África Pura, Limitada

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África Pura, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 África Pura, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade África Pura, Limitada, matriculada sob NUEL PortBiq – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa com sede na Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, 7, rés-do-chão, Freguesia Santo António, Lisboa, Portugal, com NIPC n.º 510567240, neste ato devidamente representado pela senhora Ellen Madeleine van Dam.
Texto do artigo · p. 2 BiqInvest, S.A., empresa com sede na Praça do Município, Prédio Concorosis, 3.º andar, Sala 3 Beira, com NUIT 400585997, neste acto devidamente representado pelo senhor Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adota a denominação de África Pura, Limitada, doravante denominada Empresa, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A empresa adota também o diminuitivo AFP, LDA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A empresa tem a sua sede na estrada rua Kruss Gomes, s/n.º, Munhava, cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A empresa tem por objecto:
Texto do artigo · p. 2 Um ponto um) Produção, comercialização e aplicação de produtos relacionados com a gestão e supressão de poeiras, gestão de resíduos, gestão de águas, óleos, minérios, fertilizantes e produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A empresa pode ainda exercer activi-
Texto do artigo · p. 2 dades como: Dois ponto um) Consultoria ambiental; Dois ponto dois) Elaboração de projectos
Texto do artigo · p. 2 empresariais na indústria ambiental;
Texto do artigo · p. 2 Dois ponto três) Realizar actividades de outsourcing relacionadas com a supressão de poeiras, óleo, água e agropecuária para os clientes;
Texto do artigo · p. 2 Dois ponto quatro) Organização e participação de concursos públicos e planos diretivos;
Texto do artigo · p. 2 Dois ponto cinco) Formação continuadas de profissionais e capacitações teóricas e práticas em diversas áreas, como, mas não limitado a, supressão e gestão de poeiras, gestão de resíduos, gestão de água, óleo, fertilizantes e produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 2 Dois ponto seis) Investimento e locação de equipamentos; Dois ponto sete) Investimento em empresas; Dois ponto oito) Representação de marcas/empresas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A empresa poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da Empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) PortBiq, Limitada, com 99% (noventa e nove porcento) do capital social, correspondente a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais);
Número ou marcador · p. 2 b) BiqInvest, S.A. com 1% (um porcento) do capital social, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 2 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando-se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 2 Três) Aquando da constituição da empresa, cada sócio deverá pagar pelo menos dez porcento (10%) do valor do capital social subscrito nos termos do n.º 2 do presente artigo 4.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A realização do valor remanescente do capital social, deverá ser aprovado na reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A não realização das quotas por qualquer sócio nos termos aprovados pela assembleia geral e conforme previsto no acordo parassocial, confere à empresa o direito de amortizar as quotas do referido sócio,
Texto do artigo · p. 3 pelo montante do capital social efetivamente realizado pelo sócio em questão, devendo tal sócio devolver as quotas à empresa por aquele montante.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Procedimentos:
Número ou marcador · p. 3 a) O sócio (o sócio vendedor) que deseje vender as suas quotas (quotas em venda), deve, em primeiro lugar, oferecer tais quotas em venda à empresa, concedendo-lhe o prazo máximo de 15 dias (quinze dias) para o exercício do direito de aquisição de tais quotas em venda; b)Caso a empresa não venha a adquirir ou a manifestar a intenção de adquirir as quotas em venda dentro do prazo fixado no número anterior, deverá o sócio vendedor oferecer as quotas em venda aos sócios, concedendo-
Texto do artigo · p. 3 -lhes, o exercício do direito de preferência no prazo de quinze (15) dias para a aquisição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direito de preferência entre os sócios)
Número ou marcador · p. 3 Um) Salvo nos casos previstos no parágrafo 2 do presente artigo, todos os sócios desfrutarão de direito de preferência sobre a transferência de quotas e as mesmas são livremente transmissíveis entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As transferências de quotas entre os sócios e suas empresas afiliadas devem ser permitidas.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de um sócio (destinatário) receber uma oferta de boa-fé (oferta de compra) de um terceiro (comprador) para comprar quotas do destinatário, tal venda de quotas nos termos da oferta de compra, apenas poderá ser feito se, e deve ser expresso que a mesma se condiciona, aos termos do parágrafo 4 º deste artigo, a ser cumpridas em todos os aspetos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Antes de qualquer venda a um destinatário, desejando concluir nos termos da oferta de compra, o seguinte procedimento deve ser seguido:
