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Texto do artigo · p. 11 Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101636399, uma entidade denominada Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Alberto Alejandro Montes Pèrez, solteiro, maior, residente na Rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, casa n.º 5, bairro Triunfo, cidade de Maputo, natural de Ciudad de La Habana, de nacionalidade cubana, portador de passaporte n.º L350249, emitido em La Habana, a 20 de Setembro de 2021, válido até 20 de Setembro de 2027.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, casa n.º 5, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal: a prestação de serviços nas áreas de fisioterapia, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desenfeção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Alberto Alejandro Montes Pèrez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Alberto Alejandro Montes Pèrez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101636399, uma entidade denominada Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 11: Alberto Alejandro Montes Pèrez, solteiro, maior, residente na Rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, casa n.º 5, bairro Triunfo, cidade de Maputo, natural de Ciudad de La Habana, de nacionalidade cubana, portador de passaporte n.º L350249, emitido em La Habana, a 20 de Setembro de 2021, válido até 20 de Setembro de 2027.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, casa n.º 5, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal: a prestação de serviços nas áreas de fisioterapia, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desenfeção, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Alberto Alejandro Montes Pèrez.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados;
  28. Número ou marcador, página 11: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Alberto Alejandro Montes Pèrez.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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