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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101334384, a cargo de Inocêncio Jorge monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Abdirisak Jama Nugal de nacionalidade Ethiopana, portador do Passaporte DIRE n.º 03SO00020372P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2020 e válido ate 19 de Fevereiro de 2021, residente na avenida do trabalho bairro de Muatala, na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Nec Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho na Retunda do Aeroporto, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território Nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividade comercial, comercio a retalho de produtos derivados de petróleo bem como qualquer outra actividade comercial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiaria, descrita no número anterior, para qual obtenha autorização das sociedades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é corresponde a uma quota pertencente ao sócio único, detentor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordadas em assembleia geral e por ele deliberado e registadas no livro de registos de deliberações.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) a cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registos de deliberações e devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 24: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada em livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Administração.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toam parte o socio único.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é conferida a socio único Abdirisak Jama Nugal e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao administrador: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar os actos em conformidade com objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Quarto) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMO SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei vigor.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMO TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 10 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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