Número ou marcador · p. 3 a) O recipiente deve fornecer à empresa e aos demais sócios no prazo de quinze (15) dias após aceitação, um documento em que manifesta aceitar a oferta de compra (edital de oferta de compra) notificando-os dos termos da oferta de compra
Texto do artigo · p. 3 (incluindo, mas não limitado ao preço de pagamento, prazos e termos oferecidos pelo comprador proposto e as intenções do mesmo em relação à empresa e seus negócios, quaisquer aprovações de terceiros ou condições regulamentares relacionadas a compra de ações) nos termos da presente cláusula. O edital de oferta de compra constitui uma garantia e representação pelo comprador para os demais sócios que a oferta de compra e aceitação pelo mesmo é dada com a melhor das intenções, de conhecimento e de boa fé; b) A empresa terá então quinze (15) dias após o recebimento da notificação de oferta de compra, para notificar todos os demais sócios da oferta e para notificar o comprador de que a empresa deseja adquirir ou resgatar todas as ações do destinatário sobre os termos contidos no compra aviso a oferecer. Se a empresa não oferecer aviso de sua intenção de adquirir tais ações no prazo de quinze (15) dias do edital de oferta de compra, a empresa deverá notificar imediatamente (o facto relevante), aos sócios (que não o destinatário) (sócio não-destinatário) desta decisão e cada um dos sócios-beneficiário terá então quinze (15) dias após
Texto do artigo · p. 3 o recebimento da notificação da empresa para notificar o destinatário que deseja comprar todo ou parte das ações do destinatário que são objeto da oferta de compra, sobre os termos financeiros contidos na oferta de compra. O sócio nãobeneficiário que desejar comprar ações do destinatário (acionista exercício) deve comprar as ações do destinatário, na proporção de suas participações, em comparação com as participações dos demais sócios em exercício, se for o caso, calculado imediatamente após o recebimento de todos os avisos de oferta de compra do destinatário não-acionistas ou do vencimento do segundo período de quinze (15) dias nela prevista. Um aviso ao destinatário, a empresa ou sócio(s) em exercício, (a notificação de exercício) é necessário para exercer o direito de preferência. Após a oferta para o destinatário de uma notificação de exercício pela empresa ou o sócio (s) em exercício, uma venda por parte do destinatário deve ser consumada no prazo
Texto do artigo · p. 3 de trinta (30) dias da notificação de exercício. O recipiente proposto somente terá direito de adquirir as ações se nem a empresa, nem o (s) sócio (s) beneficiário não optar por comprar acções do destinatário. Este será conhecido como o direito de preferência do sócio e quaisquer sócio (s) que não respondam a um edital de oferta de compra, como previsto aqui, deve ser considerado como tendo renunciado ao seu direito de sócio de preferência. Em nenhuma circunstância e independentemente de quaisquer outras disposições contidas aqui, nenhuma ação deve ser transferida para empresas envolvidas principalmente em actividades que possam de qualquer forma, promover a concorrência para a atividade de negócios da empresa dentro da área de influência em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 c) Se quaisquer ações permanecerem disponíveis para venda ao recipiente proposto depois de qualquer exercício dos sócios com direito de preferência e, do término do prazo mencionado na alínea (b) acima,
Texto do artigo · p. 3 o beneficiário pode então concluir uma venda para o recipiente proposta sobre os termos contidos na oferta de compra aviso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 3 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral a Empresa poderá emitir obrigações e títulos de dívida ou recorrer a outro tipo de financiamento, sendo os termos e condições de tais empréstimos definidos por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por pelo menos noventa e cinco por cento (95%) do total do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas serão assinados por no mínimo 2 (dois) administradores, sendo um administrador em representação de cada acionista, podendo as assinaturas a ser apostas por chancela ou meios tipográficos se assim for decidido pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo da legislação aplicável, a empresa poderá, mediante deliberação favorável da assembleia geral de sócios correspondente a pelo menos noventa cinco por cento (95%) dos votos das quotas representativas da totalidade do capital social, adquirir quotas próprias, (incluindo as quotas amortizadas) e poderá efetuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição das quotas próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela empresa ou de novas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da empresa será exercida por um conselho de administração composto por dois (2) administradores, conforme a seguir indicado:
Número ou marcador · p. 4 a) PortBiq – Sociedade Unipessoal, Limitada, a senhora Ellen Madeleine Van Dam;
