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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101396525 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Luís Madubula Giquira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146015B, emitido aos 2 de Dezembro de 2019, Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Mutauanha, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muahivire, Loja n.º D, rés-do-chão, Mónica Shoping, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Exploração mineira de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
- Número ou marcador, página 14: b) Processamento de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simipreciosos e minerais associados;
- Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
- Número ou marcador, página 14: d) Prosperação e pesquisa de recursos mineração;
- Número ou marcador, página 14: e) Aluguer de máquinas e equipamento de mineração;
- Número ou marcador, página 14: f) Outras actividades subsidiárias e afins;
- Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 14: h) Fornecimento de equipamentos de escritório e materiais a fins;
- Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços de transporte e logística e aluguer de veículos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Madubula Giquira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Luís Madubula Giquira de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 24 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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