III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2021

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Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivo
Texto do artigo · p. 7 A AAPLVNM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de
Texto do artigo · p. 8 apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 8 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da AAPLVNM todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros da AAPLVNM agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPLVNM no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPLVNM;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPLVNM apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 8 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPLVNM;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar na assembleia geral da AAPLVNM ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPLVNM;
Número ou marcador · p. 8 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPLVNM assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPLVNM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPLVNM;
Número ou marcador · p. 8 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 8 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPLVNM e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Mandatos
Texto do artigo · p. 8 Os titulares dos órgãos da Associação de AAPLVNM serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPLVNM, composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 AgAfrica Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619664, uma entidade denominada AgAfrica Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Agafrica, Limited, sociedade comercial por quotas, constituída e existente ao abrigo das leis da República da Ruanda, registada no Registo de Entidades de Ruanda sob o número 119417814, neste acto representada por Nuno Victorino, na qualidade de procurador; e
Texto do artigo · p. 9 Jean Paul Rutagarama, maior, natural de Kigali, República da Ruanda, portador do Passaporte n.º PC 633947, emitido aos 21 de Abril de 2021 e válido até 21 de Abril de 2031, pelo Serviço de Migração de Ruanda, neste acto representada por Nuno Victorino, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação AgAfrica Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 1040, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola mista e agronegócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à Agafrica Limited; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente à Jean Paul Rutagarama.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Jean Paul Rutagarama e a senhora Ruth Umurutasate.
Número ou marcador · p. 9 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da comissão executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AJB Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade AJB Serviços & Consultoria, Limitada, matriculada sob o NUEL 1003843412, foi deliberado pelo sócio a Cessão de quotas do senhor John Andrew Barnes, alterando o artigo quinto e décimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, encontrase realizado em dinheiro, dividido e representado por 2 quotas que representam 50% para cada uma das partes integrantes da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Buny Filomena Isaías Pack Wo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Adélia Arsénia da silva Isaías Barnes.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida pela sócia Buny Filomena Isaías Pack Wo. Ficam desde já designados administradoras, as sócias Buny Filomena Isaías Pack Wo e a senhora Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) …..
Número ou marcador · p. 10 Três) ….. Quatro) ….. Cinco) Compete a sócia Buny Filomena Isaías Pack Wo a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos da prossecução e realização do objecto social
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 19 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DLBB-Distribuidor de Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias de dez de mês de Outubro de 2021, da sociedade comercial por quotas denominada DLBB-Distribuidor de Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100340089, com capital social de vinte e cinco mil meteicais, o sócio único desta sociedade Luís Daniel Novunga, deliberou o aumento do objecto da sociedade, e em consequência, ficaram alterado os artigos um e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 DLBB-Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Distribuição e venda de loiça doméstica a grosso; b)Distribuição e venda de cosméticos a grosso;
Número ou marcador · p. 10 c) Importacão e exportação de loiça doméstica;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação de cosméticos;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 g) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 i) Venda de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 j) Prestação de servicos;
Número ou marcador · p. 10 k) Importacção e exportação de roupa e acessórios domésticos;
Número ou marcador · p. 10 l) Venda de roupa e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 m) Importacção de suplimentos alimentares de saúde;
Número ou marcador · p. 10 n) Venda a grosso e retalho de suplimentos alimentares de saúde.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 10 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GF Logistics and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, com a denominação GF Logistics and Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101637875, cujo capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 10 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação GF Logistics and Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, avenida Agostinho Neto, n.º 824, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Logística, procurement em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso de minérios, metais, fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão e exploração de uma agência de viagem, todas as actividades turísticas, nomeadamente o acolhimento, receção, venda de títulos de viagens, assistência e conselho aos viajantes;
