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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Alfa Clean & Safety Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410595, uma entidade denominada Alfa Clean & Safety Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Pedro Maciel Baltazar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido a 9 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Cynthia Amino Semá Baltazar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188242N, emitido a 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo da cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada, que
- Texto do artigo, página 9: se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Alfa Clean & Safety Solutions, Limitada, tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 948 C/V, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de limpeza, de demolição de edifícios e outros afins;
- Número ou marcador, página 9: b) Conservação e limpeza geral de interiores e exteriores de edifícios, jardins, fossas, drenos, piscinas, instalações desportivas, parques e afins;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de canalização, montagem de tijoleira, azulejos, reparação de parquês, poda de árvores e sua remoção, remoção de resíduos sólidos primários, tratamento de pavimentos e afins;
- Número ou marcador, página 9: d) Confecção e comercialização de fardamentos;
- Número ou marcador, página 9: e) Comercialização de artigos e equipamentos de protecção no trabalho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), destribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 80% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maciel Baltazar;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cynthia Amino Semá Baltazar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 9: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Pedro Maciel Baltazar, o qual, desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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