Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè
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Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè
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- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos,
- Texto do artigo, página 2: de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – BÁRUÈ, tem a sua sede em Nhahangale- Báruè, província de Manica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKKNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A AAPKKNB é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A AAPKKNB tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 3: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AAPKKNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros da AAPKKNB agrupam-se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKKNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKKNB;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKKNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKKNB;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na assembleia geral da AAPKKNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKKNB;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKKNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKKNB.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKKNB;
- Número ou marcador, página 3: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPKKNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Mandatos
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPKKNB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice - presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKKNB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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