Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè

Texto extraído + documento associado

Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 2 de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – BÁRUÈ, tem a sua sede em Nhahangale- Báruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKKNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A AAPKKNB é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 A AAPKKNB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 3 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da AAPKKNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da AAPKKNB agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKKNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKKNB;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKKNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKKNB;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na assembleia geral da AAPKKNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKKNB;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKKNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKKNB.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKKNB;
Número ou marcador · p. 3 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPKKNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Mandatos
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos da Associação de AAPKKNB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice - presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKKNB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè. É uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos,
  6. Texto do artigo, página 2: de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Sede
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale – BÁRUÈ, tem a sua sede em Nhahangale- Báruè, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKKNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: A AAPKKNB é constituída por um tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objectivo
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  17. Texto do artigo, página 2: A AAPKKNB tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Incentivar o espírito cooperativo/ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Realizar acções de formação, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  21. Número ou marcador, página 3: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  22. Número ou marcador, página 3: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
  23. Número ou marcador, página 3: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: Membros
  27. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AAPKKNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  31. Texto do artigo, página 3: Os membros da AAPKKNB agrupam-se em seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKKNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
  33. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKKNB;
  34. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKKNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  37. Texto do artigo, página 3: São direito dos membros:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKKNB;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Participar na assembleia geral da AAPKKNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKKNB;
  41. Número ou marcador, página 3: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKKNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  42. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKKNB.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  45. Texto do artigo, página 3: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKKNB;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  51. Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  53. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 3: A AAKKNB tem os seguintes órgãos sociais:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  61. Texto do artigo, página 3: Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  64. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPKKNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 3: Mandatos
  67. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPKKNB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice - presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 3: Convocatória e quórum
  74. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção
  78. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  81. Texto do artigo, página 3: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKKNB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice- presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  84. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.