; iii) Estudos, assistência técnica, concepção e aplicação de ferramentas de gestão, tecnologias de informação, treinamento e formação.
  226. Número ou marcador, página 27: c) Gestão e exploração de serviços afins.
  227. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e mediação comercial geral e específico do ramo, participação, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), destribuídas da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 28: a) A primeira quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edmilson da Conceição Pedro Muambale;
  232. Número ou marcador, página 28: b) A segunda quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e quarto por cento) do capital social, pertencente ao sócio Artur Jorge Veloso;
  233. Número ou marcador, página 28: c) A terceira quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e quarto por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Eugênio Francisco.
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  236. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  237. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  240. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  241. Número ou marcador, página 28: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 28: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  243. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  246. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos senhores, Atanásio Eugênio Francisco Artur Jorge Veloso Edmilson da Conceiçao Pedro Muambale que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  247. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  248. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura dos dois administradores;
  249. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  252. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  253. Número ou marcador, página 28: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  256. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  257. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  258. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  259. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 28: SS Ferragens & Construções, Limitada
  261. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410560, uma entidade denominada SS Ferragens & Construções, Limitada, entre:
  262. Texto do artigo, página 28: Sérgio Joaquim Simbine, casado com a senhora Luciana Rafael Muando Simbine, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambiqcana, residente na cidade de Maputo, na rua da Agricultura, n.º 387, 1.º andar, Jardim, distrito Kamubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119456F, emitido
  263. Texto do artigo, página 28: a e 1 de Abril de 2020, vitalício, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  264. Texto do artigo, página 28: Lirio Loid Joaquim Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua da Agricultura n.º 387, 1.º andar, Jardim, distrito Kamubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300603946A, emitido a 7 de Janeiro de 2016, com validade ate a sete de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  265. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  268. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de SS Ferragens & Construções, Limitada, tem a sua sede no bairro Nkobe, n.º 1, casa n.º 1575, na provincia de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 28: Duração
  272. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 28: Objecto
  275. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a venda e fabrico de materiais de construção, venda de equipamentos de proteção e seguranca no trabalho; elaboração de projectos de construção civil; remodelação e reparação de imóveis.
  276. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 28: Capital social
  279. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Joaquim Simbine, equivalente a sessenta por cento do capital social, outra quota de doze mil meticais, pertencente ao sócio Lirio Loid Joaquim Simbine, equivalente a quarenta porcento, respectivamente.
  280. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  282. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  283. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  284. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 29: Gerência
  286. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Sérgio Joaquim Simbine que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  287. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  290. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  291. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  294. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  297. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  300. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Téc-
  302. Texto do artigo, página 29: Trans Kk, Limitada
  303. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Trans KK, Limitada, matriculada sob NUEL 101329968, pelos sócio Tarik Ibrahimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Keanna Muneera Ibrahimo, menor, de nacionalidade moçambicana, Mohammad Kadhafi Ibrahimo, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, e Kamila Mayara Ibrahimo, menor, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 29: Denominação
  306. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Trans Kk, Limitada,
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 29: Sede
  309. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Rua da Madeira, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 29: Objecto
  312. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 29: Capital
  315. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 29: a) Tarik Ibrahimo, com uma quota de 10% correspondente a dez mil meticais;
  317. Número ou marcador, página 29: b) Keanna Muneera Ibrahimo, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais.
  318. Número ou marcador, página 29: c) Mohammad Kadhafi Ibrahimo, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais;
  319. Número ou marcador, página 29: d) Kamila Mayara Ibrahimo, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 29: Administração
  322. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Tarik Ibrahimo.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  325. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  326. Texto do artigo, página 29: Beira, 21 de Outubro de 2020. — A Notaria Superior, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 29: Vet Vida Serviços, Limitada
  328. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246434, uma entidade denominada Vet Vida Serviços, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 29: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  330. Texto do artigo, página 29: Bania Samuel Jackson, solteira, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278122I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua sociedade dos estudos, casa n.º 89, 2.º andar único, NUIT 116275910;
  331. Texto do artigo, página 29: Lucílio Vasco Alfredo Zunguze, casado, com Carmen Angelica Júlio Guambe Zunguze, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233405F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Guava, Marracuene, quarteirão 27, NUIT 102504747.
  332. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  335. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vet Vida Serviços, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Albazine, casa 1, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  342. Número ou marcador, página 29: a) Venda de insumos agrícolas;
  343. Número ou marcador, página 29: b) Venda de fertilizantes;
  344. Número ou marcador, página 29: c) Venda de medicamentos para animais;
  345. Número ou marcador, página 29: d) Consultório médico de animais, e cuidado domiciliário dos mesmos.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado na área de cuidado dos animais e no desenvolvimento de adubos e insumos.
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000,00MT (mil meticais), subdivididos da seguinte forma;
  350. Número ou marcador, página 30: a) Bania Samuel Jackson com 50% do capital social, 500.00MT;
  351. Número ou marcador, página 30: b) Lucílio Vasco Alfredo Zunguze com 50% do capital social, 500.00 MT.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  354. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  357. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  360. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Bania Samuel Jackson e Lucilio Vasco Alfredo Zunguze, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  363. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas uma assinatura dos sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  366. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  367. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  368. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 30: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  372. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Téc-
  373. Texto do artigo, página 30: X.P – Blocos, Limitada
  374. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade X.P Blocos, Limitada, matriculada sob NUEL 101240223, entre Xiaoping Wang, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente no 21.º bairro Inhamizua, na EN6, na cidade da Beira, e Maria Helena Koo Hoo Palma Pinto, estado civil viúva, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Ernesto Vilherna, 5.º Bairro Pioneiros, UC-A, quarteirão n.º 3, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguinte:
  375. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 30: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação X.P – Blocos, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no 21.º Bairro Chamba, na antiga EN6, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por delimitação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  381. Número ou marcador, página 30: a) Fabrico de blocos;
  382. Número ou marcador, página 30: b) Construção civil;
  383. Número ou marcador, página 30: c) Venda grosso e a retalho de materiais de construção.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiáras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  385. Texto do artigo, página 30: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  390. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  391. Número ou marcador, página 30: a) Xiaoping Wang, com uma quota de 80% correspondente á 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
  392. Número ou marcador, página 30: b) Maria Helena Koo Hoo Palma Pinto, com uma quota de 20% correspondente à 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  393. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 30: A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Xiaoping Wang:
  396. Número ou marcador, página 30: a) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes; b)A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 30: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  400. Texto do artigo, página 30: Beira, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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