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Texto do artigo · p. 23 Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101334384, a cargo de Inocêncio Jorge monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Abdirisak Jama Nugal de nacionalidade Ethiopana, portador do Passaporte DIRE n.º 03SO00020372P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2020 e válido ate 19 de Fevereiro de 2021, residente na avenida do trabalho bairro de Muatala, na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho na Retunda do Aeroporto, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividade comercial, comercio a retalho de produtos derivados de petróleo bem como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiaria, descrita no número anterior, para qual obtenha autorização das sociedades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é corresponde a uma quota pertencente ao sócio único, detentor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordadas em assembleia geral e por ele deliberado e registadas no livro de registos de deliberações.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) a cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registos de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada em livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Administração.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toam parte o socio único.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é conferida a socio único Abdirisak Jama Nugal e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao administrador: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar os actos em conformidade com objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 10 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101334384, a cargo de Inocêncio Jorge monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Abdirisak Jama Nugal de nacionalidade Ethiopana, portador do Passaporte DIRE n.º 03SO00020372P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2020 e válido ate 19 de Fevereiro de 2021, residente na avenida do trabalho bairro de Muatala, na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 23: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 23: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  12. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho na Retunda do Aeroporto, cidade de Nampula.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território Nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividade comercial, comercio a retalho de produtos derivados de petróleo bem como qualquer outra actividade comercial.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiaria, descrita no número anterior, para qual obtenha autorização das sociedades competentes.
  20. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é corresponde a uma quota pertencente ao sócio único, detentor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordadas em assembleia geral e por ele deliberado e registadas no livro de registos de deliberações.
  25. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) a cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinada pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registos de deliberações e devidamente assinada.
  29. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
  31. Texto do artigo, página 24: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada em livro de registo de deliberações.
  32. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem seguintes órgãos:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Administração.
  37. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toam parte o socio único.
  39. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é conferida a socio único Abdirisak Jama Nugal e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao administrador: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar os actos em conformidade com objecto da sociedade.
  44. Texto do artigo, página 24: Quarto) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  45. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMO SEGUNDA
  46. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei vigor.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  49. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMO TERCEIRA
  50. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 24: Nampula, 10 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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