III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 208
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Báruè: Despachos. Governo do Distrito de Macossa: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè.
Parágrafo · p. 1 Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansaze – Báruè.
Parágrafo · p. 1 Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Wuarimi de Nhamatema
Parágrafo · p. 1 – Báruè Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa – Báruè. Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua -Macossa. AgAfrica Mozambique, Limitada. AJB Serviços & Consultoria, Limitada. DLBB-Distribuidor de Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada. GF Logistics and Services, Limitada. Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Humanis, Limitada. Indústria Plástica J.H, Limitada. Inna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada. Main Import Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Health Care, Limitada. Mundo de Cimento & Varrão, Limitada. Nature Consultores, Limitada. Pacto-Arquitectos, Limitada. Papelaria & Serviços Dick, Limitada. Polimova, Limitada. Pro Consuling – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SL Comércio e Serviços, Limitada. SL FIit – Sociedade Unipessoal, Limitada. SNJ Investimentos, Limitada. Txunarte, Limitada. Willass Companhia Agrícola, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Báruè
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè.
Texto do artigo · p. 1 Governo Distrital de Barué, em Catandica, 16 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè.
Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Barué, em Catandica, 16 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Barué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè.
Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Barué, em Catandica, 18 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Wuarimi de Nhamatema – Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Wuarimi de Nhamatema - Báruè.
Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Barué, em Catandica, 8 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macossa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito de Macossa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa.
Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Macossa, 3 de Setembro de 2021. O Administrador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 2 de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – BÁRUÈ, tem a sua sede em Nhahangale- Báruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKKNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A AAPKKNB é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 A AAPKKNB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 3 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da AAPKKNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da AAPKKNB agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKKNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKKNB;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKKNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKKNB;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na assembleia geral da AAPKKNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKKNB;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKKNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKKNB.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKKNB;
Número ou marcador · p. 3 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPKKNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Mandatos
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos da Associação de AAPKKNB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice - presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKKNB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze – Báruè, tem a sua sede em Nhansanze- Báruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKMNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A AAPKMNB é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo
Texto do artigo · p. 4 A AAPKMNB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 4 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da AAPKMNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros da AAPKMNB agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKMNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKMNB;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKMNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 4 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKMNB;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar na assembleia geral da AAPKMNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKMNB;
Número ou marcador · p. 4 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKMNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKMNB.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKMNB;
Número ou marcador · p. 4 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPKMNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Mandatos
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos da Associação de AAPKMNB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKMNB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Warimi de Nhamatema - Báruè
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Warimi de Nhamatema - Báruè. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Warimi de Nhamatema – Báruè, tem a sua sede em Nhamatema- Báruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPSKWNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A AAPSKWNB é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivo
Texto do artigo · p. 5 A AAPSKWNB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 5 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da AAPSKWNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da AAPSKWNB agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPSKWNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPSKWNB;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPSKWNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 5 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPSKWNB ;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na assembleia geral da AAPSKWNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPSKWNB;
Número ou marcador · p. 5 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPSKWNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 5 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPSKWNB.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPSKWNB;
Número ou marcador · p. 5 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 5 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPSKWNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Mandatos
Texto do artigo · p. 6 Os titulares dos órgãos da Associação de AAPSKWNB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por
Texto do artigo · p. 6 um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPSKWNB , composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa a – Báruè, tem a sua sede em Nhampassa- Báruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPUFNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A AAPUFNB é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo
Texto do artigo · p. 6 A AAPUFNB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 6 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da AAPUFNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros da AAPUFNB agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPUFNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPUFNB;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no
Texto do artigo · p. 7 trabalho da AAPUFNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 7 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPUFNB;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar na assembleia geral da AAPUFNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPUFNB;
Número ou marcador · p. 7 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPUFNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 7 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPUFNB.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPUFNB;
Número ou marcador · p. 7 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 7 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPUFNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Mandatos
Texto do artigo · p. 7 Os titulares dos órgãos da Associação de AAPUFNB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPUFNB , composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Luz Verde de NhamaguaMacossa
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa, tem a sua sede em Nhamagua - Macossa, província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPLVNM poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A AAPLVNM é constituída por um tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 208
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Báruè: Despachos. Governo do Distrito de Macossa: Despacho.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè.
  13. Parágrafo, página 1: Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansaze – Báruè.
  14. Parágrafo, página 1: Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Wuarimi de Nhamatema
  15. Parágrafo, página 1: – Báruè Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa – Báruè. Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua -Macossa. AgAfrica Mozambique, Limitada. AJB Serviços & Consultoria, Limitada. DLBB-Distribuidor de Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada. GF Logistics and Services, Limitada. Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Humanis, Limitada. Indústria Plástica J.H, Limitada. Inna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada. Main Import Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Health Care, Limitada. Mundo de Cimento & Varrão, Limitada. Nature Consultores, Limitada. Pacto-Arquitectos, Limitada. Papelaria & Serviços Dick, Limitada. Polimova, Limitada. Pro Consuling – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SL Comércio e Serviços, Limitada. SL FIit – Sociedade Unipessoal, Limitada. SNJ Investimentos, Limitada. Txunarte, Limitada. Willass Companhia Agrícola, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: Governo da Província de Báruè
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo Distrital de Barué, em Catandica, 16 de Agosto de 2021.
  25. Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Barué, em Catandica, 16 de Agosto de 2021.
  32. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Barué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Barué, em Catandica, 18 de Agosto de 2021.
  39. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Wuarimi de Nhamatema – Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Wuarimi de Nhamatema - Báruè.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Barué, em Catandica, 8 de Setembro de 2021.
  46. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macossa
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito de Macossa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
  52. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa.