Número ou marcador · p. 11 d) Todas as actividades relacionadas com transporte de mercadorias, de bagagens e viajantes por via terrestre, marítima e aérea;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação, exportação, distribuição e representação de todos os produtos e materiais;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovisionamento, trânsito e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 11 g) Logística mineira, gestão de stock, armazenagem e todas as actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 11 h) Consignação de navios e consignação de mercadorias; i)Criação, aquisição, exploração, locação – gerência de todos os fundos de comércio e estabelecimentos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 11 j) Corretagem, negócio, assistência, conselho, assim como todas as actividades de prestação de serviços em materiais comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Margarida Altino Chicuele; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Filomena Arminda Auze Chicuele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Filomena Arminda Auze Chicuele e Margarida Altino Chicuele, que desde já ficam nomeadas representantes da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101636399, uma entidade denominada Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Alberto Alejandro Montes Pèrez, solteiro, maior, residente na Rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, casa n.º 5, bairro Triunfo, cidade de Maputo, natural de Ciudad de La Habana, de nacionalidade cubana, portador de passaporte n.º L350249, emitido em La Habana, a 20 de Setembro de 2021, válido até 20 de Setembro de 2027.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, casa n.º 5, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal: a prestação de serviços nas áreas de fisioterapia, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desenfeção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Alberto Alejandro Montes Pèrez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Alberto Alejandro Montes Pèrez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Humanis, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada, sob NUEL 100925230, a sociedade Humanis, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Humanis, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria e auditoria em recursos humanos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100323943N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 de Outubro de 2017, titular de NUIT 108467851; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Akila Thaynara Gil Bagus, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106364493F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Novembro de 2016, titular de NUIT 154073027, representada pela senhora Isa Joaquina da Conceição Gil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 Indústria Plástica JH, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, na sede social da sociedade Indústria Plástica J.H, Limitada, localizada na Rua da UFA, n.º 64, bairro Chamanculo, distrito municipal de Hlamanculo, nesta cidade, registada sob o n.º 100063567, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com um capital social de um milhão de meticais, constituída pelos sócios Xiao Jin Wang, com
Texto do artigo · p. 12 quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, Zheng Long Wang, com trezentos mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social e Hue Ying He, com duzentos mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, se realizou uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como ponto de agenda a operação de uma cedência total das quotas, onde os anteriores sócios cederam da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 Xiao Jin Wang e Zheng Long Wang cedem na totalidade suas cotas no valor nominal de quinhentos mil meticais e trezentos mil meticais respectivamente a favor do senhor Yong Zhong Chen, portador de Passaporte n.º EJ3839379, que aceita sem reservas tornando-se sócio de pleno direito nesta sociedade;
Texto do artigo · p. 12 Hue Ying He cede a sua cota nominal de duzentos mil meticais a favor do senhor Yong Guo Chen, que aceita sem reservas tornando-se sócio desta sociedade com todos os direitos, portador de Passaporte n.º EF4845567, emtitido a 21 de Fevereiro de 2019, pela migração chinesa.
Texto do artigo · p. 12 Como segundo ponto de agenda, com esta operação a administração e gestão da sociedade passam a cargo do senhor Yong Zhong Chen assumindo todos os direitos administrativos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Yong Zhong Chen, com 800.000,00MT, o correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Yong Guo Chen, com 200.000,00MT, o correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 13 activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yong Zhong Chen, que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 13 Tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Inna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101626776, uma entidade denominada Inna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 13 Valter Luís Filipe Rangel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201511234B, emitido a 30 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo, casa n.º 49, quarteirão 19, rés-dochão, bairro Xipamanine.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Inna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio de calçados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Valter Luís Filipe Rangel.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Valter Luís Filipe Rangel, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101574555, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por LaTIS, S.U., Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 13 Lailate Wahileve Muhorro Mussagy Talaquichande, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101632709S, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Que celebra por si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 13 sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por LaTIS, S.U., Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua de Sofala, bairro Muahivire, província de Nampula, podendo, por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a retalho de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de calçados e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 13 c) Produtos de beleza e acessórios;
Número ou marcador · p. 13 d) Cosméticos, perfumarias e artigos de bijutarias;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio de louças e outros artigos de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 13 f) Produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 g) Venda de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 13 h) Venda de material informático e outros equipamentos similares;
Número ou marcador · p. 13 i) Serviços de instalação de redes e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 j) Actividades de formação profissional;
Número ou marcador · p. 13 k) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 13 l) Serviços de design e fotógrafos;
Número ou marcador · p. 13 m) Comércio por correspondências;
Número ou marcador · p. 13 n) Transporte de carga, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 o) Aluguer de viaturas e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 13 p) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 13 q) Outros fornecimentos de bens e serviços não especificados;
