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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè.
Texto do artigo · p. 1 Governo Distrital de Barué, em Catandica, 16 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo Distrital de Barué, em Catandica, 16 de Agosto de 2021.
  7. Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Ilegível.
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