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Texto do artigo · p. 15 HC Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414981 uma entidade denominada HC Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeira. Helena da Rosária Chadreque Lichucha, maior, residente no bairro Jardim – rua do Sisal – casa n.º 95, na cidade de Maputo, natural de Inhambane-cidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Maio de 1994, titular Bilhete de Identidade n.º 080100430250B, emitido em 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120891804;
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Claudina André Bilane, maior, residente no bairro 25 de Junho B – quarteirão 10, casa n.º 106, cidade de Maputo, natural de Maputo-cidade, província de Maputo, nascida a 30 de Setembro de 1997, titular Bilhete de Identidade n.º 110502055671S, emitido
Texto do artigo · p. 15 em 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 130661092.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de HC Multiservices, Limitada, designada abreviadamente por HC Multiservices, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A HC Multiservices, Limitada., tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da Administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de equipamentos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercialização de equipamentos e materiais para as industrias de água e saneamento, construção civil, mineira, óleo e gás;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercialização de equipamentos e reagentes laboratoriais para as industrias alimentar e de bebidas, bem como laboratórios comerciais e de pesquisa;
Número ou marcador · p. 15 e) Transporte de cargas pesadas e transporte semi-colectivos de passageiros;
Número ou marcador · p. 15 f) Comercialização de equipamentos e materiais de vigilância e segurança;
Número ou marcador · p. 15 g) Comercialização de equipamentos e materiais para protecção, segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 15 h) Comercialização de produtos de higiene e conforto;
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 15 j) Estudos de projectos nacionais e internacionais, instalação, gestão e manutenção de sistemas de segurança electrónicos;
Número ou marcador · p. 15 k) Serviços de entrega ao domicilio de encomendas de comidas, correspondências e diversos materiais;
Número ou marcador · p. 15 l) Serviços de restauração e panificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Helena da Rosária Chadreque Lichucha;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Claudina André Bilane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (A administração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Helena da Rosária Chadreque Lichucha e Claudina André Bilane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A HC Multiservices, Limitada., dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: HC Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414981 uma entidade denominada HC Multiservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeira. Helena da Rosária Chadreque Lichucha, maior, residente no bairro Jardim – rua do Sisal – casa n.º 95, na cidade de Maputo, natural de Inhambane-cidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Maio de 1994, titular Bilhete de Identidade n.º 080100430250B, emitido em 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120891804;
  5. Texto do artigo, página 15: Segunda. Claudina André Bilane, maior, residente no bairro 25 de Junho B – quarteirão 10, casa n.º 106, cidade de Maputo, natural de Maputo-cidade, província de Maputo, nascida a 30 de Setembro de 1997, titular Bilhete de Identidade n.º 110502055671S, emitido
  6. Texto do artigo, página 15: em 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 130661092.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de HC Multiservices, Limitada, designada abreviadamente por HC Multiservices, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 15: A HC Multiservices, Limitada., tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da Administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de consultoria em negócios;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de equipamentos e programas informáticos;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de equipamentos e materiais para as industrias de água e saneamento, construção civil, mineira, óleo e gás;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de equipamentos e reagentes laboratoriais para as industrias alimentar e de bebidas, bem como laboratórios comerciais e de pesquisa;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Transporte de cargas pesadas e transporte semi-colectivos de passageiros;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Comercialização de equipamentos e materiais de vigilância e segurança;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Comercialização de equipamentos e materiais para protecção, segurança e higiene no trabalho;
  23. Número ou marcador, página 15: h) Comercialização de produtos de higiene e conforto;
  24. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
  25. Número ou marcador, página 15: j) Estudos de projectos nacionais e internacionais, instalação, gestão e manutenção de sistemas de segurança electrónicos;
  26. Número ou marcador, página 15: k) Serviços de entrega ao domicilio de encomendas de comidas, correspondências e diversos materiais;
  27. Número ou marcador, página 15: l) Serviços de restauração e panificação.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Helena da Rosária Chadreque Lichucha;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Claudina André Bilane.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (A administração)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Helena da Rosária Chadreque Lichucha e Claudina André Bilane.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 16: A HC Multiservices, Limitada., dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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