Número ou marcador · p. 13 r) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 13 s) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 13 t) Compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Lailate Wahileve Muhorro Mussagy Talaquichande.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Lailate Wahileve Muhorro Mussagy Talaquichande, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) ) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 15 de Julho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101620352, uma entidade denominada Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Leonardo Albino Zimba, moçambicano, nascido a 20 de Agosto de 1980, solteiro, de 40 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505142823N, emitido a 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, no bairro Memo, casa n.º 40, quarteirão 13;
Texto do artigo · p. 14 Jorge Artur Tamele, moçambicano, solteiro de 36 anos de idade, nascido a 22 de Novembro de 1984, em Matola, residente na cidade de Matola, no bairro Matola H, casa n.º 615, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071464M, emitido a 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 23 de Janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 14 António Artur Tamele, moçambicano, solteiro, nascido a 26 de Junho de 1981, na cidade de Matola, no bairro Matola H, casa n.º 615, quarteirão 9, Rua 12311, portador de Bilhete de Identidade n.º 110 101377232S, emitido a 18 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 17 de Junho de 2026;
Texto do artigo · p. 14 Edson Artur Tamele, moçambicano, solteiro, de 25 anos de idade, nascido a 9 de Abril de 1996, em Maputo, residente na cidade de Matola, no bairro Matola H, casa n.º 615, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107182502Q, emitido a 15 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2023. Pelo presente contrato, celebram entre si, a
Texto do artigo · p. 14 constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade e município de Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaboração, manutenção e execução de projectos de instalações eléctricas e industriais;
Número ou marcador · p. 14 b) Limpezas industriais, montagens e manutenção de accionamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 14 c) Projectos de manutenção de canalizações;
Número ou marcador · p. 14 d) Automação industrial, construção civil, reparações e reabilitações de edificios, sub-empreitadas, construções e manutenção de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em quatro quotas iguais pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quintentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Leonardo Albino Zimba;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quintentos meticais,
Texto do artigo · p. 14 equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Jorge Artur Tamele; c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quintentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio António Artur Tamele; e
Número ou marcador · p. 14 d) Outra quota e última no valor nominal de doze mil e quintentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Edson Artur Tamele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios. Dois) A cessão total ou parcial de quotas
Texto do artigo · p. 14 ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Consentida pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objectivo
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 7: Objectivo
  4. Texto do artigo, página 7: A AAPLVNM tem como objectivos:
  5. Número ou marcador, página 7: a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  6. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de
  7. Texto do artigo, página 8: apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  9. Número ou marcador, página 8: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  10. Número ou marcador, página 8: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
  11. Número ou marcador, página 8: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: Membros
  15. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da AAPLVNM todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
  19. Texto do artigo, página 8: Os membros da AAPLVNM agrupam-se em seguintes categorias:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPLVNM no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPLVNM;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPLVNM apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
  25. Texto do artigo, página 8: São direito dos membros:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPLVNM;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Participar na assembleia geral da AAPLVNM ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPLVNM;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPLVNM assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPLVNM.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  33. Texto do artigo, página 8: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPLVNM;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  44. Texto do artigo, página 8: A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  49. Texto do artigo, página 8: Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  52. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPLVNM e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 8: Mandatos
  55. Texto do artigo, página 8: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPLVNM serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 8: Convocatória e quórum
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 8: Composição do Conselho de Direcção
  66. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  69. Texto do artigo, página 8: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPLVNM, composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  72. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 8: AgAfrica Mozambique, Limitada
  74. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619664, uma entidade denominada AgAfrica Mozambique, Limitada, entre:
  75. Texto do artigo, página 9: Agafrica, Limited, sociedade comercial por quotas, constituída e existente ao abrigo das leis da República da Ruanda, registada no Registo de Entidades de Ruanda sob o número 119417814, neste acto representada por Nuno Victorino, na qualidade de procurador; e
  76. Texto do artigo, página 9: Jean Paul Rutagarama, maior, natural de Kigali, República da Ruanda, portador do Passaporte n.º PC 633947, emitido aos 21 de Abril de 2021 e válido até 21 de Abril de 2031, pelo Serviço de Migração de Ruanda, neste acto representada por Nuno Victorino, na qualidade de procurador.
