Sociedade Comercial Joazi, Limitada

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Sociedade Comercial Joazi, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Sociedade Comercial Joazi, Limitada
Texto do artigo · p. 25 e oito do livro de notas de escrituras diversas número três, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Domingos Bongesse Zipa, casado, natural de Marigué, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012398F, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da ManicaChimoio e residente em Sanga-Guro e Pedro Gonçalves Joaquim, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 070100384910Q, emitido aos doze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Sanga-Guro.
Texto do artigo · p. 25 Pela referida escritura pública constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Comercial Joazi, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica, no distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Comércio geral a retalho:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de diversos tipos de produtos alimentares, incluindo alimentos confeccionados;
Número ou marcador · p. 25 b) Bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 25 e) Agenciar venda de produtos das operadoras de televisão e telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 25 f) Venda de material de escritório e escola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao Domingos Bongesse Zipa, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Gonçalves Joaquim.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Em cada final do ano será dado um balanço fechado com a data ainda por se definir, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Sociedade Comercial Joazi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: e oito do livro de notas de escrituras diversas número três, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Domingos Bongesse Zipa, casado, natural de Marigué, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012398F, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da ManicaChimoio e residente em Sanga-Guro e Pedro Gonçalves Joaquim, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 070100384910Q, emitido aos doze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Sanga-Guro.
  3. Texto do artigo, página 25: Pela referida escritura pública constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Comercial Joazi, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica, no distrito de Báruè.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Comércio geral a retalho:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Venda de diversos tipos de produtos alimentares, incluindo alimentos confeccionados;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Bebidas alcoólicas;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Venda de electrodomésticos;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Venda de produtos de limpeza e higiene;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Agenciar venda de produtos das operadoras de televisão e telefonia móvel;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Venda de material de escritório e escola.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
  23. Texto do artigo, página 25: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao Domingos Bongesse Zipa, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Gonçalves Joaquim.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos dois sócios.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 26: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  48. Texto do artigo, página 26: Em cada final do ano será dado um balanço fechado com a data ainda por se definir, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 26: Está conforme. A Notária, Ilegível.
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