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Texto do artigo · p. 16 Nature Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 11619443, constituída no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte e um, entre: João Francisco de Araújo, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Mazambanine, na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001413172P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e três de Março de dois mil e dezassete, titular do NUIT 11141421 e Anivaldo Muridjo de Carlos Govene, solteiro, natural de Maxixe, residente na Avenida Samora
Texto do artigo · p. 17 Machel, bairro Central-Kampfumo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002846460C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a dois de Setembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 121549182, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Nature Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.° 576, rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria ambiental e de energia, estudos de impacto ambiental, elaboração, desenho e gestão de projectos, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de materiais e equipamentos diversos; e
Número ou marcador · p. 17 c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) João Francisco de Araújo, titular do NUIT 11141421, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Anivaldo Muridjo de Carlos Govene, titular do NUIT 121549182, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores ou seus representantes legalmente constituídos para o efeito, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 17 e nove de Setembro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Nature Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 11619443, constituída no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte e um, entre: João Francisco de Araújo, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Mazambanine, na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001413172P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e três de Março de dois mil e dezassete, titular do NUIT 11141421 e Anivaldo Muridjo de Carlos Govene, solteiro, natural de Maxixe, residente na Avenida Samora
  3. Texto do artigo, página 17: Machel, bairro Central-Kampfumo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002846460C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a dois de Setembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 121549182, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Nature Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.° 576, rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria ambiental e de energia, estudos de impacto ambiental, elaboração, desenho e gestão de projectos, prestação de serviços diversos;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de materiais e equipamentos diversos; e
  13. Número ou marcador, página 17: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
  18. Número ou marcador, página 17: a) João Francisco de Araújo, titular do NUIT 11141421, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 17: b) Anivaldo Muridjo de Carlos Govene, titular do NUIT 121549182, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores ou seus representantes legalmente constituídos para o efeito, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  26. Texto do artigo, página 17: e nove de Setembro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
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