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Texto do artigo · p. 16 Interland Import & Export
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da Interland Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101392562, entre, Jeremias Pedro Mortar, solteiro, natural de Vungantinta-Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a Interland Import & Export – sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Pioneiros, rua Acordo de Lusaka, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Comércio com importação e exportação de têxteis, de produtos de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, landrinhos, carpetes, tapetes, cortinados e similares, de produtos agrícolas, matérias-primas; comércio de produtos agrícolas brutos; comércio de produtos alimentares; comércio de sementes e fertilizantes; comércio de outros produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Pedro Mortar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Admini stração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jeremias Pedro Mortar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Interland Import & Export
  2. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da Interland Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101392562, entre, Jeremias Pedro Mortar, solteiro, natural de Vungantinta-Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a Interland Import & Export – sociedade unipessoal, limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Pioneiros, rua Acordo de Lusaka, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Comércio com importação e exportação de têxteis, de produtos de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, landrinhos, carpetes, tapetes, cortinados e similares, de produtos agrícolas, matérias-primas; comércio de produtos agrícolas brutos; comércio de produtos alimentares; comércio de sementes e fertilizantes; comércio de outros produtos não especificados.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Pedro Mortar.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Admini stração e representação)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jeremias Pedro Mortar.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  23. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2020. — A Con-
  24. Texto do artigo, página 17: servadora Técnica, Ilegível.
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