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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Wuarimi de Nhamatema – Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Wuarimi de Nhamatema - Báruè.
Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Barué, em Catandica, 8 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Wuarimi de Nhamatema – Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Wuarimi de Nhamatema - Báruè.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Barué, em Catandica, 8 de Setembro de 2021.
  7. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Ilegível.
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