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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Barué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè.
- Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Barué, em Catandica, 18 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Ilegível.
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