Associação Agro-Pecuária Luz Verde de NhamaguaMacossa
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Associação Agro-Pecuária Luz Verde de NhamaguaMacossa
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- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Luz Verde de NhamaguaMacossa
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa, tem a sua sede em Nhamagua - Macossa, província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPLVNM poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A AAPLVNM é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivo
- Texto do artigo, página 7: A AAPLVNM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de
- Texto do artigo, página 8: apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 8: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da AAPLVNM todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros da AAPLVNM agrupam-se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPLVNM no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPLVNM;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPLVNM apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 8: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPLVNM;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na assembleia geral da AAPLVNM ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPLVNM;
- Número ou marcador, página 8: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPLVNM assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPLVNM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPLVNM;
- Número ou marcador, página 8: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 8: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPLVNM e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Mandatos
- Texto do artigo, página 8: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPLVNM serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPLVNM, composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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