  53. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Macossa, 3 de Setembro de 2021. O Administrador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  55. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  59. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos,
  60. Texto do artigo, página 2: de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 2: Sede
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – BÁRUÈ, tem a sua sede em Nhahangale- Báruè, província de Manica.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKKNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: Duração
  67. Texto do artigo, página 2: A AAPKKNB é constituída por um tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objectivo
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  71. Texto do artigo, página 2: A AAPKKNB tem como objectivos:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
  77. Número ou marcador, página 3: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  78. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 3: Membros
  81. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AAPKKNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  85. Texto do artigo, página 3: Os membros da AAPKKNB agrupam-se em seguintes categorias:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKKNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKKNB;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKKNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  91. Texto do artigo, página 3: São direito dos membros:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKKNB;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Participar na assembleia geral da AAPKKNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKKNB;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKKNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKKNB.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  99. Texto do artigo, página 3: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKKNB;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  110. Texto do artigo, página 3: A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  115. Texto do artigo, página 3: Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  118. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPKKNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 3: Mandatos
  121. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPKKNB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice - presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 3: Convocatória e quórum
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção
  132. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  135. Texto do artigo, página 3: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKKNB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  138. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè
  140. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  143. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: Sede
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze – Báruè, tem a sua sede em Nhansanze- Báruè, província de Manica.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKMNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: Duração
  150. Texto do artigo, página 4: A AAPKMNB é constituída por um tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do objectivo
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: Objectivo
  154. Texto do artigo, página 4: A AAPKMNB tem como objectivos:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
  160. Número ou marcador, página 4: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: Membros
  164. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AAPKMNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  168. Texto do artigo, página 4: Os membros da AAPKMNB agrupam-se em seguintes categorias:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKMNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKMNB;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKMNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 4: Direito dos membros
  174. Texto do artigo, página 4: São direito dos membros:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKMNB;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Participar na assembleia geral da AAPKMNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKMNB;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKMNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  179. Número ou marcador, página 4: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKMNB.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  182. Texto do artigo, página 4: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKMNB;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
  188. Número ou marcador, página 4: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  190. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  193. Texto do artigo, página 4: A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  197. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  198. Texto do artigo, página 4: Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  201. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPKMNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 4: Mandatos
  204. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPKMNB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  207. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 5: Convocatória e quórum
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 5: Composição do Conselho de Direcção
  215. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  218. Texto do artigo, página 5: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKMNB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  221. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Warimi de Nhamatema - Báruè
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  226. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Warimi de Nhamatema - Báruè. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 5: Sede
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Warimi de Nhamatema – Báruè, tem a sua sede em Nhamatema- Báruè, província de Manica.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPSKWNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: Duração
  233. Texto do artigo, página 5: A AAPSKWNB é constituída por um tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objectivo
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: Objectivo
  237. Texto do artigo, página 5: A AAPSKWNB tem como objectivos:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  241. Número ou marcador, página 5: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  242. Número ou marcador, página 5: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
  243. Número ou marcador, página 5: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  244. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 5: Membros
  247. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AAPSKWNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  251. Texto do artigo, página 5: Os membros da AAPSKWNB agrupam-se em seguintes categorias:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPSKWNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
  253. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPSKWNB;
  254. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPSKWNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
  257. Texto do artigo, página 5: São direito dos membros:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPSKWNB ;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Participar na assembleia geral da AAPSKWNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPSKWNB;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPSKWNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  262. Número ou marcador, página 5: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPSKWNB.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  265. Texto do artigo, página 5: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPSKWNB;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  271. Número ou marcador, página 5: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  273. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  276. Texto do artigo, página 6: A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  280. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  281. Texto do artigo, página 6: Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  284. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPSKWNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 6: Mandatos
  287. Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPSKWNB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 6: Convocatória e quórum
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Direcção
  298. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por
  299. Texto do artigo, página 6: um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  302. Texto do artigo, página 6: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPSKWNB , composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  305. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  310. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 6: Sede
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa a – Báruè, tem a sua sede em Nhampassa- Báruè, província de Manica.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPUFNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: Duração
  317. Texto do artigo, página 6: A AAPUFNB é constituída por um tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objectivo
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 6: Objectivo
  321. Texto do artigo, página 6: A AAPUFNB tem como objectivos:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  323. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  324. Número ou marcador, página 6: c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  325. Número ou marcador, página 6: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  326. Número ou marcador, página 6: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
  327. Número ou marcador, página 6: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  328. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 6: Membros
  331. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da AAPUFNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  335. Texto do artigo, página 6: Os membros da AAPUFNB agrupam-se em seguintes categorias:
  336. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPUFNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
  337. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPUFNB;
  338. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no
  339. Texto do artigo, página 7: trabalho da AAPUFNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 7: Direito dos membros
  342. Texto do artigo, página 7: São direito dos membros:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPUFNB;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Participar na assembleia geral da AAPUFNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPUFNB;
  346. Número ou marcador, página 7: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPUFNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  347. Número ou marcador, página 7: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPUFNB.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  350. Texto do artigo, página 7: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPUFNB;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  353. Número ou marcador, página 7: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membro
  356. Número ou marcador, página 7: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  358. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  361. Texto do artigo, página 7: A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
  362. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  364. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  365. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  368. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPUFNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 7: Mandatos
  371. Texto do artigo, página 7: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPUFNB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 7: Convocatória e quórum
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho de Direcção
  382. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  385. Texto do artigo, página 7: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPUFNB , composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  388. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Luz Verde de NhamaguaMacossa
  390. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  393. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 7: Sede
  396. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa, tem a sua sede em Nhamagua - Macossa, província de Manica.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPLVNM poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 7: Duração
  400. Texto do artigo, página 7: A AAPLVNM é constituída por um tempo indeterminado.
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