  77. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação AgAfrica Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 1040, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: Duração
  86. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: Objecto
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola mista e agronegócios.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: Capital social
  95. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à Agafrica Limited; e
  97. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente à Jean Paul Rutagarama.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  104. Número ou marcador, página 9: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  108. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  109. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  112. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Jean Paul Rutagarama e a senhora Ruth Umurutasate.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  118. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  119. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade obriga-se:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  122. Número ou marcador, página 9: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da comissão executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  123. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  130. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  133. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  134. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: AJB Serviços & Consultoria, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade AJB Serviços & Consultoria, Limitada, matriculada sob o NUEL 1003843412, foi deliberado pelo sócio a Cessão de quotas do senhor John Andrew Barnes, alterando o artigo quinto e décimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  137. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  138. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  139. Texto do artigo, página 10: Capital social
  140. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, encontrase realizado em dinheiro, dividido e representado por 2 quotas que representam 50% para cada uma das partes integrantes da sociedade:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Buny Filomena Isaías Pack Wo; e
  142. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Adélia Arsénia da silva Isaías Barnes.
  143. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  144. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  145. Texto do artigo, página 10: Administração
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida pela sócia Buny Filomena Isaías Pack Wo. Ficam desde já designados administradoras, as sócias Buny Filomena Isaías Pack Wo e a senhora Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) …..
  148. Número ou marcador, página 10: Três) ….. Quatro) ….. Cinco) Compete a sócia Buny Filomena Isaías Pack Wo a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos da prossecução e realização do objecto social
  149. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 19 de Outubro de 2021. —
  150. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 10: DLBB-Distribuidor de Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias de dez de mês de Outubro de 2021, da sociedade comercial por quotas denominada DLBB-Distribuidor de Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100340089, com capital social de vinte e cinco mil meteicais, o sócio único desta sociedade Luís Daniel Novunga, deliberou o aumento do objecto da sociedade, e em consequência, ficaram alterado os artigos um e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  154. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  155. Texto do artigo, página 10: DLBB-Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Distribuição e venda de loiça doméstica a grosso; b)Distribuição e venda de cosméticos a grosso;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Importacão e exportação de loiça doméstica;
  162. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de cosméticos;
  163. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
  164. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação de eletrodomésticos;
  165. Número ou marcador, página 10: g) Venda de electrodomésticos;
  166. Número ou marcador, página 10: h) Venda de material de limpeza;
  167. Número ou marcador, página 10: i) Venda de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  168. Número ou marcador, página 10: j) Prestação de servicos;
  169. Número ou marcador, página 10: k) Importacção e exportação de roupa e acessórios domésticos;
  170. Número ou marcador, página 10: l) Venda de roupa e acessórios;
  171. Número ou marcador, página 10: m) Importacção de suplimentos alimentares de saúde;
  172. Número ou marcador, página 10: n) Venda a grosso e retalho de suplimentos alimentares de saúde.
  173. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continua a
  174. Texto do artigo, página 10: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2021. —
  175. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 10: GF Logistics and Services, Limitada
  177. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, com a denominação GF Logistics and Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101637875, cujo capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  178. Texto do artigo, página 10: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação GF Logistics and Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, avenida Agostinho Neto, n.º 824, rés-do-chão.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  185. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  186. Número ou marcador, página 10: a) Logística, procurement em diversas áreas;
  187. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso de minérios, metais, fornecimento de material hospitalar;
  188. Número ou marcador, página 10: c) Gestão e exploração de uma agência de viagem, todas as actividades turísticas, nomeadamente o acolhimento, receção, venda de títulos de viagens, assistência e conselho aos viajantes;
  189. Número ou marcador, página 11: d) Todas as actividades relacionadas com transporte de mercadorias, de bagagens e viajantes por via terrestre, marítima e aérea;
  190. Número ou marcador, página 11: e) Importação, exportação, distribuição e representação de todos os produtos e materiais;
  191. Número ou marcador, página 11: f) Aprovisionamento, trânsito e transporte de mercadorias;
