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Texto do artigo · p. 14 Grupo CHS, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416410, uma entidade denominada Grupo CHS, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Arsénio Cândido Nguenha, solteiro, portador Bilhete de Identidade n.º 110101044773S, emitido aos 10 de Agosto de 2018 válido até 10 de Agosto de 2023, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 207, 7.º andar, flat 70, bairro Polana Cimento, Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Yuno Pedro Manuel Tomo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320955F, emitido aos 9 de Janeiro de 2018 até 9 de Janeiro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Ndunda n.º 123, 2.º andar, bairro Polana Cimento, Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Grupo CHS, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda n.º 123, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão e participação no capital social de outras sociedades, e delas adquerir participações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios ejointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrageiras, prestação de serviços nas áreas de construção civil e manunteção geral, produção eventos, consultoria de média, venda de material de escritório, farmácia e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil
Texto do artigo · p. 15 meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Cândido Nguenha;
Número ou marcador · p. 15 b) Segunda quota no valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yuno Pedro Manuel Tomo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pelos sócios ou o representante dos mesmos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O periodo contabilistico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Grupo CHS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416410, uma entidade denominada Grupo CHS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Arsénio Cândido Nguenha, solteiro, portador Bilhete de Identidade n.º 110101044773S, emitido aos 10 de Agosto de 2018 válido até 10 de Agosto de 2023, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 207, 7.º andar, flat 70, bairro Polana Cimento, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Yuno Pedro Manuel Tomo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320955F, emitido aos 9 de Janeiro de 2018 até 9 de Janeiro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Ndunda n.º 123, 2.º andar, bairro Polana Cimento, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Grupo CHS, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda n.º 123, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão e participação no capital social de outras sociedades, e delas adquerir participações.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios ejointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
  18. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrageiras, prestação de serviços nas áreas de construção civil e manunteção geral, produção eventos, consultoria de média, venda de material de escritório, farmácia e prestação de serviços diversos.
  19. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil
  24. Texto do artigo, página 15: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Cândido Nguenha;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Segunda quota no valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yuno Pedro Manuel Tomo.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão do quotas)
  31. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pelos sócios ou o representante dos mesmos.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O periodo contabilistico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Exoneração dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 15: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: (Situações omissas)
  55. Texto do artigo, página 15: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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