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- Texto do artigo, página 4: Agência Funerária Pfunanani, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 24 à 31 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/200, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Jaime João Baptista, casado com a segunda outorgante, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100565661B,emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, cidade da Beira, a três de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no bairro da Textáfrica, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Segunda. Lídia Rodrigues Madeu Amussa Baptista, casada com o primeiro outorgante, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100266067I,emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane, aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito e residente nesta cidade de Chimoio, no bairro da Textáfrica;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Brown Maya de São João Baptista Jaime, solteiro, menor, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040107745666C, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane, Gerson Maya João Baptista Jaime, solteiro, menor, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040107578902Q, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane, Jaime João Baptista Maya Júnior, solteiro, menor, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040107514335I, emitido a seis de Julho de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Zambézia, em Quelimane, Monalizha Maya João Baptista Jaime, e futuros, ambos residentes na cidade de Chimoio, no bairro da Textáfrica.
- Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos e a última pelo meu conhecimento pessoal.
- Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente acto constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agência Funerária Pfunanani, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelos estatutos que se seguem e pelas normas legais vigentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede social será na cidade de Chimoio. Dois) A sociedade poderá, mediante decisão
- Texto do artigo, página 5: tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) A produção e venda de caixões e campas;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços funerários;
- Número ou marcador, página 5: c) Ornamentação;
- Número ou marcador, página 5: d) Transporte de urnas;
- Número ou marcador, página 5: e) Embalsamento;
- Número ou marcador, página 5: f) Remoção de cadáveres;
- Número ou marcador, página 5: g) Preparação de cadáveres;
- Número ou marcador, página 5: h) Sepultura;
- Número ou marcador, página 5: i) Montagem de campas e;
- Número ou marcador, página 5: j) Transladação nacional e internacional de urnas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O objecto social, compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime João Baptista, uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Rodrigues Madeu Amussa Baptista e uma quota de valor nominal
- Texto do artigo, página 5: de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, proporcionalmente distribuído pelos filhos: Brown Maya de São João Baptista Jaime, Gerson Maya João Baptista Jaime, Jaime João Baptista Maya Jr, Monalizha Maya João Baptista Jaime e futuros, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Três)Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo do sócio Jaime João Baptista, possuindo assim amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, bem como obrigar a sociedade mediante a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício económico anterior para:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 5: c) Nomeação dos administradores ou gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, assim como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou gerência ou por qualquer outro gerente por meio de e-mail, carta registada ou ainda mensagem telefónica com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O sócio maioritário, goza de voto de qualidade até a proporção percentual da sua quota que com respeito estrito das minorias, será usado para desempate das decisões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apresentação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Outubro
- Texto do artigo, página 5: de 2020. — O Notário, Ilegível.
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