Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Pro Consuling – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL101628361, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Pro Consuling – Sociedade Unipessoal, doravante denominada empresa, é uma sociedade unipessoal, dotada de personalidade jurídica de direito privado e património próprio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A empresa tem sede e foro na Matola - Rio, bairro de Mevanine, rua do Campo, n.º 120, Maputo província, e actuação em todo
- Texto do artigo, página 19: o território nacional, podendo criar ou suprimir escritórios, dependências descentralizadas e outros pontos de atendimento no país e no exterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A empresa tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A empresa tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de administração, cobrança e recuperação de títulos, operações de crédito e similares, multas e dívidas em geral de empresas e órgãos da administração pública e/ou a empresas privadas do país ou do exterior;
- Número ou marcador, página 19: b) Participação, maioritária ou minoritária, do capital social de outras sociedades ou associações, sediadas no país ou no exterior, seja na qualidade de sócia, accionista ou associada na forma da regulamentação em vigor, desde que necessário para a prossecução de seu objecto social;
- Número ou marcador, página 19: c) Gestão administrativa; financeira e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: d) Constituição, registo e licenciamento de sociedades comerciais, associações, Organizações Não Governamentais, entre outras.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à uma quota: Quota de dez mil meticais, representativa cem por cento do capital, pertencente a Gustavo Silvestre Cassamo Suluda.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
- Texto do artigo, página 19: competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-á 10% (dez porcento) para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o nos termos do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, que aprova o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.