  192. Número ou marcador, página 11: g) Logística mineira, gestão de stock, armazenagem e todas as actividades relacionadas;
  193. Número ou marcador, página 11: h) Consignação de navios e consignação de mercadorias; i)Criação, aquisição, exploração, locação – gerência de todos os fundos de comércio e estabelecimentos comerciais e industriais;
  194. Número ou marcador, página 11: j) Corretagem, negócio, assistência, conselho, assim como todas as actividades de prestação de serviços em materiais comerciais e industriais.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: Capital social
  197. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Margarida Altino Chicuele; e
  199. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Filomena Arminda Auze Chicuele.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  202. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Filomena Arminda Auze Chicuele e Margarida Altino Chicuele, que desde já ficam nomeadas representantes da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 11: Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101636399, uma entidade denominada Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  209. Texto do artigo, página 11: Alberto Alejandro Montes Pèrez, solteiro, maior, residente na Rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, casa n.º 5, bairro Triunfo, cidade de Maputo, natural de Ciudad de La Habana, de nacionalidade cubana, portador de passaporte n.º L350249, emitido em La Habana, a 20 de Setembro de 2021, válido até 20 de Setembro de 2027.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, casa n.º 5, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal: a prestação de serviços nas áreas de fisioterapia, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desenfeção, com importação e exportação.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Alberto Alejandro Montes Pèrez.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  228. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  232. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados;
  234. Número ou marcador, página 11: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  236. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  240. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Alberto Alejandro Montes Pèrez.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  245. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 12: Humanis, Limitada
  247. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada, sob NUEL 100925230, a sociedade Humanis, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Humanis, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria e auditoria em recursos humanos.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100323943N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 de Outubro de 2017, titular de NUIT 108467851; e
  264. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Akila Thaynara Gil Bagus, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106364493F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Novembro de 2016, titular de NUIT 154073027, representada pela senhora Isa Joaquina da Conceição Gil.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  272. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2021. — O Conser-
  274. Texto do artigo, página 12: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  275. Texto do artigo, página 12: Indústria Plástica JH, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, na sede social da sociedade Indústria Plástica J.H, Limitada, localizada na Rua da UFA, n.º 64, bairro Chamanculo, distrito municipal de Hlamanculo, nesta cidade, registada sob o n.º 100063567, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com um capital social de um milhão de meticais, constituída pelos sócios Xiao Jin Wang, com
  277. Texto do artigo, página 12: quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, Zheng Long Wang, com trezentos mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social e Hue Ying He, com duzentos mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, se realizou uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como ponto de agenda a operação de uma cedência total das quotas, onde os anteriores sócios cederam da seguinte forma:
  278. Texto do artigo, página 12: Xiao Jin Wang e Zheng Long Wang cedem na totalidade suas cotas no valor nominal de quinhentos mil meticais e trezentos mil meticais respectivamente a favor do senhor Yong Zhong Chen, portador de Passaporte n.º EJ3839379, que aceita sem reservas tornando-se sócio de pleno direito nesta sociedade;
  279. Texto do artigo, página 12: Hue Ying He cede a sua cota nominal de duzentos mil meticais a favor do senhor Yong Guo Chen, que aceita sem reservas tornando-se sócio desta sociedade com todos os direitos, portador de Passaporte n.º EF4845567, emtitido a 21 de Fevereiro de 2019, pela migração chinesa.
  280. Texto do artigo, página 12: Como segundo ponto de agenda, com esta operação a administração e gestão da sociedade passam a cargo do senhor Yong Zhong Chen assumindo todos os direitos administrativos da sociedade.
  281. Texto do artigo, página 12: Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
  282. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  283. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 12: Capital social
  286. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  287. Texto do artigo, página 12: a)Yong Zhong Chen, com 800.000,00MT, o correspondente a 80% do capital social; e
  288. Número ou marcador, página 12: b) Yong Guo Chen, com 200.000,00MT, o correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
  289. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  290. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 12: Gerência
  293. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
  294. Texto do artigo, página 13: activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yong Zhong Chen, que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  295. Texto do artigo, página 13: Tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: Inna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101626776, uma entidade denominada Inna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  300. Texto do artigo, página 13: Valter Luís Filipe Rangel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201511234B, emitido a 30 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo, casa n.º 49, quarteirão 19, rés-dochão, bairro Xipamanine.
