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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Sogolo Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411338 uma entidade denominada, Sogolo Engenharia e Construção, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Atanásio Eugênio Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tonge-Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104301710C, emitido aos 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 27: Artur Jorge Veloso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057587Q, emitido aos 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Edmilson da Conceiçao Pedro Muambale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329528N, emitido aos 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Sogolo Engenharia & Construção, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Largo Tiago Müllen, n.º 16, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data do seu registo à Conservatória competente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Exercício de construção civil de infraestruturas e obras públicas nas suas múltiplas variantes;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria de construção civil, e de outros campos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: i) Engenharia, geotecnia e arquitectura no seu âmbito mais amplo e disciplinas afins, abrangendo planeamento, fiscalização de obras, promoção, coordenação e acompnhamento de diagnósticos, estudos de projectos e desenvolvimento; ii) Gestão, compreendendo quaisquer trabalhos no âmbito da análise financeira, acções de diagnóstico em empresas, preparação e promoção de projectos de investimentos, consultoria empresarial e outras actividades afins; iii) Estudos, assistência técnica, concepção e aplicação de ferramentas de gestão, tecnologias de informação, treinamento e formação.
- Número ou marcador, página 27: c) Gestão e exploração de serviços afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e mediação comercial geral e específico do ramo, participação, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), destribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) A primeira quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edmilson da Conceição Pedro Muambale;
- Número ou marcador, página 28: b) A segunda quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e quarto por cento) do capital social, pertencente ao sócio Artur Jorge Veloso;
- Número ou marcador, página 28: c) A terceira quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e quarto por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Eugênio Francisco.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 28: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos senhores, Atanásio Eugênio Francisco Artur Jorge Veloso Edmilson da Conceiçao Pedro Muambale que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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