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- Texto do artigo, página 30: 2PC, Projectos & Consultorias, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quatro a nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e catorze traço D, do Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento e cinquenta e um, cidade de Maputo, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido Balcão, foi uma transformação de empresa em m nome individual para colectiva em que, Pedro Miguel Tomo Coimbra, proprietário da firma Pedro Coimbra. Projectos e Consultorias E.I., com sede na cidade da Maputo foi constituída no dia 10 de Março de dois mil e quinze, com NUEL 100585405, registado na Conservatória das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 31: Por decisão do proprietário, que traduz a sua vontade, transformada a referida firma em, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 2PC, Projectos & Consultorias, Limitada, assim como constituição do pacto social e em consideração da decisão tomada, transforma a firma em sociedade colectiva nos termos e cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação 2PC, Projectos & Consultorias, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na rua dos Dadores de sangue número sessenta, bairro Central A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A prestação de serviços nas áreas de consultoria, formação, técnico-científica e similares, construção civil, obras públicas e hidráulica, actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas, promoção imobiliária, agro-pecuária e agro-negócios e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para prossecução de objectivos comerciais do âmbito seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão
- Texto do artigo, página 31: de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Tomo Coimbra;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Miguel Tomo Coimbra.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e vinculação da sociedade realizada por todos os sócios que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio gerente Pedro Miguel Tomo Coimbra ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2020. — A Téc-
- Texto do artigo, página 31: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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