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Texto do artigo · p. 19 Pro Consuling – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL101628361, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Pro Consuling – Sociedade Unipessoal, doravante denominada empresa, é uma sociedade unipessoal, dotada de personalidade jurídica de direito privado e património próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem sede e foro na Matola - Rio, bairro de Mevanine, rua do Campo, n.º 120, Maputo província, e actuação em todo
Texto do artigo · p. 19 o território nacional, podendo criar ou suprimir escritórios, dependências descentralizadas e outros pontos de atendimento no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de administração, cobrança e recuperação de títulos, operações de crédito e similares, multas e dívidas em geral de empresas e órgãos da administração pública e/ou a empresas privadas do país ou do exterior;
Número ou marcador · p. 19 b) Participação, maioritária ou minoritária, do capital social de outras sociedades ou associações, sediadas no país ou no exterior, seja na qualidade de sócia, accionista ou associada na forma da regulamentação em vigor, desde que necessário para a prossecução de seu objecto social;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão administrativa; financeira e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 d) Constituição, registo e licenciamento de sociedades comerciais, associações, Organizações Não Governamentais, entre outras.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à uma quota: Quota de dez mil meticais, representativa cem por cento do capital, pertencente a Gustavo Silvestre Cassamo Suluda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 19 competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-á 10% (dez porcento) para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o nos termos do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, que aprova o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Pro Consuling – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL101628361, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Pro Consuling – Sociedade Unipessoal, doravante denominada empresa, é uma sociedade unipessoal, dotada de personalidade jurídica de direito privado e património próprio.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Sede
  8. Texto do artigo, página 19: A empresa tem sede e foro na Matola - Rio, bairro de Mevanine, rua do Campo, n.º 120, Maputo província, e actuação em todo
  9. Texto do artigo, página 19: o território nacional, podendo criar ou suprimir escritórios, dependências descentralizadas e outros pontos de atendimento no país e no exterior.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A empresa tem duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do objecto social
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: A empresa tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de administração, cobrança e recuperação de títulos, operações de crédito e similares, multas e dívidas em geral de empresas e órgãos da administração pública e/ou a empresas privadas do país ou do exterior;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Participação, maioritária ou minoritária, do capital social de outras sociedades ou associações, sediadas no país ou no exterior, seja na qualidade de sócia, accionista ou associada na forma da regulamentação em vigor, desde que necessário para a prossecução de seu objecto social;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Gestão administrativa; financeira e de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Constituição, registo e licenciamento de sociedades comerciais, associações, Organizações Não Governamentais, entre outras.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do capital social
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à uma quota: Quota de dez mil meticais, representativa cem por cento do capital, pertencente a Gustavo Silvestre Cassamo Suluda.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
  31. Texto do artigo, página 19: competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência do administrador.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio administrador.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do sócio administrador.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-á 10% (dez porcento) para o fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o nos termos do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, que aprova o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2021. —
  48. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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