Número ou marcador · p. 4 b) BiqInvest, S.A., o senhor Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores têm poderes e atribuições de poderes de mandato em termos gerais, os quais sejam, poderes de gestão ou para os atos normais de administração (ex: actos relativos ao objeto social; admissão, demissão, atos relativos aos trabalhadores, entre outros), podendo os sócios assinar de forma isolada ou em conjunto, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da empresa, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A empresa poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de antecipação de lucros, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A empresa dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da empresa, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais, definidos no artigo 239 do Código Comercial e todos os poderes especiais contidos nos parágrafos 2 e 3 desse mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conflito entre os estatutos e outros contratos)
Número ou marcador · p. 4 Um) No caso de conflito entre os termos e disposições destes estatutos e os termos e condições de qualquer acordo escrito celebrado entre os sócios da empresa, prevalecerão as disposições celebrado no acordo parassocial, salvo no que esteja em contradição com a lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A empresa também se vinculará aos termos do acordo parassocial sempre que se faça nos presentes estatutos menção expressa ao mesmo ou aos seus termos e naquelas matérias expressamente reguladas no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 4 Um) A primeira reunião de assembleia geral realizar-se-á na data da constituição da empresa
Texto do artigo · p. 4 e será presidida pela senhora Ellen Madeleine van Dam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A primeira reunião do conselho de administração realizar-se-á na data da constituição da empresa, imediatamente após a primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A data de constituição da empresa será a data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Omissões e foro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Fica eleito o foro da província de Sofala, Moçambique para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Número ou marcador · p. 4 Três) O (s) administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não esta (ão) impedido (s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Texto do artigo · p. 4 Beira, 16 de Setembro de 2020. — A Conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: África Pura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade África Pura, Limitada, matriculada sob NUEL PortBiq – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa com sede na Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, 7, rés-do-chão, Freguesia Santo António, Lisboa, Portugal, com NIPC n.º 510567240, neste ato devidamente representado pela senhora Ellen Madeleine van Dam.
  3. Texto do artigo, página 2: BiqInvest, S.A., empresa com sede na Praça do Município, Prédio Concorosis, 3.º andar, Sala 3 Beira, com NUIT 400585997, neste acto devidamente representado pelo senhor Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva.
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação de África Pura, Limitada, doravante denominada Empresa, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A empresa adota também o diminuitivo AFP, LDA.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A empresa tem a sua sede na estrada rua Kruss Gomes, s/n.º, Munhava, cidade da Beira, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A empresa tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 2: Um ponto um) Produção, comercialização e aplicação de produtos relacionados com a gestão e supressão de poeiras, gestão de resíduos, gestão de águas, óleos, minérios, fertilizantes e produtos agropecuários.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A empresa pode ainda exercer activi-
  17. Texto do artigo, página 2: dades como: Dois ponto um) Consultoria ambiental; Dois ponto dois) Elaboração de projectos
  18. Texto do artigo, página 2: empresariais na indústria ambiental;
  19. Texto do artigo, página 2: Dois ponto três) Realizar actividades de outsourcing relacionadas com a supressão de poeiras, óleo, água e agropecuária para os clientes;
  20. Texto do artigo, página 2: Dois ponto quatro) Organização e participação de concursos públicos e planos diretivos;
  21. Texto do artigo, página 2: Dois ponto cinco) Formação continuadas de profissionais e capacitações teóricas e práticas em diversas áreas, como, mas não limitado a, supressão e gestão de poeiras, gestão de resíduos, gestão de água, óleo, fertilizantes e produtos agrícolas;
  22. Texto do artigo, página 2: Dois ponto seis) Investimento e locação de equipamentos; Dois ponto sete) Investimento em empresas; Dois ponto oito) Representação de marcas/empresas.
  23. Número ou marcador, página 2: Três) A empresa poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 2: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da Empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 2: a) PortBiq, Limitada, com 99% (noventa e nove porcento) do capital social, correspondente a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 2: b) BiqInvest, S.A. com 1% (um porcento) do capital social, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando-se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) Aquando da constituição da empresa, cada sócio deverá pagar pelo menos dez porcento (10%) do valor do capital social subscrito nos termos do n.º 2 do presente artigo 4.
