III SÉRIE — n.º 208
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 208/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 208
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Báruè: Despachos. Governo do Distrito de Macossa: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè.
- Parágrafo, página 1: Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansaze – Báruè.
- Parágrafo, página 1: Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Wuarimi de Nhamatema
- Parágrafo, página 1: – Báruè Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa – Báruè. Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua -Macossa. AgAfrica Mozambique, Limitada. AJB Serviços & Consultoria, Limitada. DLBB-Distribuidor de Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada. GF Logistics and Services, Limitada. Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Humanis, Limitada. Indústria Plástica J.H, Limitada. Inna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada. Main Import Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Health Care, Limitada. Mundo de Cimento & Varrão, Limitada. Nature Consultores, Limitada. Pacto-Arquitectos, Limitada. Papelaria & Serviços Dick, Limitada. Polimova, Limitada. Pro Consuling – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SL Comércio e Serviços, Limitada. SL FIit – Sociedade Unipessoal, Limitada. SNJ Investimentos, Limitada. Txunarte, Limitada. Willass Companhia Agrícola, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Báruè
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – Báruè.
- Texto do artigo, página 1: Governo Distrital de Barué, em Catandica, 16 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè.
- Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Barué, em Catandica, 16 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Barué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè.
- Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Barué, em Catandica, 18 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Wuarimi de Nhamatema – Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Wuarimi de Nhamatema - Báruè.
- Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Barué, em Catandica, 8 de Setembro de 2021.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macossa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito de Macossa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa.
- Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Macossa, 3 de Setembro de 2021. O Administrador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos,
- Texto do artigo, página 2: de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – BÁRUÈ, tem a sua sede em Nhahangale- Báruè, província de Manica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKKNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A AAPKKNB é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A AAPKKNB tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 3: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AAPKKNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros da AAPKKNB agrupam-se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKKNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKKNB;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKKNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKKNB;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na assembleia geral da AAPKKNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKKNB;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKKNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKKNB.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKKNB;
- Número ou marcador, página 3: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPKKNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Mandatos
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPKKNB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice - presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKKNB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze – Báruè, tem a sua sede em Nhansanze- Báruè, província de Manica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKMNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A AAPKMNB é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivo
- Texto do artigo, página 4: A AAPKMNB tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 4: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AAPKMNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AAPKMNB agrupam-se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKMNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKMNB;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKMNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 4: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKMNB;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar na assembleia geral da AAPKMNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKMNB;
- Número ou marcador, página 4: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKMNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 4: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKMNB.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKMNB;
- Número ou marcador, página 4: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPKMNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Mandatos
- Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPKMNB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKMNB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Warimi de Nhamatema - Báruè
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Warimi de Nhamatema - Báruè. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Warimi de Nhamatema – Báruè, tem a sua sede em Nhamatema- Báruè, província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPSKWNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A AAPSKWNB é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo
- Texto do artigo, página 5: A AAPSKWNB tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 5: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AAPSKWNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da AAPSKWNB agrupam-se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPSKWNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPSKWNB;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPSKWNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 5: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPSKWNB ;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na assembleia geral da AAPSKWNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPSKWNB;
- Número ou marcador, página 5: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPSKWNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPSKWNB.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPSKWNB;
- Número ou marcador, página 5: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 5: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 6: Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPSKWNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Mandatos
- Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPSKWNB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por
- Texto do artigo, página 6: um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPSKWNB , composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa a – Báruè, tem a sua sede em Nhampassa- Báruè, província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPUFNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A AAPUFNB é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivo
- Texto do artigo, página 6: A AAPUFNB tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 6: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da AAPUFNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 6: Os membros da AAPUFNB agrupam-se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPUFNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPUFNB;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no
- Texto do artigo, página 7: trabalho da AAPUFNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 7: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPUFNB;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar na assembleia geral da AAPUFNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPUFNB;
- Número ou marcador, página 7: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPUFNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 7: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPUFNB.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPUFNB;
- Número ou marcador, página 7: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 7: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPUFNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Mandatos
- Texto do artigo, página 7: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPUFNB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPUFNB , composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Luz Verde de NhamaguaMacossa
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa, tem a sua sede em Nhamagua - Macossa, província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPLVNM poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A AAPLVNM é constituída por um tempo indeterminado.
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- Diploma Associação Agro-Pecuária Luz Verde de NhamaguaMacossa
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SL Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SL Fit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SNJ Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Txunarte, Limitada
- Certidão de registo Willass Companhia Agrícola, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Macossa
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè
- Diploma Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Warimi de Nhamatema - Báruè
- Diploma Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè