Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mozocean, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozocean, Limitada, matriculada sob NUEL 100893738, entre Nelson Paulo Rufino, filho de Jorge Rufino Chimpunga e de Suzete Colarinho Paulo Borges, solteiro, natural de cidade de Tete, José Augusto Domingos Fole Botão, filho de Domingos Fole Botão e de Luísa Domingos Nhongo, solteiro, natural de cidade de Tete, Ivanildo Stélio de Jesus Mahave, filho de Boaventura Nascimento de Jesus Mahave e de Maria Paulina Tsevete Mahave, solteiro, natural de cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, segundo o artigo 90, pelo qual se regerá nos termos e pelas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozocean, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na (cidade da Beira, 7.º Bairro do Matacuane, rua do Condestável, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria nas áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 22: c) Fiscalização de obras pública;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e venda de material diverso;
- Número ou marcador, página 22: f) Fabrico de blocos;
- Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços e vendas diversas.
- Número ou marcador, página 22: h) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: i) Exploração da madeira;
- Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços de jardinagem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivanildo Stélio de Jesus Mahave; b)Uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Domingos Fole Botão;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Paulo Rufino.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos ambos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.