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Texto do artigo · p. 21 More Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402630, uma entidade denominada More Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Octávio Daniel Páscoa Queface, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642454Q, emitido na cidade de Maputo, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 21 Edson Julião Panguene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025445B, emitido na cidade de Maputo, a um de Setembro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de More Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1603, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por decisão dos dois sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade More Enterprise, Limitada, durará por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo, mas sem a isso se limitar, a comercialização de produtos de consumo, equipamento informático e de escritório, vestuário, electrodomésticos, tecnologia, brinquedos, artigos desportivos e material escolar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão dos sócios e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente à de acções:
Número ou marcador · p. 22 a) Octávio Daniel Queface, três mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Edson Julião Panguene, dois mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, no entanto na sua ausência poderão delegar alguém para os representar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, no entanto na ausência de um podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: More Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402630, uma entidade denominada More Enterprise, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Octávio Daniel Páscoa Queface, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642454Q, emitido na cidade de Maputo, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezanove; e
  5. Texto do artigo, página 21: Edson Julião Panguene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025445B, emitido na cidade de Maputo, a um de Setembro de dois mil e vinte.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de More Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1603, bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por decisão dos dois sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade More Enterprise, Limitada, durará por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo, mas sem a isso se limitar, a comercialização de produtos de consumo, equipamento informático e de escritório, vestuário, electrodomésticos, tecnologia, brinquedos, artigos desportivos e material escolar.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão dos sócios e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente à de acções:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Octávio Daniel Queface, três mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Edson Julião Panguene, dois mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, no entanto na sua ausência poderão delegar alguém para os representar.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, no entanto na ausência de um podendo delegar a um representante caso for necessário.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Distribuição dos lucros)
  35. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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