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Texto do artigo · p. 22 Mozocean, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozocean, Limitada, matriculada sob NUEL 100893738, entre Nelson Paulo Rufino, filho de Jorge Rufino Chimpunga e de Suzete Colarinho Paulo Borges, solteiro, natural de cidade de Tete, José Augusto Domingos Fole Botão, filho de Domingos Fole Botão e de Luísa Domingos Nhongo, solteiro, natural de cidade de Tete, Ivanildo Stélio de Jesus Mahave, filho de Boaventura Nascimento de Jesus Mahave e de Maria Paulina Tsevete Mahave, solteiro, natural de cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, segundo o artigo 90, pelo qual se regerá nos termos e pelas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mozocean, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na (cidade da Beira, 7.º Bairro do Matacuane, rua do Condestável, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Fiscalização de obras pública;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e venda de material diverso;
Número ou marcador · p. 22 f) Fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços e vendas diversas.
Número ou marcador · p. 22 h) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 i) Exploração da madeira;
Número ou marcador · p. 22 j) Prestação de serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivanildo Stélio de Jesus Mahave; b)Uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Domingos Fole Botão;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Paulo Rufino.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos ambos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozocean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozocean, Limitada, matriculada sob NUEL 100893738, entre Nelson Paulo Rufino, filho de Jorge Rufino Chimpunga e de Suzete Colarinho Paulo Borges, solteiro, natural de cidade de Tete, José Augusto Domingos Fole Botão, filho de Domingos Fole Botão e de Luísa Domingos Nhongo, solteiro, natural de cidade de Tete, Ivanildo Stélio de Jesus Mahave, filho de Boaventura Nascimento de Jesus Mahave e de Maria Paulina Tsevete Mahave, solteiro, natural de cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, segundo o artigo 90, pelo qual se regerá nos termos e pelas seguintes condições:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozocean, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na (cidade da Beira, 7.º Bairro do Matacuane, rua do Condestável, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria nas áreas de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Fiscalização de obras pública;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Importação e venda de material diverso;
  18. Número ou marcador, página 22: f) Fabrico de blocos;
  19. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços e vendas diversas.
  20. Número ou marcador, página 22: h) Exploração de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 22: i) Exploração da madeira;
  22. Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços de jardinagem.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivanildo Stélio de Jesus Mahave; b)Uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Domingos Fole Botão;
  29. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Paulo Rufino.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos ambos sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
  43. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
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