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Texto do artigo · p. 8 Água Azul Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416542, uma entidade denominada Água Azul Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 João Américo Mpfumo, casado, com Gertrudes Daniel Mpfumo, em regime de comunhão geral, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido a 9 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4ª Avenida, bairro do Triunfo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Arlindo Cândido Xlhunguane, casado, com Adélia Beatriz Ricardo, em regime de comunhão geral, natural de JavanhaneChibuto, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100652982B, emitido 6 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na rua da Mulher, quarteirão 25 casa n.º 745, bairro da Machava-sede, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação social de Água Azul Moçambique, Limitada, correntemente designada AAM, Lda., que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, localidade de Matalane, Marracuene-Maputo, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade, por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 8 a) Abertura de furos de captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 8 b) Montagem de electrobombas; e
Número ou marcador · p. 8 c) Contrução de sistemas de abastecimento de água.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, representações por conta própria ou de terceiros, em qualquer ponto de país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas assim divididos:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT pertencente aos sócio João Américo Mpfumo, equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 49.000,00MT pertencente ao sócio Arlindo Cândido Xlhunguane, equivalente a quarenta por cento (49%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante adenda de acções ou aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, registada numa acta assinada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo dos sócios na qual são desde já nomeados administrador com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios administradores poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dum dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade dissolve se nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócios, eles serão liquidários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Água Azul Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416542, uma entidade denominada Água Azul Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: João Américo Mpfumo, casado, com Gertrudes Daniel Mpfumo, em regime de comunhão geral, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido a 9 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4ª Avenida, bairro do Triunfo, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Arlindo Cândido Xlhunguane, casado, com Adélia Beatriz Ricardo, em regime de comunhão geral, natural de JavanhaneChibuto, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100652982B, emitido 6 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na rua da Mulher, quarteirão 25 casa n.º 745, bairro da Machava-sede, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social de Água Azul Moçambique, Limitada, correntemente designada AAM, Lda., que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, localidade de Matalane, Marracuene-Maputo, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade, por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Abertura de furos de captação, tratamento e distribuição de água;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Montagem de electrobombas; e
  18. Número ou marcador, página 8: c) Contrução de sistemas de abastecimento de água.
  19. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, representações por conta própria ou de terceiros, em qualquer ponto de país.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas assim divididos:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT pertencente aos sócio João Américo Mpfumo, equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT pertencente ao sócio Arlindo Cândido Xlhunguane, equivalente a quarenta por cento (49%) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante adenda de acções ou aumento de capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, registada numa acta assinada pelos sócios em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo dos sócios na qual são desde já nomeados administrador com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios administradores poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dum dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade dissolve se nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócios, eles serão liquidários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  36. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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