Associação Agro-Pecuária Luz Verde de NhamaguaMacossa

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Associação Agro-Pecuária Luz Verde de NhamaguaMacossa

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Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Luz Verde de NhamaguaMacossa
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa, tem a sua sede em Nhamagua - Macossa, província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPLVNM poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A AAPLVNM é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivo
Texto do artigo · p. 7 A AAPLVNM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de
Texto do artigo · p. 8 apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 8 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da AAPLVNM todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros da AAPLVNM agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPLVNM no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPLVNM;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPLVNM apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 8 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPLVNM;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar na assembleia geral da AAPLVNM ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPLVNM;
Número ou marcador · p. 8 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPLVNM assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPLVNM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPLVNM;
Número ou marcador · p. 8 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 8 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPLVNM e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Mandatos
Texto do artigo · p. 8 Os titulares dos órgãos da Associação de AAPLVNM serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPLVNM, composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Luz Verde de NhamaguaMacossa
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Sede
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Agro-Pecuária Luz Verde de Nhamagua-Macossa, tem a sua sede em Nhamagua - Macossa, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPLVNM poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A AAPLVNM é constituída por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objectivo
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: Objectivo
  16. Texto do artigo, página 7: A AAPLVNM tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de
  19. Texto do artigo, página 8: apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Membros
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da AAPLVNM todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
  31. Texto do artigo, página 8: Os membros da AAPLVNM agrupam-se em seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPLVNM no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPLVNM;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPLVNM apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
  37. Texto do artigo, página 8: São direito dos membros:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPLVNM;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Participar na assembleia geral da AAPLVNM ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPLVNM;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPLVNM assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPLVNM.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  45. Texto do artigo, página 8: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPLVNM;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
  51. Número ou marcador, página 8: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 8: A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  61. Texto do artigo, página 8: Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  64. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPLVNM e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 8: Mandatos
  67. Texto do artigo, página 8: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPLVNM serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 8: Convocatória e quórum
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 8: Composição do Conselho de Direcção
  78. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  81. Texto do artigo, página 8: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPLVNM, composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  84. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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