  301. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Inna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio de calçados.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  312. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Valter Luís Filipe Rangel.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  318. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Valter Luís Filipe Rangel, que desde já fica nomeado administrador.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 13: Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101574555, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por LaTIS, S.U., Limitada, constituída pela sócia:
  325. Texto do artigo, página 13: Lailate Wahileve Muhorro Mussagy Talaquichande, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101632709S, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  326. Texto do artigo, página 13: Que celebra por si o presente contrato de
  327. Texto do artigo, página 13: sociedade com base nos artigos que se seguem:
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: Denominação
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por LaTIS, S.U., Limitada.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 13: Sede
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua de Sofala, bairro Muahivire, província de Nampula, podendo, por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  337. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho de vestuário e calçados;
  338. Número ou marcador, página 13: b) Venda de calçados e de artigos de couro;
  339. Número ou marcador, página 13: c) Produtos de beleza e acessórios;
  340. Número ou marcador, página 13: d) Cosméticos, perfumarias e artigos de bijutarias;
  341. Número ou marcador, página 13: e) Comércio de louças e outros artigos de uso doméstico;
  342. Número ou marcador, página 13: f) Produtos de higiene e limpeza;
  343. Número ou marcador, página 13: g) Venda de produtos não especificados;
  344. Número ou marcador, página 13: h) Venda de material informático e outros equipamentos similares;
  345. Número ou marcador, página 13: i) Serviços de instalação de redes e programas informáticos;
  346. Número ou marcador, página 13: j) Actividades de formação profissional;
  347. Número ou marcador, página 13: k) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos e electrónicos;
  348. Número ou marcador, página 13: l) Serviços de design e fotógrafos;
  349. Número ou marcador, página 13: m) Comércio por correspondências;
  350. Número ou marcador, página 13: n) Transporte de carga, bens e serviços;
  351. Número ou marcador, página 13: o) Aluguer de viaturas e rent-a-car;
  352. Número ou marcador, página 13: p) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
  353. Número ou marcador, página 13: q) Outros fornecimentos de bens e serviços não especificados;
  354. Número ou marcador, página 13: r) Representação de marcas patentes;
  355. Número ou marcador, página 13: s) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  356. Número ou marcador, página 13: t) Compra e venda de propriedades.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 13: Capital social
  359. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Lailate Wahileve Muhorro Mussagy Talaquichande.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Lailate Wahileve Muhorro Mussagy Talaquichande, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) ) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  365. Texto do artigo, página 14: Nampula, 15 de Julho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 14: Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada
  367. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101620352, uma entidade denominada Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 14: Leonardo Albino Zimba, moçambicano, nascido a 20 de Agosto de 1980, solteiro, de 40 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505142823N, emitido a 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, no bairro Memo, casa n.º 40, quarteirão 13;
  369. Texto do artigo, página 14: Jorge Artur Tamele, moçambicano, solteiro de 36 anos de idade, nascido a 22 de Novembro de 1984, em Matola, residente na cidade de Matola, no bairro Matola H, casa n.º 615, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071464M, emitido a 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 23 de Janeiro de 2023;
  370. Texto do artigo, página 14: António Artur Tamele, moçambicano, solteiro, nascido a 26 de Junho de 1981, na cidade de Matola, no bairro Matola H, casa n.º 615, quarteirão 9, Rua 12311, portador de Bilhete de Identidade n.º 110 101377232S, emitido a 18 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 17 de Junho de 2026;
  371. Texto do artigo, página 14: Edson Artur Tamele, moçambicano, solteiro, de 25 anos de idade, nascido a 9 de Abril de 1996, em Maputo, residente na cidade de Matola, no bairro Matola H, casa n.º 615, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107182502Q, emitido a 15 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2023. Pelo presente contrato, celebram entre si, a
  372. Texto do artigo, página 14: constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade e município de Matola.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  383. Número ou marcador, página 14: a) Elaboração, manutenção e execução de projectos de instalações eléctricas e industriais;
  384. Número ou marcador, página 14: b) Limpezas industriais, montagens e manutenção de accionamentos eléctricos;
  385. Número ou marcador, página 14: c) Projectos de manutenção de canalizações;
  386. Número ou marcador, página 14: d) Automação industrial, construção civil, reparações e reabilitações de edificios, sub-empreitadas, construções e manutenção de estruturas metálicas.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em quatro quotas iguais pelos sócios:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quintentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Leonardo Albino Zimba;
  392. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quintentos meticais,
  393. Texto do artigo, página 14: equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Jorge Artur Tamele; c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quintentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio António Artur Tamele; e
  394. Número ou marcador, página 14: d) Outra quota e última no valor nominal de doze mil e quintentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Edson Artur Tamele.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios. Dois) A cessão total ou parcial de quotas
  398. Texto do artigo, página 14: ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
  399. Número ou marcador, página 14: Três) Consentida pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
  400. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
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