  33. Número ou marcador, página 2: Quatro) A realização do valor remanescente do capital social, deverá ser aprovado na reunião da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 2: Cinco) A não realização das quotas por qualquer sócio nos termos aprovados pela assembleia geral e conforme previsto no acordo parassocial, confere à empresa o direito de amortizar as quotas do referido sócio,
  35. Texto do artigo, página 3: pelo montante do capital social efetivamente realizado pelo sócio em questão, devendo tal sócio devolver as quotas à empresa por aquele montante.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 3: (Responsabilidade dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 3: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) Procedimentos:
  42. Número ou marcador, página 3: a) O sócio (o sócio vendedor) que deseje vender as suas quotas (quotas em venda), deve, em primeiro lugar, oferecer tais quotas em venda à empresa, concedendo-lhe o prazo máximo de 15 dias (quinze dias) para o exercício do direito de aquisição de tais quotas em venda; b)Caso a empresa não venha a adquirir ou a manifestar a intenção de adquirir as quotas em venda dentro do prazo fixado no número anterior, deverá o sócio vendedor oferecer as quotas em venda aos sócios, concedendo-
  43. Texto do artigo, página 3: -lhes, o exercício do direito de preferência no prazo de quinze (15) dias para a aquisição.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 3: (Direito de preferência entre os sócios)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) Salvo nos casos previstos no parágrafo 2 do presente artigo, todos os sócios desfrutarão de direito de preferência sobre a transferência de quotas e as mesmas são livremente transmissíveis entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) As transferências de quotas entre os sócios e suas empresas afiliadas devem ser permitidas.
  48. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de um sócio (destinatário) receber uma oferta de boa-fé (oferta de compra) de um terceiro (comprador) para comprar quotas do destinatário, tal venda de quotas nos termos da oferta de compra, apenas poderá ser feito se, e deve ser expresso que a mesma se condiciona, aos termos do parágrafo 4 º deste artigo, a ser cumpridas em todos os aspetos.
  49. Número ou marcador, página 3: Quatro) Antes de qualquer venda a um destinatário, desejando concluir nos termos da oferta de compra, o seguinte procedimento deve ser seguido:
  50. Número ou marcador, página 3: a) O recipiente deve fornecer à empresa e aos demais sócios no prazo de quinze (15) dias após aceitação, um documento em que manifesta aceitar a oferta de compra (edital de oferta de compra) notificando-os dos termos da oferta de compra
  51. Texto do artigo, página 3: (incluindo, mas não limitado ao preço de pagamento, prazos e termos oferecidos pelo comprador proposto e as intenções do mesmo em relação à empresa e seus negócios, quaisquer aprovações de terceiros ou condições regulamentares relacionadas a compra de ações) nos termos da presente cláusula. O edital de oferta de compra constitui uma garantia e representação pelo comprador para os demais sócios que a oferta de compra e aceitação pelo mesmo é dada com a melhor das intenções, de conhecimento e de boa fé; b) A empresa terá então quinze (15) dias após o recebimento da notificação de oferta de compra, para notificar todos os demais sócios da oferta e para notificar o comprador de que a empresa deseja adquirir ou resgatar todas as ações do destinatário sobre os termos contidos no compra aviso a oferecer. Se a empresa não oferecer aviso de sua intenção de adquirir tais ações no prazo de quinze (15) dias do edital de oferta de compra, a empresa deverá notificar imediatamente (o facto relevante), aos sócios (que não o destinatário) (sócio não-destinatário) desta decisão e cada um dos sócios-beneficiário terá então quinze (15) dias após
  52. Texto do artigo, página 3: o recebimento da notificação da empresa para notificar o destinatário que deseja comprar todo ou parte das ações do destinatário que são objeto da oferta de compra, sobre os termos financeiros contidos na oferta de compra. O sócio nãobeneficiário que desejar comprar ações do destinatário (acionista exercício) deve comprar as ações do destinatário, na proporção de suas participações, em comparação com as participações dos demais sócios em exercício, se for o caso, calculado imediatamente após o recebimento de todos os avisos de oferta de compra do destinatário não-acionistas ou do vencimento do segundo período de quinze (15) dias nela prevista. Um aviso ao destinatário, a empresa ou sócio(s) em exercício, (a notificação de exercício) é necessário para exercer o direito de preferência. Após a oferta para o destinatário de uma notificação de exercício pela empresa ou o sócio (s) em exercício, uma venda por parte do destinatário deve ser consumada no prazo
  53. Texto do artigo, página 3: de trinta (30) dias da notificação de exercício. O recipiente proposto somente terá direito de adquirir as ações se nem a empresa, nem o (s) sócio (s) beneficiário não optar por comprar acções do destinatário. Este será conhecido como o direito de preferência do sócio e quaisquer sócio (s) que não respondam a um edital de oferta de compra, como previsto aqui, deve ser considerado como tendo renunciado ao seu direito de sócio de preferência. Em nenhuma circunstância e independentemente de quaisquer outras disposições contidas aqui, nenhuma ação deve ser transferida para empresas envolvidas principalmente em actividades que possam de qualquer forma, promover a concorrência para a atividade de negócios da empresa dentro da área de influência em Moçambique;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Se quaisquer ações permanecerem disponíveis para venda ao recipiente proposto depois de qualquer exercício dos sócios com direito de preferência e, do término do prazo mencionado na alínea (b) acima,
  55. Texto do artigo, página 3: o beneficiário pode então concluir uma venda para o recipiente proposta sobre os termos contidos na oferta de compra aviso.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 3: (Obrigações)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral a Empresa poderá emitir obrigações e títulos de dívida ou recorrer a outro tipo de financiamento, sendo os termos e condições de tais empréstimos definidos por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por pelo menos noventa e cinco por cento (95%) do total do capital social da empresa.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas serão assinados por no mínimo 2 (dois) administradores, sendo um administrador em representação de cada acionista, podendo as assinaturas a ser apostas por chancela ou meios tipográficos se assim for decidido pelo Conselho de Administração.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 3: (Aquisição de quotas próprias)
  62. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo da legislação aplicável, a empresa poderá, mediante deliberação favorável da assembleia geral de sócios correspondente a pelo menos noventa cinco por cento (95%) dos votos das quotas representativas da totalidade do capital social, adquirir quotas próprias, (incluindo as quotas amortizadas) e poderá efetuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição das quotas próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela empresa ou de novas quotas.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da empresa será exercida por um conselho de administração composto por dois (2) administradores, conforme a seguir indicado:
  66. Número ou marcador, página 4: a) PortBiq – Sociedade Unipessoal, Limitada, a senhora Ellen Madeleine Van Dam;
  67. Número ou marcador, página 4: b) BiqInvest, S.A., o senhor Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva.
  68. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores têm poderes e atribuições de poderes de mandato em termos gerais, os quais sejam, poderes de gestão ou para os atos normais de administração (ex: actos relativos ao objeto social; admissão, demissão, atos relativos aos trabalhadores, entre outros), podendo os sócios assinar de forma isolada ou em conjunto, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da empresa, sem autorização dos outros sócios.
  69. Número ou marcador, página 4: Três) Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  70. Número ou marcador, página 4: Quatro) A empresa poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de antecipação de lucros, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
  71. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 4: A empresa dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
  77. Texto do artigo, página 4: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da empresa, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais, definidos no artigo 239 do Código Comercial e todos os poderes especiais contidos nos parágrafos 2 e 3 desse mesmo artigo.
  78. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 4: (Conflito entre os estatutos e outros contratos)
  81. Número ou marcador, página 4: Um) No caso de conflito entre os termos e disposições destes estatutos e os termos e condições de qualquer acordo escrito celebrado entre os sócios da empresa, prevalecerão as disposições celebrado no acordo parassocial, salvo no que esteja em contradição com a lei.
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa também se vinculará aos termos do acordo parassocial sempre que se faça nos presentes estatutos menção expressa ao mesmo ou aos seus termos e naquelas matérias expressamente reguladas no acordo parassocial.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
  85. Número ou marcador, página 4: Um) A primeira reunião de assembleia geral realizar-se-á na data da constituição da empresa
  86. Texto do artigo, página 4: e será presidida pela senhora Ellen Madeleine van Dam.
  87. Número ou marcador, página 4: Dois) A primeira reunião do conselho de administração realizar-se-á na data da constituição da empresa, imediatamente após a primeira reunião da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 4: Três) A data de constituição da empresa será a data da outorga da escritura pública.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Omissões e foro)
  90. Número ou marcador, página 4: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 4: Dois) Fica eleito o foro da província de Sofala, Moçambique para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  92. Número ou marcador, página 4: Três) O (s) administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não esta (ão) impedido (s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
  93. Texto do artigo, página 4: Beira, 16 de Setembro de 2020. — A Conservatória, Ilegível.
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